Comunicado


Ouro Preto, 02 de maio de 2022 - Publicação nº 2915

 

2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CACS-FUNDEB - Gestão 2021/2022

 

Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB).

 

O Presidente do Conselho de Controle e Acompanhamento do FUNDEB, no uso de suas atribuições, convoca os Senhores Conselheiros e convida a comunidade, em geral, para a reunião presencial, conforme:

 

2ª Reunião Extraordinária do CACS-FUNDEB - Gestão 2021/2022

 

Dia: 03/05/2022

Hora: 14:30h

Local: Auditório da PMOP

 

Sequência da Reunião: (conforme Art. 13 do Regimento Interno do CACS-FUNDEB)

 

ü  Verificação do quórum;

ü  Abertura da reunião;

Pauta:

- Leitura e apreciação da Ata da última reunião; (26/04/22)

-Análise da prestação de contas da SME, ano de 2021

-Emissão de parecer relativo à prestação de contas de 2021.

 

José César de Sousa

Presidente CACS FUNDEB

Ouro Preto, 02 de maio de 2022 - Publicação nº 2915

 

CONVOCAÇÃO – Reunião Ordinária Nº 05/2022

 Conselho Municipal de Promoção e Igualdade Racial/COMPIR


O presidente do Conselho Municipal de Promoção e Igualdade Racial (COMPIR), Luiz Carlos Teixeira, CONVOCA os conselheiros para a 5ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Promoção e Igualdade Racial.

Data: 05 de maio de 2022 (quinta-feira)

Horário: 14:00hs

Local: A reunião será realizada presencialmente na Casa de Cultura Negra, Rua Padre Faria, nº 14- Ouro Preto/MG e virtualmente, em tempo real, via Google Meet. Link da videochamada: meet.google.com/aqy-fgni-bwh.

Pauta:

1.      Expediente.

2.      Informe estendido: balanço das atividades do Abril Indigena - Kedson e Danilo

3.       Moção de Elogio: ao Sr. Adilson Pereira dos Santos, presidente da Unegro, pelos relevantes serviços prestados ao Povo de Ouro Preto por ocasião da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

4.      Moção de Elogio: ao Sr. Edison Kayapo, liderança indigena, pelos relevantes serviços prestados ao Povo de Ouro Preto por ocasião da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial e do Abril Indigena

5.      Resolução: Reconhecendo o sr. Danilo Campos como liderança indigena do Povo Borum-Kren em Ouro Preto

6.      Informe estendido: Programação das atividades do evento "desconstruindo o 13 de maio" - Kedson

 

OBSERVAÇÕES:

-Compareça às reuniões para estar cientes dos assuntos em pauta;

- Justifique sua ausência;

-Cabe ao titular comunicar ao suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quorum.

 

 

 

Luiz Carlos Teixeira

Presidente COMPIR

 

 

Atas


Ouro Preto, 02 de maio de 2022 - Publicação nº 2915


 

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-CODEMA/OP

ATA DA 2ª ORDINÁRIA (MANDATO 2022-2023)

