PORTAL E-SOCIAL
O eSocial é um projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores.
O aplicativo de "Consulta Qualificação Cadastral" permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.
Está disponível para utilização pelo usuário o módulo de "Consulta Qualificação on-line": http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml.
Para tanto, deverão ser informados nome, data de nascimento, número de CPF e PIS ou PASEP do trabalhador. Após a verificação cadastral, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a validação de cada campo informado (nome, data de nascimento e números de CPF e NIS) com os dados constantes das bases CPF e CNIS (INSS), informando quais os campos estão com divergências.
Nos casos de divergências nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção.
- Divergências relativas ao CPF (situação "suspenso", "nulo" ou "cancelado", nome ou data de nascimento divergente) - o aplicativo apresentará a mensagem orientativa de onde deverá requisitar a alteração dos dados;
- Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergentes) - o usuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).
Em caso de dúvidas ligue no atendimento da GRH: 3559-3219. Solicitamos que faça a consulta cadastral e procure o órgão responsável para as devidas providências, para evitar o bloqueio do seu CPF e futuro bloqueio do seu pagamento.
A Lei Complementar Nº 83 de 23 de setembro de 2010, em seu artigo 6º altera o artigo 150 do Estatuto dos Servidores Públicos de Ouro Preto, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 150 – Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.”
- Atestado médico oficial;
- Ou certidão de nascimento.
Os primeiros 120 (cento e vinte) dias são contados mediante a apresentação dos documentos citados anteriormente à Gerência de Recursos Humanos tão logo um ou outro documento tenha sido emitido, podendo ser entregue por um portador.
Os demais 60 dias, que é a Prorrogação da Licença Maternidade, de que trata a Lei Complementar Nº 83/2010, não precisa mais ser requerida e será lançada na movimentação da servidora, automaticamente, a partir da apresentação dos documentos cabíveis.
Ainda sobre a prorrogação, à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança também será garantida a prorrogação da licença maternidade, nos seguintes termos:
I – Se a criança tiver até um ano de idade, a prorrogação será de 30 (trinta) dias;
II – Se a criança tiver entre 1 (um) e 6 (seis) anos de idade, a prorrogação será de 15 (quinze) dias.
Durante o período da Licença Maternidade e da Prorrogação da Licença Maternidade, a servidora terá direito à sua remuneração, sendo efetuados todos os descontos legais.
No período de prorrogação da Licença Maternidade de que trata esta lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Tal documento deverá ser apresentado à Supervisão de Segurança e Saúde Ocupacional - SSO, tão logo seja emitido, devendo a servidora submeter-se à perícia na SSO (buscar mais informações a respeito da perícia e procedimentos pelo telefone 3552-2016 ou pelo e-mail: saude.ocupacional@ouropreto.mg.gov.br).
Desconsiderar na redação do Art. 150, do Estatuto dos Servidores Públicos, Lei Complementar Nº 02/2000, os Parágrafos 3º e 4º, onde lê-se que a servidora terá 30 (trinta) dias de licença remunerada.
Licença Paternidade
A Lei Complementar Nº 180 de 18 de setembro de 2018, em seu artigo 2º altera o artigo 151 do Estatuto dos Servidores Públicos de Ouro Preto, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 151 – Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá o direito à licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos.
Para requerer a licença paternidade, direito instituido por lei que concede 20 (vinte) dias consecutivos de licença, o servidor deverá enviar um e-mail para
grh.atendimento@ouropreto.com.br com a Certidão de Nascimento do (a) filho (a) ou protocolar presencialmente na Gerência de Recursos Humanos.
QUEM PODE SER DECLARADO COMO DEPENDENTE DE IMPOSTO DE RENDA?
OS FILHOS
Podem ser declarados como dependentes os filhos com idade até 21 anos ou então com 24 anos, caso estejam cursando ensino superior ou curso técnico. Também podem ser incluídos os filhos que tenham incapacidade física ou mental em qualquer idade. Vale lembrar que os filhos só podem ser declarados como dependentes no imposto de renda pelo pai OU pela mãe, nunca por AMBOS.
CÔNJUGE
Aqueles que são casados oficialmente ou vivem em união estável há mais de cinco anos também podem ser declarados como dependente. Casais que têm filhos em comum, também podem usar esta alternativa. Mas, vale lembrar que a renda de ambos deve ser informada. Sendo assim, veja se valerá a pena informar o cônjuge como dependente ou então apresentar declarações separadas.
PAIS, AVÓS E BISAVÓS
Os pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes caso tenham recebido rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76 (que corresponde a 12 meses da parcela isenta que é de R$ 1.903,98, pela tabela de imposto de renda vigente). Caso as despesas dedutíveis sejam maiores que os rendimentos, pode ser vantajoso colocar estes parentes como dependentes.
IRMÃOS, PRIMOS, NETOS E BISNETOS
Valem as mesmas regras dos filhos, desde que o declarante tenha a guarda judicial. O neto, por exemplo pode ser declarado como dependente até 21 anos ou 24 anos caso esteja cursando ensino superior ou técnico.
DEMAIS CASOS
Caso o contribuinte detenha a guarda judicial de um menor pobre, que tenha no máximo 21 anos e que seja responsável por sua educação e criação, também poderá declarar como dependente. O mesmo vale para pessoa incapaz, na qual o declarante seja tutor ou curador.
CARO SERVIDOR
Depois de analisar todos os casos acima e você, servidor, optar por incluir um ou mais dependentes na folha de pagamento, lembre-se que, desde 2019, estão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como DEPENDENTES para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRRF), independentemente da idade.
Caso esse cadastro ainda não tenha sido realizado, acesse o site clicando aqui.
Cadastro de Pessoa física pode ser realizado neste link, para os casos de pessoa física de 16 a 25 anos que possuam Título de Eleitor regular e para os demais casos, nas entidades conveniadas a Receita Federal do Brasil.
