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O Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA) foi criado no ano de 2006, por meio da Lei nº 219 de 10 de maio de 2006. É um órgão público, permanente e deliberativo. Compete ao COMUSA, de forma geral, fiscalizar a implementação da Política Municipal de Saneamento Básico e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB), além de outras atribuições definidas no art. 29 da Lei Municipal Nº 934 de 23 de dezembro de 2014. O COMUSA está em funcionamento desde a sua criação, fazendo o controle da política municipal de saneamento básico. As leis que tratam deste conselho são: Lei n° 934/2014, Lei nº 1.172/2020 e Lei nº 1.433/2023.
Lei e Regimento Interno
Lei nº. 934/2014 - Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, reformula o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA), cria o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(14700).html
Lei nº. 1.172/2020 - Altera a redação do artigo 30 da Lei nº 934 de 23 de dezembro de 2014, que Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, reformula o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA) e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/6888f2cbc64920919bd6b72221375a95.html
Lei nº 1.433/2023 - Altera a redação da alínea "g" do inciso I do art. 30 da Lei nº 934 de 23 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, reformula o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA), cria o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/aff569b2fc794e573f48b97ecd020464.html
Regimento Interno:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Resolucao-n01.2024.COMUSA-Regimento-Interno-vigente.pdf
Composição e mandato
O COMUSA é composto por 14 (quatorze) membros titulares, com os seus respectivos suplentes, de forma paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, conforme segue:
I- Sete representantes do Poder Público e órgãos técnicos:
a) o Secretário Municipal de Meio Ambiente;
b) um representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) um representante da Universidade Federal de Ouro Preto/UFOP;
e) um representante do Instituto Federal de Minas Gerais/IFMG;
f) um representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
g) um representante do prestador de serviço de saneamento, água e esgoto no Município
II - Sete representantes de usuários, beneficiários e órgãos colegiados:
a) um representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
b) um representante das entidades ambientalistas existentes no município de Ouro Preto;
c) um representante das entidades de catadores de materiais recicláveis de Ouro Preto;
d) um representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
e) um representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce;
f) um representante da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas;
g) um representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba.
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Mandato:
Os representantes do atual mandato, de 27/05/2024 a 27/05/2026, foram nomeados por meio do Decreto nº 8.323 de 08 de maio de 2024, conforme link abaixo:
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/b859de991d7c165521dbe62fc3d004db.html