Em 25 de março de 2021, às 14h, reuniu-se, por meio da plataforma google meet e youtube em decorrência das orientações para o combate à pandemia do COVID 19, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto – CODEMA/OP, presidido por Flávio Marcio de Alves de Brito Andrade, 1º Secretário, tendo em vista a ausência do presidente (que estava em reunião fora de Ouro Preto para tratar da inclusão do município no grupo de atingidos pelo desastre em Mariana) e do vice-presidente do conselho. Secretariada por mim, Simone Fernandes Machado, para tratar dos seguintes assuntos em pauta: 1) Expediente: 1.1 Aprovação da ata da 1ª Reunião Ordinária do CODEMA e da 2ª Reunião Extraordinária do CODEMA de 2022; 1.2 Posse da nova conselheira indicada pela Ong Serra do Trovão. 2) Ordem do dia: 2.1. Intervenção em APP para afastamento de rede de energia elétrica-CEMIG; 2.2. Solicitação de dispensa de PRAD- Rua Jussara Gabriele, Novo Horizonte; 2.3 Manifestação sobre Poço Tubular em Santo Antônio do Salto-SANEOURO; 2.4. Apresentação das atividades desenvolvidas no Parque Natural Municipal das Andorinhas; 2.5. Informes Gerais; 2.6. Outros assuntos. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Wander Luís Ferreira, titular da Câmara Municipal de Ouro Preto e do seu suplente Naércio França Ferreira; Guilherme José Cunha Gomes, titular das Instituições Federais de Ensino; Eduardo Evangelista, titular da Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto (APAOP); Juarez Távora Basílio, titular do Instituto Estadual de Florestas (IEF); Leonardo Deyson de Moura, titular da Secretaria Municipal de Saúde; Márcia Silva Lopes, titular da ONG Serra do Trovão (empossada na presente reunião), Carla Dayana Moreira Dias, suplente da FAMOP. Os conselheiros Francisco de Assis Gonzaga da Silva, Ronald Carvalho Guerra e Diego Alves de Oliveira justificaram a ausência. Compareceram ainda os seguintes convidados: Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Paula Lotti, da empresa Vale; Carla Adriana e Marina da CEMIG; Cléber Salvi e Flávia Pereira da Saneouro; e Alessandra Sacramento. Cabe registrar que, como o link da reunião (https://www.youtube.com/watch?v=AHJN5ws6wwk) foi disponibilizado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto para viabilizar a ampla divulgação e manifestação popular, a reunião contou com a presença de diversos ouvintes, assegurando assim a publicidade das reuniões. Após os cumprimentos iniciais e apresentação dos presentes, constatada a existência de quórum, Flávio Andrade leu a pauta e passou ao Expediente. 1) Expediente: 1.1 Aprovação da ata da 1ª Reunião Ordinária do CODEMA e da 2ª Reunião Extraordinária do CODEMA de 2022; ambas aprovadas, com abstenção do conselheiro Juarez Távora na primeira ata, visto que ele não compareceu a respectiva reunião. 1.2 Posse dos novos conselheiros. empossada a conselheira Márcia Silva Lopes, titular da ONG Serra do Trovão. Eduardo Evangelista solicitou inclusão da sua solicitação, via APAOP, acerca de informações técnicas da obra do Morro da Forca e Curva do Vento como ponto de pauta. Todos concordaram. 2.Ordem do dia: 2.1. Intervenção em APP para afastamento de rede de energia elétrica-CEMIG. Marina Moura de Souza apresentou o empreendimento de extensão de rede na rua Nossa Senhora dos Prazeres, Nossa Senhora do Carmo. Após discussão, os conselheiros aprovaram a intervenção, desde que seja observado o Plano Diretor, com uma abstenção do conselheiro Eduardo Evangelista. 2.2. Solicitação de dispensa de PRAD-Rua Jussara Gabriele, Novo Horizonte. Paula Lotti apresentou o empreendimento, explicou que a área é pequena e que não há espaço suficiente para que seja realizado o PRAD, que o empreendedor pretende construir galpões para alugar, entretanto o zoneamento atual, Zona de Intervenção Especial, exige a respectiva recuperação, logo, ela solicita ao CODEMA essa dispensa. Após discussão do assunto, os conselheiros deram o seguinte encaminhamento: Não aceitar a dispensa do PRAD e sugerir que o empreendedor realize a análise de viabilidade de recuperação de outra área, de preferência nas imediações. Que esse processo de seleção da área e do tipo de recuperação seja indicado pelos técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Que a nova proposta de PRAD seja apresentada ao CODEMA para avaliação. 2.3 Manifestação sobre Poço Tubular em Santo Antônio do Salto -SANEOURO. Cleber Salvi apresentou os estudos, o laudo da Secretária Municipal de Meio Ambiente e as autorizações pertinentes que apontaram a perfuração do poço como mais adequado para a localidade tendo em vista a disponibilidade de distribuição de água com quantidade e qualidade em Santo Antônio do Salto. Passando para a etapa de discussões, alguns conselheiros foram contrários à execução do projeto, visto que julgaram que a abertura de poço pode não ser a mais adequada para a localidade, uma vez que há grande disponibilidade de água superficial para tratamento no distrito; e alegaram que a proposta apresentada havia sido escolhida por ser a menos onerosa para a empresa. Logo, o conselho apresentou o seguinte encaminhamento: que seja criada uma comissão para analisar alternativas além da apresentada. Tal comissão foi composta pelos seguintes conselheiros: Carla Dayana Moreira Dias, Guilherme Cunha e Márcia Lopes. 2.4. Apresentação das atividades desenvolvidas no Parque Natural Municipal das Andorinhas. Os conselheiros acordaram que essa apresentação deverá ser realizada presencialmente, em reunião extraordinária, no Parque Natural Municipal das Andorinhas. 2.5. Informes Gerais. Foi proposta uma reunião com a Terrabel, os novos responsáveis pela antiga Hindalco, bem como representantes da comunidade, para dar prosseguimento às discussões sobre poluição atmosférica iniciada no ano passado. A proposta foi aceita por unanimidade. Passando à palavra ao conselheiro Eduardo Evangelista, ele explicou que não encontrou documentação sobre a obra do Morro da Forca e da Curva do Vento em nenhum lugar e que observou diversas irregularidades em vistoria no local. Logo, solicitou que o CODEMA convocasse os responsáveis pela fiscalização da obra e técnicos responsáveis para realizar uma apresentação sobre o empreendimento e prestar esclarecimentos ao conselho sobre possíveis irregularidades em reunião extraordinária a ser realizada na próxima semana. Os conselheiros manifestaram-se favoráveis à solicitação. Exaurido o tempo regimental da reunião, nada mais a havendo a tratar, o presidente em exercício Flávio Andrade encerrou a reunião e eu, Simone Fernandes Machado, lavrei essa ata que vai assinada por mim e pelo presidente. Ouro Preto, 25 de março de 2022.

