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Telefone: (31) 3552-4021
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDPD) foi criado no ano de 2019, por meio da Lei nº 1.155 de 20 de dezembro de 2019. É um órgão público, permanente e deliberativo. Compete ao COMDPD, de forma geral, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal para a inclusão da pessoa com deficiência, além de outras atribuições definidas no art. 4º da Lei Municipal Nº 1.155 de 20 de dezembro de 2019. O COMDPD está em funcionamento desde a sua criação, fazendo o controle social da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência.
Lei e Regimento Interno
Lei nº.1155/2019 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto - COMDPD/OP
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/3c1ddbe901afcd3981f723396656819e.html
Regimento Interno: RESOLUÇÃO Nº 01/2021/COMDPD
https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/index.php?tipo=21&q=COMDPD&ano=&page=pesquisa-diario
Composição e mandato
Composição:
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDPD) é composto por 16 (dezesseis) membros, com os seus respectivos suplentes, dos quais 8 (oito) são representantes do Poder Público e 8 (oito) são representantes da Sociedade Civil, conforme segue:
I. Poder Público:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio;
f) 1 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
g) 1 (um) representante de instituições federais de ensino de Ouro Preto - vinculado ao Núcleo de Apoio aos Alunos com Deficiência;
h) 1 (um) representante da Superintendência Regional de Ensino (SRE) - vinculado ao Núcleo de Apoio aos Alunos com Deficiência.
II. Sociedade Civil:
a) 1 (um) representante de entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência;
b) 7 (sete) representantes de entidades, legalmente constituídas no Município de Ouro Preto e em regular funcionamento, que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, quer seja física, mental, intelectual, sensorial (auditiva e visual), deficiências múltiplas, entre outras.
Mandato:
Os representantes do mandato, de 26/02/2024 a 26/02/2026, foram nomeados por meio do Decreto nº 8.127 de 20/12/2023, conforme link abaixo:
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/1a5c4c95388d15f2ae8b17552013ab30.html