DECRETO Nº 6.822 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 - RETIFICADO
Estabelece normas para o comércio eventual e prestação de serviços durante o Carnaval de 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º A prestação de serviços diversos, o comércio eventual em barracas, towner’s, carrinhos e similares e, ainda, por vendedores ambulantes, deve se dar nos termos deste Decreto.
Parágrafo único Para efeito desta regulamentação, consideram-se dias de Carnaval o período compreendido entre os dias 16 de fevereiro de 2023 a 21 de fevereiro de 2023.
Art. 2º O comércio eventual em barracas, towner’s, carrinhos e de vendedores ambulantes dependerá de Licença Especial, que será concedida conforme disposição deste Decreto e do Decreto nº 6.721 de 11 de novembro de 2022.
Parágrafo único O número de Licenças Especiais expedidas será de, no máximo:
I - 33 (trinta e três) para barracas, conforme distribuição estabelecida no art. 11 deste Decreto;
II - 17 (dezessete) para towner’s e/ou similares no distrito sede e 10 (dez) para os demais distritos;
III - 14 (quatorze) para carrinhos no distrito sede e 10 (dez) para os demais distritos;
IV - 70 (setenta) para vendedores ambulantes no distrito sede e 15 (quinze) para vendedores ambulantes nos demais distritos.
Art. 3º O requerimento para a concessão da Licença Especial deverá ser protocolizado no período de 13 a 15 de fevereiro de 2023, na Sala Mineira de Ouro Preto, localizada na Rua do Pilar, 93-A, bairro Pilar, Ouro Preto, no horário de 10h00min às 16h00min, ou realizar o protocolo via meio eletrônico disponibilizado no Site oficial da Prefeitura de Ouro Preto.
§ 1º No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá entregar a seguinte documentação:
I - Cópia de documento de identificação;
II - Cópia do CPF (para pessoa física) ou do CNPJ (para pessoa jurídica);
III - Cópia da ata de posse e/ou Estatuto (caso do CNPJ).
§ 2º Nos requerimentos de Licença Especial para barracas, deverá constar a região de interesse do requerente.
§ 3º O pagamento da taxa deverá ser efetuada em dinheiro, até o dia 16 de fevereiro de 2023, e o documento original que comprove o pagamento deverá ser apresentado à Sala Mineira de Ouro Preto até as 15h00min do dia 17 de fevereiro de 2023.
§ 4º Os requerimentos serão deferidos ou indeferidos baseando-se na ordem numérica e cronológica de entrada dos requerimentos conforme caput do presente artigo.
Art. 4º Uma vez fornecida a Licença, esta não poderá ser transferida a terceiros, por nenhum meio, sob pena de cassação da mesma, fechamento imediato do estabelecimento e aplicação das sanções previstas na Legislação Municipal.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através do Departamento de Eventos, bem como ao Departamento de Fiscalização, definir a localização e a distribuição dos licenciados no Circuito Carnavalesco no Distrito sede, bem como nos demais distritos.
Art. 6º Aos ambulantes licenciados será permitido trabalhar apenas com 1 (uma) caixa de isopor, com volume máximo de 180 litros.
Art. 7º As barracas a serem instaladas no Circuito Carnavalesco deverão atender às seguintes especificações:
I - O toldo utilizado para compor a cobertura e o fechamento das barracas deverá ser branco e estar em perfeitas condições de uso;
II - As dimensões da barraca são de 3 m (três metros) por 3 m (três metros).
Art. 8º Os licenciados deverão respeitar as seguintes exigências:
I - sujeitarem-se às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal e utilizarem jalecos brancos, gorros e rede de proteção para cabelos, se houver comércio de alimentos;
II - arcar com as despesas decorrentes de implantação e utilização de iluminação nas barracas;
III - os barraqueiros e os proprietários de Towner’s e similares deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação;
IV - os barraqueiros e os proprietários de Towner’s e similares que trabalhem com botijão de gás, no local, deverão estar munidos de extintor PQS de 6 kg; os restantes deverão portar extintor de água;
V - colocar o lixo para a coleta, na parte da manhã, das 07h00min às 10h30 de cada dia;
VI - disponibilizar, em cada local de funcionamento, cestos ou latas para depósito de lixo, acatando e sujeitando-se às exigências do Departamento de Fiscalização e da Vigilância Sanitária;
VII - os carrinhos, Towner’s e similares deverão ser mantidos em perfeitas condições de uso, sempre limpos e higienizados, ficando proibido o descarte de qualquer tipo de lixo em área pública não adequada para tal, obrigando-se os licenciados a colocar seu lixo em recipiente próprio e descartá-lo somente nos locais indicados pela Prefeitura.