 

Editais de Citação


Ouro Preto, 02 de maio de 2022 - Publicação nº 2915


 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 016/2022/DEFIS

Pelo presente edital, tendo em vista que o Aviso de Recebimento (AR) retornou ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADA a pessoa jurídica FERNANDA NATÁLIA DA SILVA 13762157642 para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 015/2022, de 18 de março de 2022, aplicado pela infração à Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal 16/2006, modificada pela Lei Municipal 111/2011, consistente na realização de evento sem autorização prévia expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no estabelecimento situado na Rodovia dos Inconfidentes, Km 64, distrito de Amarantina – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada no Departamento de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

 

José Geraldo de Oliveira

Diretor do Departamento de Fiscalização

Secretaria Municipal de Defesa Social

Contratos


Ouro Preto, 02 de maio de 2022 - Publicação nº 2915

 

EXTRATO DE CONTRATOS – 1ª SEMANA DE MAIO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD.

 

COMPANHIA ITABIRANA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. ITEM 01. Pregão Presencial 02/2017. Objeto: 4º aditivo do valor e do prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento:11/04/2023. Valor: R$ 20.953,92. DO: 02.06.01.04.126.0035.1044.3.3.90.40.00 FR 100 FP 292.

 

FERREIRA APREENSÃO E PROTEÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO E GRANDE PORTE LTDA. - ME. Pregão Presencial 09/2019. Objeto: 7º  aditivo do valor e do prazo. Vigência: 06 meses. Vencimento:24/10/2022.  Valor:R$ 76.999,98. DO: 02.10.1.20.609.0063.2117.3.3.90.39.00 FR 100 FP 620.

