Endereço: ,
Telefone: (31) 3552-4021
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) foi criado no ano de 2007, por meio da Lei nº 374, de 06 de novembro de 2007. É um órgão público, permanente e deliberativo, voltado para o desenvolvimento rural sustentável do Município. Compete ao CMDRS, de forma geral, elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural, além de outras competências, conforme previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 374, de 06 de novembro de 2007. O CMDRS está em funcionamento desde a sua criação, fazendo o controle social da política, e as leis que tratam deste conselho são: Lei nº 374/2007 e Lei nº 1.240/2021.
Lei e Regimento Interno
Lei nº 374/2007 - Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(4738).html
Lei nº 1.240/2021 - Altera o caput do art. 1º, o caput do art. 4º, o caput, os incisos I, II, III, IV e o §1º do art. 6º, todos da Lei nº 374, de 06 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/b7f46c675709512bb46dfd4d93b145ba.html
Regimento Interno:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Regimento-Interno-do-CMDRS-de-Ouro-Preto-25-03-10-Resolucao-N.01-2010.pdf
Composição e mandato
Composição:
O CMDRS é composto por 13 (treze) membros titulares, com seus respectivos suplentes, tendo como maioria representantes dos(as) agricultores(as) familiares e trabalhadores(as) assalariados(as) rurais,
I - 2 (dois) representantes do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Ouro Preto;
II - 2 (dois) representantes das Associações de Produtores Rurais de Ouro Preto;
III - 3 (três) representantes das Associações de Agricultores Familiares ou Cooperativas de Agricultores Familiares, de Ouro Preto;
IV - 1 (um) representante de entidades da sociedade civil organizada que estudem e/ou promovam ações voltadas para o apoio e desenvolvimento da agricultura familiar.
V. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agropecuária;
VI. 1(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
VII. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
VIII. 1 (um) representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER/MG;
IX. 1(um) representante da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Mandato:
Os representantes do atual mandato, de 26/03/2024 a 26/03/2026, foram nomeados por meio do Decreto nº 8.240 de 11 de março de 2024, conforme link abaixo:
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/2cfd5385dbf80f02f621a902cbc76da6.html