2ª REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA DO CACS-FUNDEB - Gestão 2021/2022
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização
dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB).
O Presidente do
Conselho de Controle e Acompanhamento do FUNDEB, no uso de suas atribuições,
convoca os Senhores Conselheiros e convida a comunidade, em geral, para a
reunião presencial, conforme:
2ª Reunião
Extraordinária do CACS-FUNDEB - Gestão 2021/2022
Dia: 03/05/2022
Hora: 14:30h
Local: Auditório da PMOP
Sequência da Reunião: (conforme Art. 13 do
Regimento Interno do CACS-FUNDEB)
ü Verificação do quórum;
ü Abertura
da reunião;
Pauta:
- Leitura e apreciação da Ata da última reunião;
(26/04/22)
-Análise da prestação de contas da SME, ano de 2021
-Emissão de parecer relativo à prestação de contas de
2021.
José César de Sousa
Presidente CACS FUNDEB
CONVOCAÇÃO – Reunião Ordinária Nº
05/2022
Conselho Municipal de Promoção e Igualdade
Racial/COMPIR
O presidente do Conselho Municipal
de Promoção e Igualdade Racial (COMPIR), Luiz Carlos Teixeira, CONVOCA os
conselheiros para a 5ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Promoção e
Igualdade Racial.
Data: 05 de maio de 2022
(quinta-feira)
Horário: 14:00hs
Local: A reunião será realizada
presencialmente na Casa de Cultura Negra, Rua Padre Faria, nº 14- Ouro Preto/MG
e virtualmente, em tempo real, via Google Meet. Link da videochamada: meet.google.com/aqy-fgni-bwh.
Pauta:
1.
Expediente.
2.
Informe estendido: balanço das
atividades do Abril Indigena - Kedson e Danilo
3.
Moção de Elogio: ao Sr. Adilson Pereira dos
Santos, presidente da Unegro, pelos relevantes serviços prestados ao Povo de
Ouro Preto por ocasião da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade
Racial.
4.
Moção de Elogio: ao Sr. Edison Kayapo,
liderança indigena, pelos relevantes serviços prestados ao Povo de Ouro Preto
por ocasião da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial e do
Abril Indigena
5.
Resolução: Reconhecendo o sr. Danilo Campos
como liderança indigena do Povo Borum-Kren em Ouro Preto
6. Informe
estendido: Programação das atividades do evento "desconstruindo o 13 de
maio" - Kedson
OBSERVAÇÕES:
-Compareça às reuniões
para estar cientes dos assuntos em pauta;
- Justifique sua ausência;
-Cabe ao titular
comunicar ao suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a
fim de não comprometer o quorum.
Luiz
Carlos Teixeira
Presidente
COMPIR
CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-CODEMA/OP
ATA
DA 2ª ORDINÁRIA (MANDATO 2022-2023)
Em
25 de março de 2021, às 14h, reuniu-se, por meio da
plataforma google meet e youtube em decorrência das orientações
para o combate à pandemia do COVID 19, o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Ambiental de Ouro Preto – CODEMA/OP, presidido por Flávio Marcio de Alves de Brito Andrade, 1º Secretário, tendo em
vista a ausência do presidente (que estava em reunião fora de Ouro Preto para
tratar da inclusão do município no grupo de atingidos pelo desastre em Mariana)
e do vice-presidente do conselho. Secretariada por mim, Simone Fernandes
Machado, para tratar dos
seguintes assuntos em pauta: 1) Expediente: 1.1
Aprovação da ata da 1ª Reunião Ordinária do CODEMA e da 2ª Reunião
Extraordinária do CODEMA de 2022; 1.2 Posse da nova conselheira indicada pela
Ong Serra do Trovão. 2) Ordem do dia: 2.1. Intervenção em APP para afastamento
de rede de energia elétrica-CEMIG; 2.2. Solicitação de dispensa de PRAD- Rua
Jussara Gabriele, Novo Horizonte; 2.3 Manifestação sobre Poço Tubular em Santo
Antônio do Salto-SANEOURO; 2.4. Apresentação das atividades desenvolvidas no
Parque Natural Municipal das Andorinhas; 2.5. Informes Gerais; 2.6. Outros
assuntos. Estiveram presentes os seguintes conselheiros:
Wander Luís Ferreira, titular da Câmara Municipal de Ouro Preto e do seu
suplente Naércio França Ferreira; Guilherme
José Cunha Gomes, titular das Instituições Federais de
Ensino; Eduardo Evangelista, titular da Associação de Proteção Ambiental
de Ouro Preto (APAOP); Juarez Távora Basílio, titular do Instituto
Estadual de Florestas (IEF); Leonardo Deyson de Moura, titular da
Secretaria Municipal de Saúde; Márcia Silva Lopes,
titular da ONG Serra do Trovão (empossada na presente reunião), Carla
Dayana Moreira Dias, suplente da FAMOP. Os conselheiros Francisco de
Assis Gonzaga da Silva, Ronald Carvalho Guerra e Diego Alves de Oliveira
justificaram a ausência. Compareceram ainda os seguintes convidados: Pedro
Henrique de Paula Alves Rodrigues, da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente; Paula Lotti, da empresa Vale; Carla Adriana e Marina da
CEMIG; Cléber Salvi e Flávia Pereira da Saneouro; e Alessandra
Sacramento. Cabe registrar que, como o link da
reunião (https://www.youtube.com/watch?v=AHJN5ws6wwk)
foi disponibilizado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto para
viabilizar a ampla divulgação e manifestação popular, a reunião contou com a
presença de diversos ouvintes, assegurando assim a publicidade das reuniões.
