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O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) foi criado no ano de 2006, por meio da Lei nº 235, de 09 de junho de 2006, posteriormente revogada. É um órgão público, permanente e deliberativo. Compete ao COMPIR, de forma geral, propor, monitorar, fiscalizar e avaliar as políticas que visem à promoção da igualdade racial, além de outras atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal Nº 381, de 20 de dezembro de 2007. O COMPIR está em funcionamento desde a sua criação, fazendo o controle social da política. As leis que tratam deste conselho são: Lei nº. 381/2007 e Lei 1.247/2021.
Lei e Regimento Interno
Lei nº. 381/2007 - Altera as disposições que regem o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(4774).html
Lei 1.247/2021 Altera o caput do art. 2º, os incisos V e VIII do art. 3º, o art. 4º e o caput do art. 5º, todos da Lei nº 381, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR)
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/496efd8e541f93e49460eeee6be9f61c.html
Regimento Interno:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Resolucao-01-2009-Regimento-Interno-do-COMPIR.pdf
Composição e mandato
Composição:
O COMPIR é composto por 14 (quatorze) representantes, com os seus respectivos suplentes, de forma paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil,
I. 7 (sete) representantes do Poder Público, sendo:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio - vinculado à Diretoria de Promoção da Igualdade Racial;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) 1 (um) representante da Câmara Municipal;
f) 1 (um) representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) - vinculado ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI);
g) 1 (um) representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) - Campus Ouro Preto - vinculado ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI);
II. 7 (sete) representantes da Sociedade Civil, sendo:
a) 6 (seis) representantes de entidades que atuam na área da promoção da igualdade racial;
b) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Ouro Preto, preferencialmente vinculado à temática da promoção da igualdade racial.
Mandato:
Os representantes do atual mandato, de 22/03/2024 a 22/03/2026, foram nomeados por meio do Decreto nº 8.242 de 12/03/2024, conforme link abaixo:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/index.php?tipo=1&q=8.242&ano=2024&page=pesquisa-diario