Declaração de Dependentes Declarante
Cargo Público é a unidade de ocupação funcional, preenchido por servidor público, com direitos e obrigações estabelecidos na Lei Complementar Municipal Nº 02 de 14 de Março de 2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.
São três as formas de ingresso para se tornar um servidor público municipal, quais sejam, concurso público, processo seletivo simplificado e nomeação para cargo comissionado.
Abaixo a descrição e o processo de admissão de cada um deles.
A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público, observados o prazo de validade e a ordem de classificação. O concurso público é válido por 02 (dois) anos, contados de sua homologação, e pode ser prorrogado uma única vez, por mais 02 (dois) anos.
O candidato aprovado será empossado somente após satisfazer todas as condições elencadas no edital do concurso público respectivo. A estes servidores é garantida a estabilidade ao passo que sejam aprovados no estágio probatório e cumpram as determinações previstas na Lei Complementar Municipal Nº 21 de 01 de Novembro de 2006 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto).
Servidores aprovados em processo de seleção simplificada para ocuparem cargos temporários por tempo determinado. As hipóteses de contratação estão previstas na Lei Municipal Nº 44 de 29 de Julho de 2002 e estes servidores não possuem estabilidade.
São servidores nomeados diretamente pelo Prefeito(a), para desenvolverem atividades de direção, chefia e assessoramento. São de livre nomeação e exoneração e, com isso, não possuem estabilidade.
Formulário para Admissão
Lista de documentos para Admissão
O estágio é uma fase especial da aprendizagem, na qual o estudante poderá complementar o conhecimento adquirido na Instituição de Ensino por ele frequentada, por meio da convivência com seu objeto de estudo. O processo de seleção de estágio se dá por meio de edital divulgado pela Prefeitura no Diário Oficial.
A Prefeitura oferece o estágio para alunos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior e educação profissional devidamente conveniadas, conforme descrito no Decreto Nº 2599 de 12 de abril de 2011.
O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório conforme determinação das diretrizes curriculares, da modalidade, da área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
O estagiário admitido na Administração Municipal perceberá bolsa no valor de R$894,91 (oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos) por mês de estágio cumprido.
No caso de estágio obrigatório é facultativo à Administração o pagamento de bolsa, dependendo da autorização da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Etapas: Processo de Seleção
Procedimentos:
Para assinatura do Termo de Compromisso:
Após seleção da Secretaria Municipal à qual o estagiário será vinculado, será remetido à GRH Comunicação Interna - CI, solicitando a ratificação da contratação do estágio (será analisado convênio com a instituição de ensino, o curso e a possibilidade de pagamento de bolsa, no caso do estagiário remunerado).
Com a confirmação do estágio, a fim de realizar a assinatura do termo de compromisso, o estagiário deve comparecer à GRH para proceder à entrega de documentos (original e cópia), que são os seguintes:
Para aquisição de vale-transporte:
Para aquisição de vale-transporte o estagiário deverá comparecer à Gerência de Recursos Humanos portando a grade curricular (vistada) ou declaração da Instituição de Ensino e o comprovante de residência onde o mesmo preencherá uma declaração que comprove a necessidade dos mesmos.
Vale lembrar que terá direito ao vale-transporte o estágio que configurar em estágio não obrigatório.
O prazo para retirada do vale-transporte é, impreterivelmente, até o dia 10 do mês corrente, na Gerência de Recursos Humanos.
Para concessão de férias:
Caso o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (ano) período terá direito ao recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, no caso do estágio ter duração inferior a um ano.
Para a concessão de férias o estagiário deverá encaminhar seu requerimento a seu supervisor no prazo mínimo de antecedência de 10 dias, onde o período de duração do mesmo deve ser especificado.
Para o recebimento da bolsa:
Para o devido recebimento da bolsa, o setor responsável pelo estagiário deverá encaminhar à GRH a Declaração de Frequência do estagiário até o quinto dia útil do mês, sob pena de não recebimento da bolsa.
Ficha Funcional do Estagiário
Declaração de Cumprimento de Carga Horária
Requerimento para Benefício do Vale-Transporte
São consideradas atividades ou operações insalubres ou periculosas aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, desde que seja assim considerada pelo Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) utilizado pela Prefeitura.
Adicionais regulamentados pela Lei Complementar Municipal nº 116 de 28 de Março de 2012. As solicitações devem ocorrer, mediante requerimento, na própria Supervisão de Segurança e Saúde Ocupacional.
Será encaminhado ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – todo (a) servidor (a) que apresentar atestados pelo mesmo motivo ou correlatos, que ultrapassem 15 dias consecutivos ou intercalados, dentro do período de 60 dias. Toda a documentação necessária para a solicitação de auxílio doença é emitida pela Supervisão de Segurança e Saúde Ocupacional.
Todo(a) servidor(a), afastado(a) pelo INSS deverá agendar perícia com o médico do trabalho, para o primeiro dia útil após a cessação do benefício, na Supervisão de Segurança e Saúde Ocupacional para avaliação médica das condições atuais de saúde. Somente após avaliado(a), o(a) servidor(a) poderá retornar para o trabalho ou ser reencaminhado ao INSS, para nova solicitação de benefício.
ATESTADOS
** Devido à pandemia, estamos recebendo todos os documentos via e-mail, mantendo o prazo do Decreto de 03 dias úteis após a data de emissão para envio.
HOMOLOGAÇÃO
** Devido à pandemia, a avaliação inicial de todos os documentos recebidos é realizada pela equipe, e quando ocorre a necessidade de agendamento para avaliação médica pericial, as marcações são realizadas com espaçamento entre uma e outra, facilitando que seja seguido o protocolo de não aglomeração.
Nos casos que são possíveis a dispensa da realização da perícia ou nos casos de atestados até 03 dias, a informação da homologação é encaminhada por e-mail, e serve como comprovação junto à chefia imediata.