Após os cumprimentos iniciais e apresentação dos presentes, constatada a
existência de quórum, Flávio Andrade leu a pauta e passou ao Expediente. 1)
Expediente: 1.1 Aprovação da ata da 1ª Reunião Ordinária do CODEMA e da 2ª
Reunião Extraordinária do CODEMA de 2022; ambas aprovadas, com
abstenção do conselheiro Juarez Távora na primeira ata, visto que ele não
compareceu a respectiva reunião. 1.2 Posse dos novos conselheiros. empossada
a conselheira Márcia Silva Lopes, titular da ONG
Serra do Trovão. Eduardo Evangelista solicitou inclusão da sua
solicitação, via APAOP, acerca de informações técnicas da obra do Morro da
Forca e Curva do Vento como ponto de pauta. Todos concordaram. 2.Ordem do
dia: 2.1. Intervenção em APP para afastamento de rede de energia
elétrica-CEMIG. Marina Moura de Souza apresentou o empreendimento de
extensão de rede na rua Nossa Senhora dos Prazeres, Nossa Senhora do Carmo.
Após discussão, os conselheiros aprovaram a intervenção, desde que seja
observado o Plano Diretor, com uma abstenção do conselheiro Eduardo Evangelista.
2.2. Solicitação de dispensa de PRAD-Rua Jussara Gabriele, Novo
Horizonte. Paula Lotti apresentou o empreendimento, explicou que
a área é pequena e que não há espaço suficiente para que seja realizado o PRAD,
que o empreendedor pretende construir galpões para alugar, entretanto o
zoneamento atual, Zona de Intervenção Especial, exige a respectiva recuperação,
logo, ela solicita ao CODEMA essa dispensa. Após discussão do assunto, os
conselheiros deram o seguinte encaminhamento: Não aceitar a dispensa do PRAD e
sugerir que o empreendedor realize a análise de viabilidade de recuperação de
outra área, de preferência nas imediações. Que esse processo de seleção da área
e do tipo de recuperação seja indicado pelos técnicos da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente. Que a nova proposta de PRAD seja apresentada ao CODEMA para
avaliação. 2.3 Manifestação sobre Poço Tubular em Santo Antônio do Salto
-SANEOURO. Cleber Salvi apresentou os estudos, o laudo da
Secretária Municipal de Meio Ambiente e as autorizações pertinentes que
apontaram a perfuração do poço como mais adequado para a localidade tendo em
vista a disponibilidade de distribuição de água com quantidade e qualidade em
Santo Antônio do Salto. Passando para a etapa de discussões, alguns
conselheiros foram contrários à execução do projeto, visto que julgaram que a
abertura de poço pode não ser a mais adequada para a localidade, uma vez que há
grande disponibilidade de água superficial para tratamento no distrito; e
alegaram que a proposta apresentada havia sido escolhida por ser a menos
onerosa para a empresa. Logo, o conselho apresentou o seguinte encaminhamento:
que seja criada uma comissão para analisar alternativas além da apresentada.
