Endereço: Praça Barão do Rio Branco, 12
Telefone: (31) 3552-4021
O Conselho Municipal da Juventude (COMJU) foi criado no ano de 2005, por meio da Lei nº 65 de 07 de julho de 2005, posteriormente revogada. É um órgão público, permanente e consultivo. Compete ao COMJU, de forma geral, propor planos, programas e projetos voltados para a juventude, além de outras atribuições definidas no art. 4º da Lei Municipal nº 425/2005. O Conselho Municipal da Juventude (COMJU) está em fase de recomposição para um novo mandato. As leis que tratam deste conselho são: Lei nº 425/2005 e Lei nº 1.220/2021.
Lei e Regimento Interno
Lei nº 425/2008 - Altera as disposições que regem o Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(4734).html
Lei nº 1.220/2021 - Modifica a Lei Municipal nº 425, de 19 de maio de 2008, que altera as disposições que regem o Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/b05c2832f5206ece38c72a9040943377.html
Regimento Interno: O Regimento Interno será elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal da Juventude após a posse dos conselheiros.