O que é Seguro Desemprego?
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Como solicitar o benefício?
Solicitação Presencial - Documentos Necessários
- Requerimento SD/CD
- Termo de Rescisão de Contrato
- FGTS - Comprovante de saque ou Extrato de conta vinculada
- Carteira de Trabalho (caso possua)
- CPF e Identidade
Solicitação pelo Site ou APP
- Acesse pelo computador Clique aqui
- Acesse pelo Celular - Baixe o App da Carteira de Trabalho Digital. Clique aqui
Em caso de solicitação pelo site ou aplicativo preferencialmente não informar os dados bancários, deixando estes campos em branco, devido a falhas do sistema!!!
Ao emitir encaminhamento para concorrer a vagas pelo aplicativo e estando recebendo o Seguro desemprego, o seu benefício será automaticamente suspenso até o retorno da carta ao Posto, preenchida, assinada e carimbada pela empresa.
Prazo para requerer o benefíco
- Trabalhador formal – do 7 ao 120 dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7 ao 90 dia, contados da data de dispensa;
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Trabalhador resgatado: até o 90 dia, a contar da data do resgate.;
Trabalhador Formal
Condições para receber o Seguro Desemprego
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
- 1ª Solicitação – Pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa e 12 meses nos últimos 36 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa.
- 2ª Solicitação – Pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa e 9 meses nos últimos 36 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa.
- 3ª Solicitação – Pelo menos 06 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa e 6 meses nos últimos 36 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa.
Número de Parcelas:
- 3 Parcelas - De 6 a 11 meses de contrato
- 4 Parcelas - De 12 a 23 meses de contrato
- 5 Parcelas - A partir de 24 meses de contrato
Período Aquisitivo
O período aquisitivo é compreendido em 1 ano e 4 meses da data de demissão, do contrato que conceder o benefício, com o limite de 5 parcelas a cada período.
Em caso de dúvidas ou divergências entre em contato com o Posto.
Trabalhador Doméstico
Condições para receber o Seguro Desemprego
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Número de Parcelas:
- 3 Parcelas – Possuir o mínimo 15 recolhimentos de INSS e FGTS.
Em caso de dúvidas ou divergências entre em contato com o Posto.