 

Licitações


Ouro Preto, 02 de maio de 2022 - Publicação nº 2915

 


Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Credenciamento nº. 002/2022, processo objetivando o credenciamento de instituições financeiras para concessão de empréstimos consignados aos servidores e pensionistas municipais com adimplemento mediante consignação em folha de pagamento, nos termos da Lei Municipal nº 06/05 e suas alterações posteriores. Os documentos poderão ser entregues na Superintendência de Compras e Licitações, a partir do dia 03/05/2022, no horário de 07h00min às 18h00min, e o presente edital ficará aberto por um período de 12 meses. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga - Presidente da CPL/PMOP.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a rescisão da ata de registro de preços itens 01 e 02 e torna sem efeito a respectiva homologação dos referidos itens do PE SRP nº. 041/2021 a pedido da empresa vencedora Ouro Care Reabilitação LTDA ME, CNPJ 43.008.179/0001-36. Hállan Vinícius Pregoeiro

 

Portarias


Ouro Preto, 02 de maio de 2022 - Publicação nº 2915

 

PORTARIA Nº 020/2022 PGM

Reativa a tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) nº 012/2021, a fim de permitir que sejam realizadas diligências complementares visando a instrução do Procedimento.

 

O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 5886 de 15 de janeiro de 2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

Considerando os fatos declinados pela Comissão Processante do PIP nº 012/2021 no relatório conclusivo emitido no procedimento;

 

Considerando o teor do ofício nº 0214/2022/3ª PJOP, emanado da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto/MG;

 

RESOLVE:

 

          Art. 1º. REATIVAR a tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) nº 012/2021, a fim de permitir que sejam realizadas diligências complementares visando a instrução do Procedimento, de forma a oportunizar assim, após a realização de tais diligências, a emissão de novo relatório conclusivo complementar.

 

          Art. 2º.CONCEDER o prazo de mais 120 (cento e vinte) dias úteis, contados da data da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos da Comissão, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem.

 

            Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


 

 

Ouro Preto, 29 de abril de 2022.

 


 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município

 

Ouro Preto, 02 de maio de 2022 - Publicação nº 2915



PORTARIA Nº. 001/2022 DE 02 DE MAIO DE 2022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS.

 

Dispõe  sobre regras de funcionamento interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.

 

Considerando as normas e diretrizes para o funcionamento interno na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

           

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 97, §2º, VI, da Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis à espécie.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º É obrigatório que o servidor público cumpra a carga horária determinada em lei para o seu cargo, salvo as exceções previstas expressamente na legislação municipal;

 

Art. 2º Sendo a jornada horária do cargo de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, o servidor não faz jus a qualquer tipo de intervalo para repouso e alimentação, ou seja, deve efetivamente trabalhar as 06 (seis horas) diárias;

 

Art. 3º Sendo a jornada horária do cargo de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, o servidor faz jus a 01 (uma) hora de intervalo para repouso e alimentação; contudo, este intervalo não deve ser computado na sua jornada, ou seja, ele deve efetivamente trabalhar as 08 (oito) horas diárias e ter mais 01 (uma) hora para repouso e alimentação;

 

Art. 5º Todos os cargos comissionados ligados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social passarão a cumprir jornada horária de 08 (oito) horas diárias, conforme previsto na Lei complementar 21/2006 Plano de Cargos e Vencimentos:

 

Art.24. Os ocupantes de cargos comissionados previstos nesta lei devem ser considerados permanentemente à disposição da Administração Municipal.

Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo comissionado não faz jus ao recebimento de pagamento por horas extras.

 

Art. 6º Destaca-se que, de acordo com o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, a Administração Pública deve obedecer, dentre outros, ao princípio da eficiência;

 

Art. 7º Caso o servidor não esteja cumprindo a carga horária mínima prevista para o seu cargo, deve a sua chefia tomar as providências cabíveis, haja vista o prejuízo causado a uma prestação eficiente dos serviços públicos, bem como o descumprimento dos deveres previstos na Lei Complementar Municipal no 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), dentre os quais podemos citar:

 

Art. 179 - São deveres do servidor:

I. exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; (...)

III. observar as normas legais e regulamentares;

IV. cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; (...)

X. ser assíduo e pontual ao serviço; (...)

XV. ser eficiente e eficaz no exercício de seu cargo.

 

Art. 180 - Ao servidor é proibido:

I. ausentar-se, injustificadamente, do serviço durante o expediente; (...)

XVIII. proceder de forma desidiosa.

 

Art. 203 - Considera-se desidiosa a conduta reveladora de negligência no desempenho das atribuições e as transgressões habituais dos deveres de assiduidade e pontualidade.