É imprescindível que os (as) servidores (as) mantenham sob sua posse os documentos originais, já que haverá a troca destes pelas justificativas originais pertinentes, em data oportuna, a ser comunicada pela Supervisão de Segurança e Saúde Ocupacional.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho que ocorre quando um servidor sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele. O servidor que tenha sofrido um acidente de trabalho deve comunicá-lo à Supervisão de Segurança e Saúde Ocupacional no prazo de um dia útil após sua ocorrência.
São declarações, emitidas por profissional de saúde, devido à realização de consultas, procedimentos e/ou exames não sedativos, que deverão ser entregues à chefia imediata. Não devem conter o CID. Devem conter o nome do(a) servidor (a) atendido (a), o horário de chegada e o horário de saída, além de assinatura e carimbo do (a) profissional emissor. Tais declarações, apenas justificam a ausência do(a) servidor(a), durante o período do atendimento, levando em conta, o tempo gasto para deslocamento.
Os EPI’s equipamentos de proteção individual são dispositivos capazes de atenuar os riscos ambientais responsáveis por causar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Os servidores, cujas funções os expõem a tais riscos, receberão da Diretoria de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional os EPI’s específicos para execução de suas atividades.
É a avaliação médica realizada antes dos (as) servidores (as) assumirem suas funções na Prefeitura, como contratados (as) ou efetivos (as). De modo geral, o exame clínico admissional é um processo objetivo e simples, que visa fazer uma análise básica em relação à saúde do paciente, porém assertiva. Através da anamnese médica, da avaliação física e de exames complementares (no caso de concurso público), busca-se a avaliação do histórico de saúde física e mental, se há ocorrências de doenças ocupacionais pré-existentes, além do estado clínico no momento da avaliação com medicação de pressão arterial, batimentos cardíacos, dentre outros, que possibilitem ao médico do trabalho considerar o candidato apto ou inapto para determinada atividade/função. Caso necessário, outros exames complementares podem ser solicitados.
Exames Admissionais Geral Saúde e Educação
Formulário para Candidato Anamnese
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral que contém várias informações relativas às atividades do trabalhador na Prefeitura Municipal de Ouro Preto, dados administrativos e resultado de monitoração biológica e ambiental. Os servidores podem solicita-o, mediante requerimento, na própria Supervisão de Segurança e Saúde Ocupacional.
1) Treinamentos
A Prefeitura de Ouro Preto, por meio da Gerência de Recursos Humanos, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão, oferece treinamentos com foco na formação e desenvolvimento de equipes e formação técnica de seus servidores com o objetivo de favorecer positivamente as entregas de seus trabalhos e resultados para a instituição e comunidade em geral, tanto nas modalidades online e presencial, além da formação das equipes de trabalho em aspectos de liderança e desenvolvimento motivacional em busca de otimização, efetividade e resultados satisfatórios nas atividades desenvolvidas com o propósito de:
- Desenvolver habilidades de negociação entre as equipes.
- Reforçar o papel do líder e do liderado na administração pública.
- Desenvolver habilidades de comunicação entre as equipes.
- Desenvolver habilidades de gestão de equipe.
- Desenvolver habilidades de relacionamento interpessoal.
- Desenvolver os conceitos de gestão para resultados.
2) Capacitação Técnica
A Prefeitura de Ouro Preto pauta-se pelo desenvolvimento permanente e contínuo das competências dos seus servidores e pela busca da melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão.
A capacitação é entendida como um “processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais”.
A capacitação técnica e os treinamentos serão ministrados pelos servidores da Prefeitura, que possuem competência e domínio dos assuntos abordados.
Os treinamentos possuem número de vagas limitadas. Caso haja mais inscritos do que o número de vagas oferecidas será utilizado os seguintes critérios para seleção dos servidores:
I – data mais antiga de protocolo da inscrição;
II – maior tempo no serviço público municipal.
Caso o servidor realize a sua inscrição e não compareça ao treinamento, este será colocado no final da lista de inscritos para o próximo treinamento em que se inscrever. As inscrições poderão ser feitas pela internet ou conforme orientações descritas na divulgação dos treinamentos. É imprescindível que a chefia imediata tenha ciência da participação do servidor nos treinamentos ofertados.
É requisito obrigatório para obtenção do certificado de conclusão do treinamento a frequência de 70% das aulas.
3) Cursos
Com base no Decreto Municipal Nº 3.123 de 2012 a Prefeitura custeará aos servidores cursos de qualificação e aperfeiçoamento:
A Prefeitura poderá custear até 100% do valor total para os seus servidores: efetivos, contratados e comissionados.
A Supervisão de Qualificação e Aperfeiçoamento é a responsável para a análise dos pedidos, devendo observar:
- a pertinência do curso com o cargo e as funções exercidas pelo servidor;
- o interesse público na qualificação daquele servidor;
- disponibilidade financeira para o pagamento do curso.
O requerimento deve ser protocolado na Gerência de Recursos Humanos com a antecedência mínima de 30 dias, para que haja tempo hábil para que todo o processo de compras se realize. O empenho deve ficar pronto antes da realização do curso.
O servidor deve preencher o Requerimento e realizar a sua inscrição, a Supervisão de Qualificação e Aperfeiçoamento dará andamento ao processo.
Ao final do curso o servidor deverá encaminhar para a Supervisão de Qualificação e Aperfeiçoamento uma cópia autenticada do Certificado, ou original e uma cópia para ser autenticado pelo setor.
A Prefeitura poderá custear até 90% (noventa por cento) do valor do curso para os seus servidores efetivos.
A análise da viabilidade de pagamento será realizada pela Comissão de Custeio dos Cursos de Qualificação que emitirá o seu parecer.
A Comissão avaliará os seguintes critérios:
- pertinência do curso com o cargo e as funções exercidas pelo servidor;
- instituição credenciada e avaliada pelo MEC;
- valor do curso compatível com o valor praticado no mercado;
- margem consignável do servidor deve suportar o valor da mensalidade;
A concessão desse benefício depende de orçamento público e caso não haja o suficiente para pagar de todos os servidores que solicitaram o benefício a comissão irá considerar a seguinte ordem de preferência:
I – maior nota na última parcial de avaliação de desempenho do plano de carreira;
II – data mais antiga de protocolo do pedido;
III – maior tempo no serviço público municipal.