Tal comissão foi composta pelos seguintes conselheiros: Carla Dayana Moreira Dias,
Guilherme Cunha e Márcia Lopes. 2.4. Apresentação das atividades
desenvolvidas no Parque Natural Municipal das Andorinhas. Os
conselheiros acordaram que essa apresentação deverá ser realizada
presencialmente, em reunião extraordinária, no Parque Natural Municipal das
Andorinhas. 2.5. Informes Gerais. Foi proposta uma reunião com a
Terrabel, os novos responsáveis pela antiga Hindalco, bem como representantes
da comunidade, para dar prosseguimento às discussões sobre poluição atmosférica
iniciada no ano passado. A proposta foi aceita por unanimidade. Passando à
palavra ao conselheiro Eduardo Evangelista, ele explicou que não
encontrou documentação sobre a obra do Morro da Forca e da Curva do Vento em
nenhum lugar e que observou diversas irregularidades em vistoria no local.
Logo, solicitou que o CODEMA convocasse os responsáveis pela fiscalização da
obra e técnicos responsáveis para realizar uma apresentação sobre o
empreendimento e prestar esclarecimentos ao conselho sobre possíveis irregularidades
em reunião extraordinária a ser realizada na próxima semana. Os conselheiros
manifestaram-se favoráveis à solicitação. Exaurido o tempo regimental da reunião, nada mais a havendo a
tratar, o presidente em exercício Flávio Andrade encerrou a reunião e eu, Simone Fernandes
Machado, lavrei essa ata que vai assinada por mim e pelo presidente. Ouro
Preto, 25 de março de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 016/2022/DEFIS
Pelo presente
edital, tendo em vista que o Aviso de Recebimento (AR) retornou ao remetente
sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADA
a pessoa jurídica FERNANDA NATÁLIA DA
SILVA 13762157642 para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da
publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 015/2022, de
18 de março de 2022, aplicado pela infração à Lei Municipal 178/80 (Código de
Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal 16/2006, modificada
pela Lei Municipal 111/2011, consistente na realização de evento sem autorização prévia expedida pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no estabelecimento situado
na Rodovia dos Inconfidentes, Km 64, distrito de Amarantina – Ouro Preto – MG,
ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada no Departamento de
Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto –
MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei
Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
José Geraldo de Oliveira
Diretor do Departamento de Fiscalização
Secretaria Municipal de Defesa Social
EXTRATO DE CONTRATOS – 1ª SEMANA DE
MAIO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD.
COMPANHIA
ITABIRANA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. ITEM 01. Pregão Presencial 02/2017. Objeto:
4º aditivo do valor e do prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento:11/04/2023.
Valor: R$ 20.953,92. DO: 02.06.01.04.126.0035.1044.3.3.90.40.00 FR 100 FP 292.
FERREIRA APREENSÃO E
PROTEÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO E GRANDE PORTE LTDA. - ME. Pregão Presencial 09/2019. Objeto: 7º aditivo do valor e do prazo. Vigência: 06
meses. Vencimento:24/10/2022. Valor:R$
76.999,98. DO: 02.10.1.20.609.0063.2117.3.3.90.39.00 FR 100 FP 620.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Credenciamento nº.
002/2022, processo objetivando o credenciamento de instituições financeiras
para concessão de empréstimos consignados aos servidores e pensionistas
municipais com adimplemento mediante consignação em folha de pagamento, nos
termos da Lei Municipal nº 06/05 e suas alterações posteriores. Os documentos
poderão ser entregues na Superintendência de Compras e Licitações, a partir do
dia 03/05/2022, no horário de 07h00min às 18h00min, e o presente edital ficará
aberto por um período de 12 meses. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link
licitações. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga - Presidente da CPL/PMOP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a rescisão da ata de
registro de preços itens 01 e 02 e torna sem efeito a respectiva homologação
dos referidos itens do PE SRP nº. 041/2021 a pedido da empresa vencedora Ouro Care Reabilitação LTDA ME, CNPJ 43.008.179/0001-36. Hállan Vinícius – Pregoeiro
PORTARIA Nº 020/2022 PGM
Reativa a tramitação do Procedimento de
Investigação Preliminar (PIP) nº 012/2021, a fim de permitir que sejam
realizadas diligências complementares visando a instrução do Procedimento.
O Procurador Geral do Município no uso de
suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 5886 de 15 de janeiro de
2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
Considerando os fatos declinados pela
Comissão Processante do PIP nº 012/2021 no relatório conclusivo emitido no
procedimento;
Considerando o teor do ofício nº
0214/2022/3ª PJOP, emanado da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro
Preto/MG;
RESOLVE:
Art.