 

Art. 8º Ressalta-se que a falta de assiduidade e a desídia no desempenho das atribuições funcionais podem ocasionar a demissão do servidor, nos termos dos seguintes dispositivos legais previstos no Estatuto Municipal:

 

Art. 197 - A pena de demissão será aplicada nos casos de: (…)

VII. desídia no desempenho das respectivas funções; (...)

XII. falta de assiduidade; (…)

XV. transgressões dos incisos IX ao XVIII do artigo 180.

 

Art. 9º Observa-se, ainda, que os requisitos da assiduidade, produtividade e cumprimento da carga horária integral são avaliados no plano de carreira dos servidores, nos termos dos seguintes dispositivos legais previstos na Lei Municipal Complementar no 106/11 (instituiu o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Quadro Geral e da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto):

 

Art. 20 - A avaliação de desempenho visa, fundamentalmente, à apuração da eficiência do servidor e a qualidade de seu trabalho, em função dos objetivos específicos de seu cargo, bem como analisar seu potencial.

Parágrafo único - O servidor terá seu desempenho permanentemente avaliado com o objetivo de se apurar os seguintes fatores:

I. Assiduidade: objetiva verificar a frequência do servidor ao local de trabalho; (…)

IV. Produtividade: objetiva analisar a capacidade produtiva de trabalho em determinado espaço de tempo; (..)

IX. Pontualidade: observância do horário de trabalho e cumprimento da carga horária definida para o cargo ocupado.;

 

Art. 10º Caso os requisitos estejam sendo descumpridos de modo que os servidores não obtenham a nota mínima exigida para a progressão e promoção, sofrerão reflexos diretos em seus vencimentos, uma vez que não obterão os benefícios pecuniários em decorrência do plano do carreira;

 

Art. 11º Ainda sobre o plano de carreira, ressaltamos que as chefias devem avaliar corretamente os servidores, sob pena de emitirem declaração falsa, não condizente com a realidade, cabendo apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil e penal;

 

Art. 12º Caso, portanto, o servidor não esteja cumprindo a sua carga horária integral, deve a chefia solicitar abertura de procedimento administrativo disciplinar para apurar a situação, uma vez que cabe a responsabilidade administrativa dos superiores hierárquicos que, tendo ciência de qualquer irregularidade no serviço público, não providenciarem a sua imediata apuração e correção, nos termos dos seguintes dispositivos legais previstos no Estatuto Municipal:

 

Art. 181A autoridade que tiver ciência ou notícia da ocorrência de irregularidades no serviço público é obrigada a promover-lhe a apuração imediata, por meios sumários, de inquéritos ou processo administrativo.

 

“Art. 206 – qualquer cidadão que tiver ciência de irregularidades no serviço público poderá denunciá-la, da forma que julgar conveniente, à autoridade competente e esta é obrigada a tomar providências, objetivando a apuração dos fatos e responsabilidades, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD), assegurando ampla defesa ao indiciado, com utilização dos meios e recursos admitidos em direto, garantida, na forma da lei, a presença do defensor público”.

 

Art. 13º Por fim, ressaltamos que cabe a rescisão do contrato dos servidores admitidos a vínculo precário caso não estejam cumprindo sua carga horária integral pelos motivos aqui expostos, mediante justificativa fundamentada, por não atenderem ao interesse público que justificou a contratação.

 

Art. 14º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

 

 

Processos Seletivos


Ouro Preto, 02 de maio de 2022 - Publicação nº 2915


 

Classificação - Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital sob nº 007/2022 SMS

 

A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 07/2022 (Secretarias de Saúde), referente ao processo de Seleção de Estagiários em diversas áreas.