O pagamento dos benefícios será efetuado diretamente à instituição de ensino ou à promotora do evento.
O servidor que usufruir desse benefício:
- ficará obrigado a permanecer vinculado ao serviço público, em exercício, por igual período ao que esteve em qualificação. (Não cumprida essa obrigação, o servidor ressarcirá o Município das despesas havidas com o curso, proporcionalmente ao período descumprido. Em caso de desistência, em qualquer fase do curso, o servidor ressarcirá integralmente as despesas realizadas pelo município.)
- deverá desenvolver e aplicar o seu Trabalho de Conclusão de Curso na Prefeitura de Ouro Preto, preferencialmente no seu setor de trabalho.
Projeto de Treinamento de Formação de Pessoas
Requerimento de Congresso, Seminário ou Curso de Curta Duração
Requerimento de Custeio de Curso de Pós-Graduação (Latu Sensu)
Horário Especial para Servidor Estudante
Ao servidor estudante, regularmente matriculado em estabelecimento de ensino, será concedido, sempre que possível horário especial de trabalho que possibilite a freqüência regular às aulas, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, sendo o limite de tolerância de no máximo de 01 (uma) hora por dia.
Como não se trata de licença ou afastamento, o servidor terá que compensar todas as horas em que se ausentou do trabalho para freqüentar as aulas, respeitada a jornada de trabalho semanal.
Procedimentos:
O servidor deverá requerer o horário especial ao Secretário Municipal a que esteja subordinado, anexando comprovante que está regularmente matriculado em estabelecimento de ensino, bem como os horários das aulas.
Caso o Secretário Municipal averigue a possibilidade de concessão do horário especial, ele deve estabelecer a escala de compensação de horários e comunicar ao servidor.
O servidor deverá protocolar, na Gerência de Recursos Humanos, ou enviar para o e-mail: qualificação.pessoal@ouropreto.mg.gov.br, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, atestado de freqüência fornecido pelo estabelecimento de ensino.
O servidor poderá afastar-se do órgão ou entidade em que tenha exercício ou ausentar-se do Município para estudo, mediante autorização do Prefeito.
O afastamento, com ou sem ônus para o Município, será pelo prazo necessário à conclusão dos estudos.
O Decreto 3.123 de 22 de junho de 2012 regulamenta o custeio dos Cursos de Qualificação e Aperfeiçoamento dos servidores públicos.
O Decreto Nº 3.985 de 03 de dezembro de 2014 regulamenta o inciso VI do artigo 49, da Lei Complementar 02/2000 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Ouro Preto) que assegura efetivo exercício ao afastamento do servidor para participar de programas de treinamentos, cursos de aperfeiçoamento, reciclagem, congressos, seminários e outros eventos de interesse da atividade do servidor.
O Decreto 6.020 de 31 de março de 2021 dispõe sobre a concessão de afastamento do servidor para estudo, com ônus para o município, nos termos dos artigos 131 e 132 da Lei Complementar 02/2000.
Relação de documentos:
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto instituiu o Plano de Carreira da Secretaria Municipal de Educação, por meio da Lei Complementar nº. 81 de 01 de Setembro de 2010 regulamentada pelo Decreto nº 2.449 de 21 de Outubro de 2010. O Plano de Carreira do Quadro Geral e da Saúde foi instituído por meio da Lei Complementar nº. 106, de 11 de Março de 2011, regulamentado pelo Decreto 2.815 de 01 de Dezembro de 2011.
As formas de movimentação na carreira são:
1) Progressão:
Progressão é a mudança do servidor de um padrão de vencimento para outro imediatamente superior, do mesmo nível, tendo por origem o resultado positivo na avaliação de desempenho, realizada segundo critérios objetivos e fatores predefinidos.
Para ter direito à progressão deverá o servidor:
I – Cumprir o interstício (prazo) de 02 (dois) anos de efetivo exercício, contados do ingresso no nível e padrão, e a cada igual período para uma nova progressão;
II – Obter resultado positivo, com média maior/igual a 7 (sete), na Avaliação de Desempenho de seu cargo, durante o interstício a que se refere a alínea anterior.
Os padrões seguintes ao primeiro padrão de cada nível correspondem a 3% de acréscimo sobre o padrão imediatamente anterior, no limite de 15 (quinze) padrões para cada nível.
III - A progressão ocorre de forma automática após cumprimento dos requisitos previstos nos itens I e II.
2) Promoção:
Promoção é a mudança do servidor efetivo para o nível subseqüente da classe, ocupando o padrão correspondente, no novo nível, ao que estava posicionado no nível anterior, salvo se a promoção se der juntamente com a progressão.
Formas de Promoção
O primeiro padrão do nível II corresponde ao acréscimo de 13% (treze por cento) sobre o valor do primeiro padrão do nível I;
III. O primeiro padrão do nível IV corresponde ao acréscimo de 39% (trinta e nove por cento) sobre o valor do primeiro padrão do nível I.
Para REQUERER a Promoção, deverá o servidor efetivo satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Encontrar–se no efetivo exercício na Prefeitura de Ouro Preto;
II - Ter obtido resultado positivo em no mínimo 2 (duas) Avaliações de Desempenho realizadas anualmente;
III - Possuir formação exigida para o novo nível, conforme previsto no Anexo I, da Lei Complementar 106/2011
Para efeitos de Promoção fundada na Capacitação, o servidor deverá juntar documentação probatória de carga horária mínima em Capacitação, 360 horas, capaz de aumentar seu nível na carreira.
Para requerer a Promoção tanto fundada na Capacitação como na Qualificação, o servidor deverá preencher Requerimento próprio e comprovando o cumprimento dos requisitos acima transcritos.
