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Telefone: (31) 3552-4021
Apresentação:
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI) foi criado no ano de 2002, por meio da Lei nº 64/2002. É um órgão público, permanente e deliberativo.
Compete ao COMPATRI, de forma geral, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal de preservação do patrimônio cultural material e imaterial e do patrimônio natural do Município de Ouro Preto, além de outras atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal nº 708 de 27 de setembro de 2011.
O COMPATRI está em funcionamento desde a sua criação, fazendo o controle social da política, e as leis que tratam deste conselho são: Lei nº 708/2011 e Lei nº 1.204/2021. No momento está em fase de recomposição para um novo mandato.
Lei e Regimento Interno
Lei nº 708/2011 - Dispõe sobre o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural/Compatri e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(12563).html
Lei nº 1.204/2021 - Altera a alínea "c" do inciso II e acrescenta a alínea "f" ao inciso II, do art. 2º da Lei nº 708, de 27 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural / COMPATRI e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/ee9231cd8cf718caa71bc17d4197bf5f.html
Regimento Interno:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Regimento-Interno-compatri-aprovado-em-23-06-10.pdf
Composição e mandato
Composição:
O COMPATRI é paritário entre o Poder Público e a sociedade civil, sendo composto por membros titulares e respectivos suplentes, conforme segue:
I. 8 (oito) representantes do Poder Público, sendo:
a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável - SEMMADS;
d) 1 (um) representante do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA);
e) 1 (um) representante das instituições federais de ensino superior sediadas no Município (UFOP e IFMG);
f) 1 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);
g) 1 (um) representante da Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP).
II. 8 (oito) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 2 (dois) representantes das entidade preservacionistas de Ouro Preto;
b) 2 (dois) representantes da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
c) 1 (um) representante das entidades culturais em atuação em Ouro Preto;
d) 1 (um) representante dos guias de turismo de Ouro Preto;
e)1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
f) 1 (um) representante da Arquidiocese de Mariana.
Os representantes para o atual mandato, de 22/10/2024 a 22/10/2026, foram nomeados por meio do Decreto nº. 8.534 de 08 de outubro de 2024, conforme link abaixo:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/index.php?tipo=1&q=Decreto+n%C2%BA+8.534+de+08+de+outubro+de+2024&ano=&page=pesquisa-diario