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O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CMDC) foi criado no ano de 1989, por meio da Lei nº 46/89. É um órgão público, permanente e deliberativo. Compete ao CMDC, de forma geral, planejar, elaborar e coordenar a política municipal de proteção do consumidor, além de outras atribuições definidas no art. 5º da Lei Municipal nº 46/89. O CMDC está em funcionamento desde a sua criação, fazendo o controle social da política, e as leis que tratam deste conselho são: 46/89, Lei nº 69/2001, Lei nº 232/2006, Lei nº 1324/2022
Lei e Regimento Interno
Lei nº. 46/1989 - Cria o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, a instituição da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(428).html
Lei nº. 69/2001 - Modifica a Lei Municipal n°46/89, que cria o Programa Municipal de Proteção ao Consumidor e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(428).html
Lei nº. 232/2006 - Modifica a Lei Municipal nº 46/89, que cria o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, a Instituição da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(4883).html
Lei nº. 1324/2022 - Altera a redação do artigo 6º da Lei nº 46 de 11 de outubro de 1989, que cria o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, a instituição da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/f8ac4873070c7b2fb749175b5f7202a0.html
Regimento Interno:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/REGIMENTO-INTERNO-CMDC.pdf
Composição e mandato
Composição:
O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CMDC) é composto de 9 (nove) representantes, com os seus respectivos suplentes, conforme composição abaixo:
01 (um) representante do PROCON do Município de Ouro Preto;
01 (um) representante do Órgão Municipal de Vigilância Sanitária;
01 (um) representante de Órgão de Assistência Judiciária;
01 (um) representante do Núcleo de Direito do Consumidor (NDCon) da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).
01 (um) representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Ouro Preto;
01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB/MG) Subseção de Ouro Preto;
01 (um) representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto - FAMOP;
01 (um) representante do Conselho Municipal do Idoso;
01 (um) representante do Sindicato dos trabalhadores estabelecidos no Município;
Mandato:
Para o mandato atual, 18/01/2024 a 18/01/2026, os representantes dos órgãos acima relacionados foram nomeados por meio do Decreto nº 8.128 de 20 de dezembro de 2023, conforme link abaixo:
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/34bac1ffdd21a352fab3dcbfb7a3b418.html