Cartilha do Plano de Carreira dos servidores do Quadro Geral e da Saúde - 2023
Cartilha do Plano de Carreira Educação - 2023
Declaração para Solicitação de Promoção
Requerimento de Promoção dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação
Requerimento de Promoção dos Servidores do Quadro Geral e Saúde
Tabela de vencimentos - 2024
Havendo interesse do servidor efetivo ativo, inativo e pensionista do FUMOP, bem como dos servidores comissionados ativos da Lei Complementar Municipal nº 42/07, o Município concederá adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário. Tal adiantamento poderá ser requerido entre os meses de janeiro a novembro.
Parágrafo único: Os servidores contratados, comissionados de recrutamento amplo e agentes políticos terão direito ao adiantamento previsto no caput deste artigo desde que trabalhem pelo período mínimo de 06 (seis) meses correspondente ao benefício, independentemente de sua data de admissão.
Atenção: Para requerer o Adiantamento do 13º Salário, o servidor deve fazer o pedido usando o Requerimento Geral.
O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 20% (vinte por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Procedimento:
A Secretaria deve informar à Gerência de Recursos Humanos, por meio de Comunicação Interna, até o sexto dia útil de cada mês, as horas noturnas trabalhadas.
Atenção: O pagamento será realizado no mês seguinte com base no vencimento do mês em que as horas noturnas foram trabalhadas.
O servidor efetivo ou contratado que prestar serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
A Secretaria deve enviar para Gerência de Recursos Humanos, por meio de Comunicação Interna, assinado pela chefia imediata e pelo Secretário solicitando autorização para os servidores realizarem o serviço extraordinário e justificando a sua necessidade.
- A solicitação é encaminhada à Secretaria Municipal de Planejamento de Gestão para autorização.
- Realizado o serviço extraordinário a Secretaria deve informar à Gerência de Recursos Humanos o número de horas trabalhadas por servidor e a data em que foram realizadas.
- O pagamento será realizado no mês seguinte à realização do serviço, com base no vencimento do mês que as horas extraordinárias foram realizadas.
Atenção
A informação sobre o serviço extraordinário realizado deve ser enviada à Gerência de Recursos Humanos até o sexto dia útil do mês posterior.
A realização de serviço extraordinário é regido pelo Decreto Nº 2.145 de 29 de Setembro de 2009.
Mas, se estiver investido no mandato de vereador, há duas possibilidades para o servidor:
1) havendo compatibilidade de horário, pode manter-se em exercício e perceberá as vantagens do seu cargo ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
2) não havendo compatibilidade de horário, será afastado de seu cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
No caso de afastamento do cargo, o servidor perderá a contagem de tempo para efeito de férias-prêmio, promoção e progressão no plano de carreira.
Procedimentos:
Caso o servidor opte pela remuneração no seu cargo efetivo, ele também deverá comunicar a Gerência de Recursos Humanos por meio de Comunicação Interna.
Caso seja facultado ao servidor optar por sua remuneração, e essa seja a percebida da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, também deverá comunicar a Gerência de Recursos Humanos, por escrito, até o sexto dia útil do mês de referência.
Orientações referentes ao desligamento da Prefeitura Municipal de Ouro Preto em razão de Aposentadoria:
Caso o servidor tenha direito, receberá as seguintes verbas rescisórias:
Os valores rescisórios serão apurados e creditados na conta do servidor no Banco Itaú na qual ele já recebia seu pagamento mensal.
Como essa apuração e pagamento dependem de vários fatores, pode ser que o crédito dos valores rescisórios não ocorra no próximo pagamento após o desligamento; por isso, a conta no Banco Itaú não deverá ser encerrada até que a rescisão seja creditada.
Todavia, caso a conta bancária seja encerrada antes de receber os valores rescisórios, basta nos a Supervisão de Assuntos Previdenciários que informaremos o que deve ser feito para o recebimento do crédito.
Sugerimos que, tão logo seja creditado o saldo rescisório na conta do Banco Itaú, o servidor confira os valores no contracheque e nos procure caso tenha alguma dúvida.
Já em relação ao vale-alimentação, como ele é pago de forma antecipada, pode ser que o servidor tenha recebido um crédito que não tinha direito. Exemplo:
No final de abril o servidor recebeu o valor integral do vale-alimentação de maio, e trabalhou até 15 de maio.
Então, os dias recebidos após o desligamento foram indevidos e serão descontados na rescisão.
Assim, ressaltamos que o servidor não deve esperar receber pelo menos mais um mês do vale-alimentação após o seu desligamento.
Da mesma forma acontece com o vale-transporte, ou seja, se tiver recebido o crédito para o mês integral e se desligado antes, terá a diferença descontada na sua rescisão.
No tocante ao FGTS, como somos servidores Estatutários, não temos direito a esse benefício.
Já em relação ao PIS/PASEP, se o servidor começou a trabalhar antes de 1988 na Prefeitura de Ouro Preto ou setor privado, aconselhamos que procure a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para verificar se há algum saldo remanescente.
No caso de ser um servidor sindicalizado, é necessário procurar o SINDSFOP para regularizar sua situação, uma vez que não é mais possível fazer o desconto em folha de pagamento.
Da mesma forma, o servidor deve proceder se possuir empréstimo bancário consignado, para não ficar inadimplente junto às instituições financeiras.
Já se possui o Plano de Saúde UNIMED, pode continuar como segurado, mas desde que siga os seguintes procedimentos:
Ressaltamos que a Lei Municipal Nº 549 de 12 de Março de 2010, que trata desta questão, é bem clara e determina que se o depósito não for efetuado e os prazos não forem cumpridos, ocorrerá o imediato cancelamento do segurado do plano de saúde, sem prejuízo do pagamento de todas as mensalidades que porventura sejam devidas.
Logo, para não perder o seu Plano de Saúde UNIMED, fique atento aos procedimentos e prazos citados.
Por fim, informamos que estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e/ou providências, sugerimos um agendamento prévio pelos telefones 3559-3219, 3559-3231 e 3559-3235.
Comunicado de Aposentadoria
O auxílio-funeral é um benefício pago ao cônjuge, ou, na falta deste, aos filhos, pelo falecimento de servidor da ativa, em disponibilidade ou aposentado previsto no Artigo 163 da Lei Complementar Nº 02 de 14 de Março de 2000.