 

Ciências Biológicas

Cynthia Veiga Oliveira

1º lugar

Júlia de Matos Fonseca

2º lugar

Iasmin islânia Domingos

3º lugar

Gabrielle de Freitas Mapa

4º lugar

Lorena Carolina Pereira

5º lugar

Raquel Xavier Calvi

6º lugar

Caroline Ferreira Angelo

7º lugar

Samuel Pereira Domingues

8º lugar

Isabelle Borelli

9º lugar

Isadora Alvarenga de Andrade

10º lugar

João Victor da Conceição

11º lugar

Rennan Dias de Arruda

12º lugar

Wilian Aparecido Quirino

13º lugar

Jussara Aparecida de Carvalho

14º lugar

Andressa Cotta

15º lugar

Aline Santos

16º lugar

 

Direito

Maria Clara Gomes Mendes

1º lugar

Hugo Filipe Filardi Marquetti

2º lugar

Aline Ramos Niquini

3º lugar

Virgolino Rodrigues Matos

4º lugar

Lidiane Beatriz Souza

5º lugar

Jennifer Santos Ferreira

6º lugar

Mônica da S. Rosa

7º lugar

Maria Emília Lopes

8º lugar

Artur Sampaio Moreira

9º lugar

Lígia Barbosa

10º lugar

Lucas Silva Lacerda

11º lugar

Gabriela Araújo Gois

12º lugar

Deborah Nunes Gomes

13º lugar

Ana Luiza Rocha

14º lugar

Aline Duarte Procópio Silva

15º lugar

 

Farmácia 

Jennifer Chagas

1º lugar

Hyure Brito Ramos

2º lugar

Marcelle Oliveira Sales Lima

3º lugar

Júlia Fernandes Leite

4º lugar

Ane Karoline Rodrigues Frois

5º lugar

Gabriela Cristina Pires

6º lugar

Matheus Souza Campos

7º lugar

Rayane Aparecida Gomes Fagundes

8º lugar

Fernanda Fonseca Lopes

9º lugar

Thais Aparecida Ferreira Ribeiro

10º lugar

Francielle Bruna Rodrigues

11º lugar

Samuel Benigno da Silva

12º lugar

Bárbara Luiza de Souza Venancio

13º lugar

Caio Orlando Mortati Barbosa

14º lugar

Lucimeire de Ávila Barbosa Fonseca

15º lugar

 

Medicina Veterinária: 

Keycyane Marina Amaral

1º lugar


Psicologia: 

Rosemere Silva

1º lugar

Ana Lúcia Pinto

2º lugar

Elias Guimarães da Silva

3º lugar


Serviço Social:

Erika Danielle Pereira dosSantos

1º lugar

Camila Fátima Silva Martins

2º lugar

Marta do Rosário Nogueira

3º lugar

Josias Santos

4º lugar

Annelise Oliveira Rodrigues

5º lugar

João Paulo Catarino

6º lugar

Mariana Santos Oliveira

7º lugar

Ana Luiza Rodrigues Pereira

8º lugar

Lorena Maria da Costa Mateus

9º lugar

Alice Albano Coelho Marques Silva

10º lugar

Mie Hangai Costa

11º lugar

Deisiana Cristina Cardoso Alves

12º lugar


Técnico em Enfermagem:

Maria de Lourdes G. Gonçalves

1º lugar

Nayara Maia Sobreira

2º lugar

Rayra Cristina Queiroz

3º lugar

Juliana Aparecida Rodrigues

4º lugar

Lidiana Gonçalves de Paula

5º lugar

Izabela de Souza Rodrigues

6º lugar

Rosilene Aparecida de Souza Campos

7º lugar

Natyara Nogueira da silva

8º lugar

Iris Dias Rodrigues

9º lugar

Paula Daniele Ferreira

10º lugar

Tahis Aparecida de Paula

11º lugar

Bruna Souza da Conceição

12º lugar

Janine Rodrigues Maragon

13º lugar

Dayane Beatriz da Silva Neres

14º lugar

Monic Ester dos Santos Silva

15º lugar

Amanda Kelly Barbosa

16º lugar



Ficam convocados os seguintes classificados do processo de seleção:

Cynthia Veiga Oliveira

Maria Clara Gomes Mendes

Hugo Filipe Filardi Marquetti

Jennifer Chagas

Hyure Brito Ramos

Keycyane Marina Amaral

Rosemere Silva

Erika Danielle Pereira dosSantos

Camila Fátima Silva Martins

Maria de Lourdes G. Gonçalves

Nayara Maia Sobreira

Rayra Cristina Queiroz

Juliana Aparecida Rodrigues

Lidiana Gonçalves de Paula

Izabela de Souza Rodrigues

 

Conforme edital 07/2022, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga , no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, enviando para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br  os seguintes documentos digitalizados:

 

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar

 

Esta classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 02 de Maio de 2022.