1º. REATIVAR a tramitação do
Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) nº 012/2021, a fim de permitir
que sejam realizadas diligências complementares visando a instrução do
Procedimento, de forma a oportunizar assim, após a realização de tais
diligências, a emissão de novo relatório conclusivo complementar.
Art.
2º.CONCEDER o prazo de mais 120 (cento e vinte) dias úteis, contados
da data da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos da
Comissão, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem.
Art.
3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 29 de
abril de 2022.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº. 001/2022 DE 02 DE MAIO DE 2022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS.
Dispõe sobre regras de funcionamento
interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e dá outras
providências.
Considerando
as normas e diretrizes para o funcionamento interno na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o disposto no artigo 97, §2º, VI, da Lei Orgânica
do Município e demais disposições normativas aplicáveis à espécie.
RESOLVE:
Art.
1º É obrigatório que o
servidor público cumpra a carga horária determinada em lei para o seu cargo,
salvo as exceções previstas expressamente na legislação municipal;
Art.
2º Sendo a jornada horária
do cargo de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, o servidor
não faz jus a qualquer tipo de intervalo para repouso e alimentação, ou seja,
deve efetivamente trabalhar as 06 (seis horas) diárias;
Art.
3º Sendo a jornada horária
do cargo de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, o servidor
faz jus a 01
(uma) hora de intervalo para repouso e alimentação; contudo, este intervalo não
deve ser computado na sua jornada, ou seja, ele deve efetivamente trabalhar as
08 (oito) horas diárias e ter mais 01 (uma) hora para repouso e alimentação;
Art. 5º
Todos os cargos comissionados ligados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social passarão a cumprir jornada horária de 08 (oito) horas diárias, conforme
previsto na Lei complementar 21/2006 Plano de Cargos e Vencimentos:
Art.24. Os ocupantes de cargos comissionados previstos
nesta lei devem ser considerados permanentemente à disposição da Administração
Municipal.
Parágrafo
único. O
servidor ocupante de cargo comissionado não faz jus ao recebimento de pagamento
por horas extras.
Art.
6º Destaca-se que, de acordo com o
art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, a Administração Pública
deve obedecer, dentre outros, ao princípio da eficiência;
Art.
7º Caso o servidor não esteja
cumprindo a carga horária mínima prevista para o seu cargo, deve a sua chefia
tomar as providências cabíveis, haja vista o prejuízo causado a uma prestação
eficiente dos serviços públicos, bem como o descumprimento dos deveres
previstos na Lei Complementar Municipal no 02/00 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), dentre os quais podemos citar:
“Art. 179 - São
deveres do servidor:
I. exercer
com zelo e dedicação as atribuições do cargo; (...)
III.
observar as normas legais e regulamentares;
IV. cumprir
as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; (...)
X.
ser assíduo e pontual ao serviço; (...)
XV. ser
eficiente e eficaz no exercício de seu cargo.”
“Art. 180 - Ao
servidor é proibido:
I. ausentar-se,
injustificadamente, do serviço durante o expediente; (...)
XVIII. proceder
de forma desidiosa.”
“Art. 203 - Considera-se
desidiosa a conduta reveladora de negligência no desempenho das atribuições e
as transgressões habituais dos deveres de assiduidade e pontualidade.”
Art.
8º Ressalta-se que a falta de
assiduidade e a desídia no desempenho das atribuições funcionais podem
ocasionar a demissão do servidor, nos termos dos seguintes dispositivos legais
previstos no Estatuto Municipal:
“Art. 197 - A pena de demissão será aplicada nos
casos de: (…)
VII. desídia
no desempenho das respectivas funções; (...)
XII. falta
de assiduidade; (…)
XV. transgressões
dos incisos IX ao XVIII do artigo 180.”
Art.
9º Observa-se, ainda, que os
requisitos da assiduidade, produtividade e cumprimento da carga horária
integral são avaliados no plano de carreira dos servidores, nos termos dos
seguintes dispositivos legais previstos na Lei Municipal Complementar no
106/11 (instituiu o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Quadro Geral e
da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto):
“Art.
20 - A avaliação de desempenho visa, fundamentalmente, à apuração da eficiência
do servidor e a qualidade de seu trabalho, em função dos objetivos específicos
de seu cargo, bem como analisar seu potencial.
Parágrafo
único - O servidor terá seu desempenho permanentemente avaliado com o objetivo
de se apurar os seguintes fatores:
I.