O valor do auxílio-funeral corresponde a 01 (um) mês de remuneração do servidor falecido.
Procedimentos:
O cônjuge, ou na falta deste, os filhos do servidor falecido, deve(m) procurar a Gerência de Recursos Humanos, com os seguintes documentos (cópia e original):
1) atestado de óbito;
2) documento que comprove o parentesco;
3) documento que comprove o pagamento das despesas do funeral, expedido em nome do parente que receberá o benefício;
4) conta bancária do parente que receberá o benefício para crédito do pagamento.
A Gerência de Recursos Humanos enviará a documentação completa para a análise do Prefeito Municipal. Em caso de deferimento, a documentação será remetida à Secretaria Municipal da Fazenda, para que seja efetuado o pagamento.
Em caso de indeferimento, a documentação será arquivada no assento individual do servidor falecido.
Para servidores contratados e comissionados, o auxílio funeral é pago através do seguro de vida. As orientações para o requerimento podem ser solicitadas na Gerência de Recursos Humanos.
Requerimento de Auxílio Funeral
A cada hora de trabalho extra jornada será compensada por meio de crédito no banco de horas, na proporção de uma hora por uma e meia. O banco de horas é gerenciado pelas Secretarias Municipais e as horas constantes no banco de horas deverão ser compensadas com a dispensa em dias de trabalho ou em horas fracionadas, o que fica a critério do Secretário, observado o prazo máximo de 12 meses, contados do lançamento no banco de horas. Cabe à chefia imediata do servidor autorizar a realização do banco de horas e decidir o momento adequado para a compensação das horas creditadas no banco de horas, observado o limite de 25 (vinte e cinco) dias úteis por ano. O número de horas e o período em que ocorrerá a compensação serão registrados em formulário próprio que, depois de assinado pelo servidor e pela chefia imediata, deverão ser encaminhados ao responsável pelo banco de horas na respectiva Secretaria Municipal.
Cada Secretaria deve manter atualizado o banco de horas, enviando os dados até o sexto dia útil do mês subseqüente, à Gerência de Recursos Humanos.
O registro do banco de horas se dará por meio do ponto eletrônico e por meio de formulário disponível abaixo para os setores que não tenham relógio de ponto.
A realização de banco de horas é regida pelo Decreto Nº 2.145 de 29 de Setembro de 2009.
Formulário de Banco de Horas
Requerimento de Folga(s), Justificativa(s), Falta(s) e Banco de Horas
O auxílio alimentação será pago em razão dos dias efetivamente trabalhados, considerando, para o seu pagamento e desconto por dia de falta injustificada, a proporcionalidade de 22 dias úteis mensais. O valor do cartão alimentação é creditado de forma antecipada, correspondente ao mês subsequente, ou seja, no caso de desligamentos do servidor o valor recebido antecipadamente será descontado em rescisão.
O servidor que acumule cargo ou emprego na forma do Artigo 37 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 fará jus à percepção de um auxílio alimentação para cada cargo que ocupa.
Terão direito ao cartão alimentação os servidores ativos:
A Lei nº 489 de 02 de Junho de 2009 dispõe sobre a concessão mensal do vale alimentação para os Servidores Públicos Municipais de Ouro Preto.
Os estabelecimentos conveniados podem ser consultados no link a seguir:
https://www.sodexobeneficios.com.br/sodexo-club/rede-credenciada/
Informação importante:
Toda vez que o servidor tiver sua lotação alterada, ou seja, mudar de secretaria, é gerado automaticamente um novo cartão de alimentação e o anterior fica bloqueado. Portanto o servidor deverá comparecer à Gerência de RH para buscar seu novo cartão antes de fazer suas compras.
A Lei 13.467 de 13 de Julho de 2017 (Lei da Reforma Trabalhista) alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, estabelecendo que a contribuição sindical será facultativa, devendo o empregado requerer o desconto previamente ao empregador, autorizando de forma prévia (POR ESCRITO), voluntária, individual e expressa, conforme dispõe o Art. 579 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
O empregado deve requerer o desconto até o sexto dia útil do mês de março do referido ano.
A desincompatibilização do servidor acontece quando o servidor público pretende se candidatar a um cargo eletivo, ou seja, escolhido por um eleitorado. Os prazos para desincompatibilização são estabelecidos na legislação vigente e em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e podem variar de acordo com a função exercida pelo servidor e o cargo que ele vai se candidatar. A contagem do prazo geralmente é feita a partir do primeiro turno das eleições.
Consulte os prazos de desincompatibilização pelo portal do TSE:
Desincompatibilização e afastamentos — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br)
Requerimento de Desincompatibilização
As consignações em folha de pagamento ou consignações facultativas são os descontos efetuados nas remunerações, nos proventos, subsídios ou nas pensões, a partir de prévia e expressa autorização do servidor público ou pensionista, relativamente às importâncias destinadas à satisfação de compromissos por ele assumidos com entidades, mediante convênio firmado entre a Administração Pública Municipal e as consignatárias.
Excluídos os descontos compulsórios, a soma das consignações facultativas de cada servidor não excederá, mensalmente, a 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta, assim considerada a totalidade dos pagamentos que ordinariamente lhe são feitos, excluindo-se os de caráter extraordinários ou eventuais, sendo reservado exclusivamente 10% (dez por cento) para os empréstimos rotativos mediante cartão de crédito e 30% (trinta por cento) para as demais consignações facultativas.
Segue a metodologia do cálculo da margem:
1º passo: Somam-se todos os proventos fixos do servidor, a remuneração bruta, excluídos os pagamentos extraordinários ou eventuais (INSS, IRRF, Seguro Obrigatório).
2º passo: Calcula-se 40% do total desses proventos, dos quais 10% são para empréstimo em cartão de crédito e 30% para demais consignações facultativas.