 

 

 

GERALDA ONOFRE PEDROSA

Supervisora de Gestão de Recursos Humanos

 

Ouro Preto, 02 de maio de 2022 - Publicação nº 2915


 

Portaria SMPG nº 064/2022 

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021 (Quadro Geral):

 

1)    Cadastrador da Receita Municipal (Atual Fiscal Técnico e de Cadastro da Receita Municipal): DANIELLY SILVA DIAS DOS PASSOS.

 

2)    Engenheiro Ambiental: ADRIANE BRASIL BRANDÃO.

 

3)    Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas: ELVIS SOARES DA SILVA.

 

4)    Médico Veterinário: MONIQUE BARRETO SANTOS.

 

5)    Procurador Municipal: PAOLA BOECHAT DE ALMEIDA TEIXEIRA.

 

6)    Psicólogo: RAQUEL FERNANDES NAZARETH.

 

7)    Técnico em Análises Clínicas: FELIPE BATISTA ANDRADE e KEILA LUIZA MIRANDA DE OLIVEIRA.

 

8)    Técnico em Informática: FABIANE CRISTINA DA TRINDADE e JULIANO GUSTAVO DOS SANTOS OZGA.

 

9)    Fiscal Sanitário Ambiental: TONY ALAN GLAYDSON DE OLIVEIRA.

 

10) Almoxarife: TEREZA OLIVEIRA BOTELHO.

 

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 03/05/2022 até às 23h59m do dia 04/05/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:

 

1)    cpf.

2)    Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.

3)    Certificado de reservista, se do sexo masculino.

4)    Carteira de identidade.

5)    Cartão de cadastro no pis/pasep ou declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.

6)    Uma foto 3x4 recente.

7)    Diploma ou certificado para comprovação da escolaridade.

8)    Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.

9)    Carteira de habilitação para o cargo de Motorista.

10) Certidão de casamento.

11) Cartão de vacina.

12) Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.

13) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.

14)  Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).

15) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.

16) Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses).

17) Conta no Banco Itaú.

18) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).

19) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

20) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

21) Todos os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.

 

Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.

 

Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.

 

Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.

 

Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou

(31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.

 

Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.

 

Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 02 de maio de 2022.

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

 

Ouro Preto, 02 de maio de 2022 - Publicação nº 2915 

 

 

Portaria SMPG nº 065/2022

 

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde):

 

1)    Agente Combate a Endemias: ELÂINE CRISTINA DE ÁVILA e CELIA PATRICIA ROSA BENTO.

 

2)    Agente Comunitário de Saúde ESF Caminhar: ANA CAROLINA DO NASCIMENTO E SILVA.

 

3)    Auxiliar em Serviço Bucal: JULIANA MARA XAVIER DA SILVA.

 

4)    Farmacêutico: AMANDA GERALDA DE PAIVA.

 

5)    Fisioterapeuta: LIVIA EDWIGES CIRINO TALIM FERREIRA.

 

6)    Odontólogo 20 horas para Prótese Unitário e Removível:JUSSARA GUIMARÃES MOTTA.

 

7)    Odontólogo 40 Horas: ANTENOR BARBOSA DE OLIVEIRA NETO.

 

8)    Enfermeiro Plantonista: ANDERSON DE OLIVEIRA, ANA PAULA MARTINS PONTES, EDIA NUBIA RODRIGUES CHAVES e KALLIER LAURIANO DE SOUZA REZENDE.