Assiduidade: objetiva verificar a frequência do servidor ao local de trabalho;
(…)
IV.
Produtividade: objetiva analisar a capacidade produtiva de trabalho em
determinado espaço de tempo; (..)
IX.
Pontualidade: observância do horário de trabalho e cumprimento da carga horária
definida para o cargo ocupado.”;
Art. 10º
Caso os requisitos estejam sendo descumpridos de modo que os servidores não
obtenham a nota mínima exigida para a progressão e promoção, sofrerão reflexos
diretos em seus vencimentos, uma vez que não obterão os benefícios pecuniários
em decorrência do plano do carreira;
Art. 11º
Ainda sobre o plano de carreira, ressaltamos que as chefias devem avaliar
corretamente os servidores, sob pena de emitirem declaração falsa, não
condizente com a realidade, cabendo apuração de eventual responsabilidade administrativa,
civil e penal;
Art.
12º Caso, portanto, o servidor não
esteja cumprindo a sua carga horária integral, deve a chefia solicitar abertura
de procedimento administrativo disciplinar para apurar a situação, uma vez que cabe
a responsabilidade administrativa dos superiores hierárquicos que, tendo
ciência de qualquer irregularidade no serviço público, não providenciarem a sua
imediata apuração e correção, nos termos dos seguintes dispositivos legais
previstos no Estatuto Municipal:
“Art. 181 – A autoridade que tiver ciência ou notícia da
ocorrência de irregularidades no serviço público é obrigada a promover-lhe a
apuração imediata, por meios sumários, de inquéritos ou processo
administrativo.”
“Art. 206 – qualquer cidadão que tiver ciência de
irregularidades no serviço público poderá denunciá-la, da forma que julgar
conveniente, à autoridade competente e esta é obrigada a tomar providências,
objetivando a apuração dos fatos e responsabilidades, mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar (PAD), assegurando ampla defesa ao
indiciado, com utilização dos meios e recursos admitidos em direto, garantida,
na forma da lei, a presença do defensor público”.
Art. 13º Por fim, ressaltamos que cabe a rescisão do
contrato dos servidores admitidos a vínculo precário caso não
estejam cumprindo sua carga horária integral pelos motivos aqui expostos,
mediante justificativa fundamentada, por não atenderem ao interesse público que
justificou a contratação.
Art. 14º
A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Edvaldo César Rocha
Secretário
Municipal de Desenvolvimento Social
Classificação -
Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital sob nº
007/2022 SMS
A Gerência de Recursos Humanos torna
público o resultado final do EDITAL 07/2022 (Secretarias de Saúde), referente
ao processo de Seleção de Estagiários em diversas áreas.
Ciências
Biológicas
Cynthia
Veiga Oliveira |
1º lugar |
Júlia de Matos Fonseca |
2º lugar |
Iasmin islânia Domingos |
3º lugar |
Gabrielle de Freitas Mapa |
4º lugar |
Lorena Carolina Pereira |
5º lugar |
Raquel Xavier Calvi |
6º lugar |
Caroline Ferreira Angelo |
7º lugar |
Samuel Pereira Domingues |
8º lugar |
Isabelle Borelli |
9º lugar |
Isadora Alvarenga de Andrade |
10º lugar |
João Victor da Conceição |
11º lugar |
Rennan Dias de Arruda |
12º lugar |
Wilian Aparecido Quirino |
13º lugar |
Jussara Aparecida de Carvalho |
14º lugar |
Andressa Cotta |
15º lugar |
Aline Santos |
16º lugar |
Direito
Maria Clara
Gomes Mendes |
1º lugar |
Hugo Filipe
Filardi Marquetti |
2º lugar |
Aline Ramos Niquini |
3º lugar |
Virgolino Rodrigues Matos |
4º lugar |
Lidiane Beatriz Souza |
5º lugar |
Jennifer Santos Ferreira |
6º lugar |
Mônica da S. Rosa |
7º lugar |
Maria Emília Lopes |
8º lugar |
Artur Sampaio Moreira |
9º lugar |
Lígia Barbosa |
10º lugar |
Lucas Silva Lacerda |
11º lugar |
Gabriela Araújo Gois |
12º lugar |
Deborah Nunes Gomes |
13º lugar |