Procedimento:
O servidor deve procurar a instituição financeira credenciada que será responsável por consultar a margem e averbar o empréstimo.
O servidor terá direito a Férias Prêmio sem prejuízo da remuneração, ao completar período aquisitivo de efetivo exercício no serviço público municipal de Ouro Preto, conforme o disposto no Estatuto do Servidor (Lei Complementar 02 de 14 de Março de 2000).
O Art. 120 do Estatuto do Servidor (Lei Complementar 02 de 14 de Março de 2000) passou a vigorar com a seguinte redação a partir da (Lei Complementar 237 de 27 de Março de 2024).
“Art. 120 – A cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal de Ouro preto, o servidor fará jus a 3 (três) meses de férias-prêmio sem prejuízo de sua remuneração.”
“§ 2º - É facultado ao servidor fracionar a licença de que se trata este artigo em até 3 (três) parcelas não inferiores a 30 (trinta) dias.”
Ao servidor que já tenha completado 05 (cinco) anos e 1 dia de efetivo exercício é permitido permanecer na regra dos 10 (dez) anos e optar por (05) cinco meses de férias prêmio sem prejuízo da remuneração. Neste caso, as férias-prêmio poderão ser fracionadas em até 05 (cinco) períodos não inferiores a 30 (trinta) dias.
Reconhecido o direito às férias-prêmio, o servidor poderá gozá-las oportunamente ou convertê-las em espécie quando de sua exoneração, aposentadoria, demissão sem justa causa e, da mesma forma poderão ser convertidas em espécie, quando do seu falecimento.
Outra possibilidade de conversão em espécie é a prevista no Acordo Coletivo, qual seja, no mês do aniversário, o servidor poderá solicitar junto à Gerência de Recursos Humanos a conversão de 01 (um) mês de férias-prêmio em abono pecuniário.
Não serão concedidas férias-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:
- faltar ao serviço por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias sem justificativa;
- sofrer penalidade disciplinar que implique em suspensão;
- afastar-se do cargo em virtude de condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva transitada em julgado;
- afastar-se do cargo em virtude de licença para tratar de interesses particulares;
- afastar-se do cargo para acompanhar cônjuge ou companheiro;
- afastar-se do cargo por motivo de doença de pessoa da família por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos; para tratamento de saúde, por prazo superior a 180 (cento e oitenta dias) consecutivos ou não.
As faltas injustificadas, até o limite de 30 (trinta) faltas, retardarão a concessão das férias-prêmio na proporção de 01 (um) mês para cada falta.
Ressalta-se que o período de contrato não é computado como tempo de serviço para concessão de férias prêmio.
Procedimento para Gozo de Férias Prêmio:
Conforme determina o Decreto Municipal 2.646 de 03 de Junho de 2011, será permitido o gozo simultâneo de férias prêmio para no máximo 1% (um por cento) dos servidores de cada Secretaria Municipal.
O servidor deve requerer na Gerência de Recursos Humanos a Certidão de Direito a Férias Prêmio.
De posse da certidão o servidor deverá preencher o formulário de Requerimento de Férias Prêmio, abaixo, e recolher a assinatura do chefe imediato. Depois o servidor deve encaminhar o Requerimento ao Secretário Municipal para analisar os critérios estabelecidos no Decreto 2.646 de 03 de Junho de 2011.
Após a análise, caso seja deferido o gozo das férias prêmio, o Secretário encaminhará o Requerimento do servidor para a Gerência de Recursos Humanos lançar a informação no Sistema.
O servidor deverá aguardar em exercício a concessão das férias prêmio.
Procedimento para Conversão das Férias-Prêmio em Espécie:
No mês do aniversário, o servidor deverá requerer junto à Gerência de Recursos Humanos a conversão de 01 (um) mês de férias-prêmio em espécie.
Se o Requerimento for protocolado até o sexto dia útil, o pagamento será feito no mês do requerimento. Se protocolado após o sexto dia útil, o pagamento será realizado no mês subseqüente.
A Gerência de Recursos Humanos analisará o preenchimento de todos os requisitos necessários para a conversão.
Caso seja deferido, será efetuado junto com o pagamento.
Em caso de indeferimento o servidor será comunicado por meio de Comunicação Interna, constando o motivo do seu indeferimento.
A Gerência de Recursos Humanos não se responsabiliza por requerimentos protocolados em outros setores e que não vierem a ser entregues no prazo legal.
Requerimento de Certidão de Férias Prêmio
Requerimento de Gozo de Férias Prêmio
Requerimento para Conversão de Férias Prêmio em Espécie
O servidor terá direito ao gozo de 30 (trinta) dias consecutivos de férias a cada 12 (doze) meses de exercício. É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência. Nesse caso o servidor só gozará de 20 dias de férias.
Excepcionalmente, no caso de comprovada necessidade do serviço, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) períodos. Em casos excepcionais, a critério da administração, as férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos no mesmo exercício, nenhum dos quais poderá ser inferior a 10 (dez) dias.
Procedimento:
O servidor deve preencher o formulário próprio e pegar a assinatura da chefia imediata. O servidor deve protocolar o Requerimento na Gerência de Recursos Humanos até o 6º dia útil do mês antecedente às férias. Será considerado como referência do mês de férias o primeiro dia de gozo das férias.
Requerimento de Férias Regulamentares
A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para tratar de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Durante o período de licença, o servidor poderá perder ou ter suspensa a contagem de tempo para efeito de alguns benefícios, o que deverá ser consultado com antecedência junto à Gerência de Recursos Humanos.
A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor, mas com anuência da Administração, ou no caso de haver interesse da administração.
A concessão de nova licença somente ocorrerá após 03 (três) anos do término da anterior, mesmo que a licença tenha sido interrompida antes de completar 03 (três) anos de gozo.
Não se concederá licença ao servidor que esteja sujeito à indenização ou devolução aos cofres públicos, que esteja na condição de ocupante de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, salvo se requerer exoneração ou dispensa, esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou esteja cumprindo estágio probatório.
Procedimentos
O servidor deve protocolar na Gerência de Recursos Humanos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o requerimento solicitando a concessão da licença para tratar de interesses particulares, já devidamente autorizado pelo Secretário Municipal ao qual esteja subordinado. O servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença.
Após a Gerência de Recursos Humanos verificar o preenchimento de todos os requisitos necessários para a concessão da licença, enviará o requerimento ao Prefeito Municipal para sua deliberação e, em caso de deferimento, confecção do decreto de concessão da licença.
Uma vez publicado o decreto concedendo a licença ao servidor, a Gerencia Recursos Humanos providenciará o seu arquivamento, no assento individual do servidor, e fará a suspensão de seu pagamento.
Caso o servidor deseje interromper a licença, deverá protocolar na Gerencia de Recursos Humanos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o seu requerimento, o qual será enviado ao Prefeito Municipal para deliberação. Em caso de deferimento será confeccionado e publicado o decreto de interrupção da licença, podendo o servidor retornar normalmente às suas atividades junto a Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Já em caso de indeferimento por parte da administração, o servidor deverá permanecer afastado de suas funções até o término da licença.
Caso o término da licença ocorra normalmente, ou seja, na data prevista, o servidor deverá retornar às suas atividades e protocolar, na Gerência de Recursos Humanos, de imediato, declaração informando a data de seu retorno, expedida pelo Secretário Municipal ao qual esteja subordinado.
É facultado ao servidor solicitar exoneração de seu cargo público caso não deseje retornar ao cumprimento de suas funções quando findar a licença para tratar de interesses particulares.
Caso o servidor não retorne às suas atividades na data prevista e não solicite exoneração, será instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possível abandono de cargo.
O servidor deve solicitar a Licença para tratar de Assuntos Particulares por meio do Requerimento Geral.
Requerimento de Licença para Tratar de Assuntos Particulares
O salário-família é o benefício pago pela Previdência Social (INSS) aos trabalhadores com remuneração mensal na faixa de baixa renda, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade.
São equiparados aos filhos: os enteados e os tutelados, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada.
O segurado recebe uma quota por filho e por emprego e ambos os pais têm direito ao benefício.
Atualmente, conforme a Portaria Interministerial MTP Nº 12 de 17 de Janeiro de 2022, têm direito ao benefício os servidores que recebem remuneração, e não vencimento, nas seguintes condições:
Valor da Remuneração - Valor da Quota Por Filho:
Até R$ 1.655,98: R$ 56,47
Acima de R $1.655,98: o servidor não terá direito ao salário família.
Considera-se como remuneração a soma do salário-base do servidor, mais todos os outros itens que compõem o seu pagamento, como, por exemplo, horas-extras, vantagem desmembrada da carreira, gratificações de função, dentre outros.
Procedimentos:
O servidor deve procurar a Gerência de Recursos Humanos com os seguintes documentos (original e cópia):
1) certidão de nascimento para os filhos menores de 14 anos;
2) comprovante de matrícula e frequência escolar para filhos maiores de 06 anos e menores de 14 anos;
3) cartão de vacinação para filhos menores de 06 anos.
Caso a documentação esteja completa, o servidor deverá assinar o Termo de Responsabilidade do Salário-Família, que será enviado para o lançamento na folha de pagamento do servidor.
O salário-família começará a ser pago a partir da apresentação dos documentos necessários para pedir o benefício, ou seja, não é permitido o pagamento retroativo do benefício.
O servidor é responsável por comunicar a Gerência de Recursos Humanos a ocorrência dos seguintes fatos que determinem a perda do direito ao salário-família: falecimento do filho, cessão da invalidez de filho inválido e sentença judicial que determine o pagamento a outro (nos casos de desquite ou separação, abandono de filho ou perda do pátrio poder).
Salário Família - Termo de Responsabilidade
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, por meio da Lei Complementar nº 209 de 31 de Março de 2022, dá força legislativa ao Acordo Coletivo de 2022 contratando seguro de vida para todos os servidores ativos, no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para fins de cobertura por morte e invalidez permanente, por acidente ou doença profissional ou por qualquer sinistro que mutile ou impeça o servidor de exercer a sua função.
A apólice do seguro será assim distribuída:
50% (cinquenta por cento) prefeitura e 50% (cinquenta por cento) servidor segurado.
A cobertura é devida a todos os servidores que estejam afastados, exceto para aquele que esteja de Licença sem Vencimentos.
Para verificação de cobertura em caso de falecimento ou invalidez permanente por acidente, os servidores e/ou seus dependentes devem procurar a Supervisão de Segurança e Saúde Ocupacional com todos os documentos médicos referentes ao evento para informações sobre beneficiários e envio à Seguradora a fim de solicitar o sinistro. A mesma informará se enseja indenização ou não.
Os critérios de concessão e valor do auxílio podem ser consultados na Gerência de Recursos Humanos.
O Decreto do Teletrabalho continua em vigor, Decreto N°5.915 de 08 de Fevereiro de 2021.
Para o Teletrabalho é necessário um acordo individualizado entre a chefia imediata e o servidor.
Para o registro da frequência do regime de Teletrabalho, o servidor deverá preencher os Anexos I e II, disponíveis na sequência para download e protocolar na Gerência de Recursos devidamente assinados pelo servidor e por sua chefia imediata.
Anexo I - Termo de Comprometimento de Teletrabalho
Anexo II - Relatório de Atividades Mensal
O Vale Transporte é fornecido ao servidor para se locomover de casa para o trabalho e do trabalho para casa.
Será descontado do salário do servidor o equivalente a 4% (quatro por cento) do seu vencimento base, independentemente de qual seja o valor gasto com o transporte.
O servidor não tem direito a Vale Transporte nos dias em que estiver de atestado médico, falta injustificada, qualquer tipo de licença ou afastamento.
Como o Vale é pago de forma adiantada, o desconto desses dias será feito no mês subseqüente.
Procedimentos
O servidor deverá:
Observações:
Requerimento para Benefício do Vale-Transporte