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O Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB) foi criado no ano de 2008, por meio da Lei nº 451 de 15 de outubro de 2008. É um órgão público, permanente e deliberativo. Compete ao COMPURB, de forma geral, trabalhar na formulação, execução, acompanhamento, avaliação e revisão de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, além de outras atribuições definidas no art. 2º da Lei Municipal Nº 451/2008. O COMPURB está em funcionamento desde a sua criação, fazendo o controle social da política. As leis que tratam deste conselho são: Lei nº 451/2008 e Lei nº 931/2014 e Lei nº 1.381/2023.
Lei e Regimento Interno
Lei nº 451/2008 - Institui o Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto (COMPURB) e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(4683).html
Lei nº 931/2014 - Altera a redação da Lei Municipal nº 451, de 15 de outubro de 2008, que institui o Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto (COMPURB).
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(14632).html
Lei nº 1.381/2023 - Altera a Lei Municipal nº 451 de 15 de outubro de 2008, que institui o COMPURB - Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/970cb2de9123a4311c81ff1557852074.html
Regimento Interno:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Regimento-Interno-do-COMPURB.pdf
Composição e mandato
Composição:
O COMPURB compõe-se de 12 (doze) membros, com os seus respectivos suplentes, distribuídos paritariamente entre o Poder Público e a Sociedade Civil, conforme segue:
I. Representantes do Poder Público:
a) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
b) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
c) um representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
d) um representante da Câmara Municipal;
e) um representante do IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
f) um representante de instituições federais de ensino do Município (UFOP e IFMG).
II. Representantes da Sociedade Civil:
a) dois representantes da FAMOP - Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto, sendo um da sede e outro dos distritos;
b) um representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
c) um representante de Conselhos Regionais de áreas afins ao COMPURB, sendo o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU-MG)
d) dois representantes de associações habitacionais ou que atuam na área urbanística no Município de Ouro Preto.
Mandato:
Os representantes do atual mandato, de 24/11/2023 a 24/11/2025, foram nomeados por meio do Decreto nº 8.066 de 06 de novembro de 2023, conforme link abaixo:
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/152ff4c493e3838e75dfe96e7f357a1f.html