Ana Luiza Rocha |
14º lugar |
Aline Duarte Procópio Silva |
15º lugar |
Farmácia
Jennifer
Chagas |
1º lugar |
Hyure Brito
Ramos |
2º lugar |
Marcelle Oliveira Sales Lima |
3º lugar |
Júlia Fernandes Leite |
4º lugar |
Ane Karoline Rodrigues Frois |
5º lugar |
Gabriela Cristina Pires |
6º lugar |
Matheus Souza Campos |
7º lugar |
Rayane Aparecida Gomes Fagundes |
8º lugar |
Fernanda Fonseca Lopes |
9º lugar |
Thais Aparecida Ferreira Ribeiro |
10º lugar |
Francielle Bruna Rodrigues |
11º lugar |
Samuel Benigno da Silva |
12º lugar |
Bárbara Luiza de Souza Venancio |
13º lugar |
Caio Orlando Mortati Barbosa |
14º lugar |
Lucimeire de Ávila Barbosa Fonseca |
15º lugar |
Medicina
Veterinária:
Keycyane
Marina Amaral |
1º lugar |
Psicologia:
Rosemere
Silva |
1º lugar |
Ana Lúcia Pinto |
2º lugar |
Elias Guimarães da Silva |
3º lugar |
Serviço Social:
Erika
Danielle Pereira dosSantos |
1º lugar |
Camila
Fátima Silva Martins |
2º lugar |
Marta do Rosário Nogueira |
3º lugar |
Josias Santos |
4º lugar |
Annelise Oliveira Rodrigues |
5º lugar |
João Paulo Catarino |
6º lugar |
Mariana Santos Oliveira |
7º lugar |
Ana Luiza Rodrigues Pereira |
8º lugar |
Lorena Maria da Costa Mateus |
9º lugar |
Alice Albano Coelho Marques Silva |
10º lugar |
Mie Hangai Costa |
11º lugar |
Deisiana Cristina Cardoso Alves |
12º lugar |
Técnico em Enfermagem:
Maria de
Lourdes G. Gonçalves |
1º lugar |
Nayara Maia
Sobreira |
2º lugar |
Rayra
Cristina Queiroz |
3º lugar |
Juliana
Aparecida Rodrigues |
4º lugar |
Lidiana
Gonçalves de Paula |
5º lugar |
Izabela de
Souza Rodrigues |
6º lugar |
Rosilene Aparecida de Souza Campos |
7º lugar |
Natyara Nogueira da silva |
8º lugar |
Iris Dias Rodrigues |
9º lugar |
Paula Daniele Ferreira |
10º lugar |
Tahis Aparecida de Paula |
11º lugar |
Bruna Souza da Conceição |
12º lugar |
Janine Rodrigues Maragon |
13º lugar |
Dayane Beatriz da Silva Neres |
14º lugar |
Monic Ester dos Santos Silva |
15º lugar |
Amanda Kelly Barbosa |
16º lugar |
Ficam convocados os seguintes classificados do processo de seleção:
Cynthia Veiga Oliveira
Maria Clara Gomes
Mendes |
|
Hugo Filipe Filardi
Marquetti |
Jennifer Chagas
Hyure Brito Ramos
Keycyane Marina Amaral
Rosemere Silva
Erika Danielle
Pereira dosSantos
Camila Fátima Silva
Martins
Maria de Lourdes G.
Gonçalves |
|
Nayara Maia
Sobreira |
|
Rayra Cristina
Queiroz |
|
Juliana Aparecida
Rodrigues |
|
Lidiana Gonçalves
de Paula |
|
Izabela de Souza
Rodrigues |
Conforme edital 07/2022, o(s)
estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga , no prazo de 48 horas
após a publicação no Diário Oficial do Município, enviando para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado
(últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta classificação/convocação entra em
vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 02 de Maio
de 2022.
GERALDA ONOFRE PEDROSA
Supervisora de Gestão de Recursos
Humanos
Portaria
SMPG nº 064/2022
Convoca classificados do Processo Seletivo
Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.
A Secretária
Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara
Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei
Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos
Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados
para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme
classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021 (Quadro Geral):
1) Cadastrador da Receita
Municipal (Atual Fiscal Técnico e de Cadastro da Receita Municipal): DANIELLY SILVA DIAS DOS PASSOS.
2) Engenheiro
Ambiental:
ADRIANE BRASIL BRANDÃO.
3) Fiscal de Obras,
Patrimônio e Posturas: ELVIS SOARES DA SILVA.
4) Médico
Veterinário:
MONIQUE BARRETO SANTOS.
5) Procurador
Municipal: PAOLA BOECHAT DE ALMEIDA
TEIXEIRA.
