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O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD) foi criado no ano de 2012, por meio da Lei nº 785 de 20 de julho de 2012. É um órgão público, permanente e deliberativo. Compete ao COMAD, de forma geral, a elaboração, a articulação, a implantação, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal sobre Drogas, além de outras atribuições definidas no art. 3º da mesma Lei. O COMAD está em funcionamento desde a sua criação, fazendo o controle social da política, e a lei que trata deste conselho é nº 785/2012.
Lei e Regimento Interno
- Lei n.º 785/2012 - Cria o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD e dá outras providências
Link:
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(13084).html
- Regimento Interno
Link:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/REGIMENTO-INTERNO-DO-COMAD.pdf
- Alteração do Regimento Interno
Link:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Resolucao-n-01.2023-COMAD-Altera%20R.I.pdf
- Lei n.º 1.245/2021 - Institui o Plano Municipal de Políticas sobre Drogas e dá Outras Providências
Link:
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/10d0c2dd523d6530781ea9c1d09a1d2f.html
- Lei n.º 1.484/2024 - Cria o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas do Município de Ouro Preto - FUMPOD/OP e dá outras providências
Link:
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/a342f0334ebdb6f9e734f861b70519b9.html
Composição e mandato
Composição:
O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD) é paritário, composto por 16 (dezesseis) membros, com seus respetivos suplentes, sendo:
I - Representantes do Poder Público:
a) um representante da Secretaria Municipal de Governo;
b) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, vinculado ao Sistema das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;
c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde, vinculado ao CAPS-AD;
d) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
e) um representante da Superintendência Regional de Ensino;
f) um representante da Universidade Federal de Ouro Preto, preferencialmente da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis - PRACE;
g) um representante do Instituto Federal de Minas Gerais -Campus OuroPreto;
h) um representante dos órgãos de Segurança ligados à prevenção e ao combate às drogas.
II Representantes da Sociedade Civil:
a) um representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto / FAMOP;
b) dois representantes de instituições ou entidades que atuem no tratamento ou na recuperação ou na reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso de drogas e/ou instituições que atuem na prevenção ou no apoio aos familiares de dependentes químicos;
c) um representante da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil OAB/Ouro Preto;
d) um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à parte da sociedade civil;
e) um representante do Conselho Municipal da Juventude, vinculado à parte da sociedade civil;
f) um representante do Conselho Tutelar;
g) um representante das escolas particulares existentes em Ouro Preto.
Mandato:
Os representantes do atual mandato, de 25/07/2024 a 25/07/2026, foram nomeados por meio do Decreto nº 8.428 de 15/07/2024, conforme link abaixo:
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/b8c88ba239a5d7f5a646d93b04b2899c.html
Resoluções
- RESOLUÇÃO N.º 01/2024/COMAD - CORRIGIDA - Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Ouro Preto (COMAD/OP), biênio 2024 a 2026.
Link:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/index.php?tipo=&q=01%2F2024%2FCOMAD+-+CORRIGIDA&ano=&page=pesquisa-diario