 

9)     Técnico em Enfermagem: . JAQUELINE GOMES GUIMARÃES, GASPAR DIAS FERREIRA, SILVA OZORIO DE SOUZA, LEOMIR LEANDRO CORREIA MAIA, VÂNIA APARECIDA DE MATOS DOMINGOS, MIRIAM AMARO DOS  SANTOS BASÍLIO, MARILDA DA CONCEIÇÃO APARECIDA JOSÉ SANTOS, RODRIGO QUEIROZ MATTOS, MARINEIA GONÇALVES ROCHA, JÚNIA DEISIANE FERNANDES DA SILVA, EDNA APARECIDA TEIXEIRA SILVA, PAULA VIVIANE FERNANDES DA SILVA SERRA, MAYARA LYLYAN ALVES CÂMARA, JAMILE ARIANE DE OLIVEIRA JESUs, MARIANGELA OLIVEIRA SANTOS BARBOSA e MARIA JOSÉ MAGALHÃES.

 

10) Nutricionista: FABIANA CASTRO FÉLIX.

 

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 03/05/2022 até às 23h59m do dia 04/05/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:

 

1)    cpf.

2)    Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.

3)    Certificado de reservista, se do sexo masculino.

4)    Carteira de identidade.

5)    Cartão de cadastro no pis/pasep ou declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.

6)    Uma foto 3x4 recente.

7)    Diploma ou certificado para comprovação da escolaridade.

8)    Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.

9)    Carteira de habilitação para o cargo de Motorista.

10) Certidão de casamento.

11) Cartão de vacina.

12) Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.

13) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.

14)  Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).

15) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.

16) Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses).

17) Conta no Banco Itaú.

18) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).

19) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

20) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

21) Todos os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.

 

Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.

 

Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.

 

Parágrafo único a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.

 

Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.

 

Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.

 

Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 02 de maio de 2022.

 

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

Ouro Preto, 02 de maio de 2022 - Publicação nº 2915

 

 

Portaria SMPG nº 066/2022

 

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação):

 

1)    Cuidador de Crianças:CARLA SANTOS ALVES, LUCIA AUXILIADORA GUIMARÃES DIAS, MONICA EFIGENIA DE SOUZA E SILVA, MARIA DAS DORES ROMANO, VALDETE AURÉLIA DE JESUS, MÁRCIA REGINA FERREIRA DE JESUS, PATRÍCIA VITAL DE BRITO, LEILA DANIELLE FURTADO CARVALHO e ALINE BORGES DA SILVA ALCÂNTARA.

 

2)    Professor PEB-HE Geografia: KARINA FAGUNDES RAIMUNDO.

 

3)    Professor PEB-HE Ciências: LUAN HENRIQUE ALVES e KATIUSCIA FREIRE DE SOUZA.

 

4)    Professor PEB-HE Artes: CRISTIANE APARECIDA MELO DE SOUZA.

 

5)    Professor PEB-HE História: GILSON CESAR XAVIER MOUTINHO.

 

6)    Professor PEB-HE Matemática: CLAUDIANE FERREIRA DE JESUS.

 

7)    Professor PEB-HE Português: MARIELA FABIANO LIMA.

 

8)    Intérprete de Libras: TAMIRES FONSECA DE OLIVEIRA e LAIANE NUNES SANTOS.

 

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 03/05/2022 até às 23h59m do dia 04/05/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:

 

1)    cpf.

2)    Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.

3)    Certificado de reservista, se do sexo masculino.

4)    Carteira de identidade.

5)    Cartão de cadastro no pis/pasep ou declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.

6)    Uma foto 3x4 recente.

7)    Diploma ou certificado para comprovação da escolaridade.

8)    Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.

9)    Carteira de habilitação para o cargo de Motorista.

10) Certidão de casamento.

11) Cartão de vacina.

12) Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.

13) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.

14)  Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).

15) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.

16) Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses).

17) Conta no Banco Itaú.

18) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).

19) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

20) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

21) Todos os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.

 

Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.

 

Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.

 

Parágrafo único a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.

 

Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.

 

Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.

 

Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 02 de maio de 2022.

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento