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O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA/OP) foi criado no ano de 1983, por meio da Lei nº. 35/83. É um órgão público, permanente e deliberativo. Compete ao CODEMA, de forma geral, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal de Meio Ambiente, além de outras atribuições definidas no art. 2º da Lei Municipal nº. 94/2005. O CODEMA está em funcionamento desde a sua criação, fazendo o controle social da política, e as leis que tratam deste conselho, atualmente, são: Lei nº 94/2005 e Lei nº 1.190/2020.
Lei e Regimento Interno
Lei nº. 94/2005 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA/OP) e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(2829).html
Lei nº. 1.190/2020 - Altera a redação do artigo 4° da Lei Municipal n° 94 de 31 de agosto de 2005 e dá outras providências
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/f77ffa290da548db44ad1579af90fb4c.html
Regimento Interno:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Regimento-Interno-CODEMA-Resolucao-n01.2024-CODEMA.pdf
Composição e mandato
Composição:
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA/OP) é paritário, composto por 14 (quatorze) membros, sendo:
Representantes do Poder Público:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
d) 1 (um) representante da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto - ARSEOP;
e) 1 (um) representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
f) 1 (um) representante de instituições federais de ensino da região com cursos na área ambiental;
g) 1 (um) representante de órgãos da Administração Pública Estadual ou Federal que tenham em suas atribuições a proteção ambiental ou o saneamento ambiental e que possuam representação no Município;
Representantes da Sociedade Civil:
a) 4 (quatro) representantes de entidades da Sociedade Civil ligadas à preservação ambiental;
b) 2 (dois) representantes da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
c) 1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP).
Mandato:
Os representantes do atual mandato, de 02/02/2024 a 02/02/2026, foram nomeados por meio do Decreto nº 8.172 de 23 de janeiro de 2024, conforme link abaixo:
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/5b753bd80561a11113cd936ae044bc8f.html