6) Psicólogo: RAQUEL
FERNANDES NAZARETH.
7) Técnico em
Análises Clínicas: FELIPE BATISTA ANDRADE e KEILA
LUIZA MIRANDA DE OLIVEIRA.
8) Técnico em
Informática: FABIANE
CRISTINA DA TRINDADE e JULIANO GUSTAVO DOS SANTOS OZGA.
9) Fiscal Sanitário Ambiental: TONY ALAN GLAYDSON DE OLIVEIRA.
10) Almoxarife: TEREZA OLIVEIRA BOTELHO.
Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o
interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 03/05/2022 até às 23h59m do
dia 04/05/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO –
NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida
identificação, as cópias dos seguintes documentos:
1)
cpf.
2)
Título
de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
3)
Certificado
de reservista, se do sexo masculino.
4)
Carteira
de identidade.
5)
Cartão
de cadastro no pis/pasep ou
declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
6)
Uma
foto 3x4 recente.
7)
Diploma
ou certificado para comprovação da escolaridade.
8)
Comprovante
de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando
exigido.
9)
Carteira
de habilitação para o cargo de Motorista.
10) Certidão de
casamento.
11) Cartão de
vacina.
12) Certidão de
nascimento de dependentes menores de 14 anos.
13) Comprovante de
matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado
como dependente para fins de imposto de renda.
14) Caderneta de vacinação dos filhos
menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).
15) Comprovante de
matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16) Comprovante de
residência atualizado (últimos 03 meses).
17) Conta no Banco
Itaú.
18) Certidão de
Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19) Certidão
Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20) Certidão de
Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21) Todos os
documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento
da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir
outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de
contratação.
Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à
titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior
a esta.
Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na
contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará
um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as
quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem
rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO
PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações
funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a
devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores,
a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a
data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os
documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do
preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo
Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de
Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias
úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31)
3559-3231, (31) 3559-3219 ou
(31)
3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade
esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na
contratação.
Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse
na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da
presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem
todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021,
serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista
o presente ato de convocação.
Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ouro
Preto, 02 de maio de 2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria
SMPG nº 065/2022
Convoca classificados do Processo Seletivo
Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.
A Secretária
Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara
Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei
Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos
Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados
para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme
classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde):
1) Agente Combate a
Endemias: ELÂINE
CRISTINA DE ÁVILA e CELIA PATRICIA ROSA BENTO.
2) Agente Comunitário de Saúde ESF
Caminhar: ANA CAROLINA DO NASCIMENTO E
SILVA.
3) Auxiliar em
Serviço Bucal:
JULIANA
MARA XAVIER DA SILVA.
4) Farmacêutico: AMANDA GERALDA DE PAIVA.
5) Fisioterapeuta: LIVIA EDWIGES CIRINO TALIM
FERREIRA.
6) Odontólogo 20
horas para Prótese Unitário e Removível:JUSSARA GUIMARÃES MOTTA.
7) Odontólogo 40
Horas: ANTENOR BARBOSA DE OLIVEIRA NETO.
8) Enfermeiro
Plantonista: ANDERSON DE OLIVEIRA, ANA PAULA MARTINS PONTES, EDIA NUBIA
RODRIGUES CHAVES e KALLIER LAURIANO DE SOUZA REZENDE.
9) Técnico
em Enfermagem: .
JAQUELINE GOMES GUIMARÃES, GASPAR DIAS FERREIRA, SILVA OZORIO DE SOUZA, LEOMIR
LEANDRO CORREIA MAIA, VÂNIA APARECIDA DE MATOS DOMINGOS, MIRIAM AMARO DOS SANTOS BASÍLIO, MARILDA DA CONCEIÇÃO
APARECIDA JOSÉ SANTOS, RODRIGO QUEIROZ MATTOS, MARINEIA GONÇALVES ROCHA, JÚNIA
DEISIANE FERNANDES DA SILVA, EDNA APARECIDA TEIXEIRA SILVA, PAULA VIVIANE
FERNANDES DA SILVA SERRA, MAYARA LYLYAN ALVES CÂMARA, JAMILE ARIANE DE OLIVEIRA
JESUs, MARIANGELA OLIVEIRA SANTOS BARBOSA e MARIA JOSÉ MAGALHÃES.
10) Nutricionista: FABIANA CASTRO
FÉLIX.
Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o
interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 03/05/2022 até às 23h59m do
dia 04/05/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO –
NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida
identificação, as cópias dos seguintes documentos:
1)
cpf.
2)
Título
de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
3)
Certificado
de reservista, se do sexo masculino.
4)
Carteira
de identidade.
5)
Cartão
de cadastro no pis/pasep ou
declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
6)
Uma
foto 3x4 recente.
7)
Diploma
ou certificado para comprovação da escolaridade.
8)
Comprovante
de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando
exigido.
9)
Carteira
de habilitação para o cargo de Motorista.
10) Certidão de
casamento.
11) Cartão de
vacina.
12) Certidão de
nascimento de dependentes menores de 14 anos.
13) Comprovante de
matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado
como dependente para fins de imposto de renda.
14) Caderneta de vacinação dos filhos
menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).
15) Comprovante de
matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16) Comprovante de
residência atualizado (últimos 03 meses).
17) Conta no Banco
Itaú.
18) Certidão de
Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19) Certidão
Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20) Certidão de
Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21) Todos os
documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento
da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir
outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de
contratação.
Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à
titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior
a esta.
Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na
contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará
um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as
quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem
rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO
PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único a ficha de inscrição e as declarações
funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a
devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos
anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email
informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para
apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e
verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do
Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de
Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias
úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31)
3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo
de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não
tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse
na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da
presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem
todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021,
serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista
o presente ato de convocação.
Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ouro
Preto, 02 de maio de 2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria
SMPG nº 066/2022
Convoca classificados do Processo Seletivo
Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.
A Secretária
Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara
Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei
Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos
Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados
para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme
classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação):
1) Cuidador de Crianças:CARLA SANTOS ALVES, LUCIA
AUXILIADORA GUIMARÃES DIAS, MONICA EFIGENIA DE SOUZA E SILVA, MARIA DAS DORES
ROMANO, VALDETE AURÉLIA DE JESUS, MÁRCIA REGINA FERREIRA DE JESUS, PATRÍCIA
VITAL DE BRITO, LEILA DANIELLE FURTADO CARVALHO e ALINE BORGES DA SILVA
ALCÂNTARA.
2) Professor PEB-HE Geografia: KARINA
FAGUNDES RAIMUNDO.
3) Professor PEB-HE Ciências: LUAN HENRIQUE
ALVES e KATIUSCIA FREIRE DE SOUZA.
4) Professor PEB-HE Artes: CRISTIANE
APARECIDA MELO DE SOUZA.
5) Professor PEB-HE História: GILSON CESAR
XAVIER MOUTINHO.
6) Professor PEB-HE Matemática: CLAUDIANE
FERREIRA DE JESUS.
7) Professor PEB-HE Português: MARIELA
FABIANO LIMA.
8) Intérprete de Libras: TAMIRES FONSECA DE OLIVEIRA e
LAIANE NUNES SANTOS.
Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o
interesse na contratação de forma online, através do e-mail
grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h
do dia 03/05/2022 até às 23h59m do dia 04/05/2022, enviando no e-mail o
título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato
digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes
documentos:
1)
cpf.
2)
Título
de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
3)
Certificado
de reservista, se do sexo masculino.
4)
Carteira
de identidade.
5)
Cartão
de cadastro no pis/pasep ou
declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
6)
Uma
foto 3x4 recente.
7)
Diploma
ou certificado para comprovação da escolaridade.
8)
Comprovante
de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando
exigido.
9)
Carteira
de habilitação para o cargo de Motorista.
10) Certidão de casamento.
11) Cartão de
vacina.
12) Certidão de
nascimento de dependentes menores de 14 anos.
13) Comprovante de
matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado
como dependente para fins de imposto de renda.
14) Caderneta de vacinação dos filhos
menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).
15) Comprovante de
matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16) Comprovante de
residência atualizado (últimos 03 meses).
17) Conta no Banco
Itaú.
18) Certidão de
Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19) Certidão
Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20) Certidão de
Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21) Todos os
documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento
da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir
outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de
contratação.
Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à
titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior
a esta.
Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na
contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará
um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as
quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem
rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO
PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único a ficha de inscrição e as declarações
funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a
devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos
anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email
informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para
apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e
verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do
Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de
Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias
úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31)
3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo
de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não
tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse
na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da
presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem
todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021,
serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista
o presente ato de convocação.
Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ouro
Preto, 02 de maio de 2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento