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Conselho Municipal Da Juventude


Conselho Municipal Da Juventude

Endereço: Praça Barão do Rio Branco, 12

Telefone: (31) 3552-4021

O Conselho Municipal da Juventude (COMJU) foi criado no ano de 2005, por meio da Lei nº 65 de 07 de julho de 2005, posteriormente revogada. É um órgão público, permanente e consultivo. Compete ao COMJU, de forma geral, propor planos, programas e projetos voltados para a juventude, além de outras atribuições definidas no art. 4º da Lei Municipal nº 425/2005. O Conselho Municipal da Juventude (COMJU) está em fase de recomposição para um novo mandato. As leis que tratam deste conselho são: Lei nº 425/2005 e Lei nº 1.220/2021.

Vinculação Administrativa


O COMJU está vinculado, administrativamente, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SMDSC). Cabe a ela oferecer todo o suporte técnico e administrativo para o funcionamento deste Conselho. O Conselho é um órgão consultivo, autônomo de representação da população jovem e de caráter permanente, não se subordinando à Secretaria de vinculação.
A Casa dos Conselhos presta a orientação técnica sobre a funcionamento do Conselho e trabalha em articulação com a Secretaria Executiva e a Mesa Diretora durante todo o mandato, além de realizar a recomposição nos fins dos mandatos.

Lei e Regimento Interno


Lei nº 425/2008 - Altera as disposições que regem o Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(4734).html

Lei nº 1.220/2021 - Modifica a Lei Municipal nº 425, de 19 de maio de 2008, que altera as disposições que regem o Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/b05c2832f5206ece38c72a9040943377.html

Regimento Interno: O Regimento Interno será elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal da Juventude após a posse dos conselheiros.

Contatos do Conselho e Secretaria Executiva


Contato do Conselho:

O Conselho Municipal da Juventude (COMJU) está em fase de recomposição para um novo mandato e o contato será definido após a indicação do(a) Secretário(a) Executivo(a).

Secretário(a) Executivo(a): Será designado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.

Calendário de Reuniões


O Conselho Municipal da Juventude (COMJU) está em fase de recomposição para um novo mandato, assim, o calendário de reuniões será definido na posse dos conselheiros.

Composição e Mandato


O Conselho Municipal da Juventude tem composição paritária, com 16(dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes, conforme segue:

I - Representantes Governamentais:

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, preferencialmente da diretoria de Indústria e Comércio;
f) 1 (um) representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG);
g) 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar de Ouro Preto;

II - Representantes de Organizações da Sociedade Civil:

I - 8 (oito) representantes de jovens, vinculados às Organizações da Sociedade Civil que atuam com jovens no Município de Ouro Preto.


Mandato:

O Conselho Municipal da Juventude (COMJU) está em fase de recomposição para um novo mandato, que inicia na data da posse dos conselheiros.

Mesa Diretora


O Conselho Municipal da Juventude (COMJU) está em fase de recomposição para um novo mandato e a Mesa Diretora será eleita na reunião de posse.

Atas e Resoluções


Atas e Resoluções