Parágrafo único O descumprimento de qualquer destas normas acarretará apreensão das mercadorias pelo Departamento de Fiscalização e/ou pela Vigilância Sanitária Municipal, além sujeitar o infrator ao pagamento de multa e a outras sanções legais.
Art. 9º Fica proibida a comercialização, a distribuição e a utilização de vasilhames de vidro, porcelana e similares que coloquem em risco a segurança dos consumidores.
Art. 10 Os comerciantes, que sejam impedidos de funcionar por determinação do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária ou do Departamento de Fiscalização, não serão ressarcidos pelos valores pagos para a obtenção da respectiva Licença Especial.
Art. 11 Fica autorizado o funcionamento de barracas no Circuito Carnavalesco, exclusivamente, nos seguintes locais:
BARRACAS
LOCAL | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
Praça Tiradentes | 6 | 25 UPM´s — R$ 2.955,75 |
Praça Reinaldo Alves de Brito | 7 | 25 UPM´s — R$ 2.955,75 |
Praça Silviano Brandão | 2 | 25 UPM´s — R$ 2.955,75 |
Praça Orlando Trópia | 6 | 12 UPM´s — R$ 1.418,76 |
Rua Diogo de Vasconcelos | 1 | 12 UPM´s — R$ 1.418,76 |
Rua Irmãos Kennedy | 2 | 12 UPM´s — R$ 1.418,76 |
Cachoeira do Campo | 6 | 8 UPM´s — R$ 945,84 |
Lavras Novas | 3 | 8 UPM´s — R$ 945,84 |
Art. 12 Os titulares de Licença Especial para o comércio eventual em barracas, Towner’s e similares, carrinhos e de vendedores ambulantes no circuito Carnavalesco de 2023, deverão observar as regras de licenciamento e comercialização de produtos dos Patrocinadores Oficiais do Carnaval 2023, ressalvadas as áreas e estabelecimentos particulares, blocos de carnaval e afins, conforme regulamentação específica.
Art. 13 A concessão de licença especial para o Carnaval 2023, mesmo tendo sido apresentado o protocolo do requerimento e cumpridos todos os requisitos exigidos, fica condicionada à existência das vagas estipuladas neste decreto.
Art. 14 Fica autorizada a utilização dos logradouros públicos mencionados neste Decreto para o comércio eventual durante o período do Carnaval 2023.
Art. 15 Todas as atividades regulamentadas por este Decreto deverão ser encerradas até as 04h00min, observando as normas impostas na Resolução n.º 001 de 2023 da Comissão Municipal de Educação, Controle e Combate à Poluição Sonora quanto aos níveis máximos de emissão de ruídos.
Art. 16 O não cumprimento do presente Decreto acarretará multa de 10 (dez) UPM´s que, para o exercício de 2023, equivalem a R$ 1.182,30 (mil, cento e oitenta e dois reais e trinta centavos), sem prejuízo das sanções previstas na Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas do Município) e demais legislação vigente.
Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de fevereiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
O Vereador José Geraldo Muniz, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear FABIO DO PILAR MAPA para o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR DE BASES E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS da Câmara Municipal de Ouro Preto, lotado no gabinete do vereador Alex Brito a partir de 08 (oito) de fevereiro de 2023.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 08 de fevereiro de 2023.
José Geraldo Muniz
PRESIDENTE
DECRETO Nº 6.834 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e altera o Decreto nº 6.196, de 23 de agosto de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Marco Antônio de Freitas, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Agropecuária, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (CONDES-OP), em substituição a Franklin Evangelista, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 6.739 de 29 de novembro de 2022.
Parágrafo único O membro titular acima nomeado cumprirá o mandato de dois anos que iniciou em 27 de julho de 2022, substituindo o antecessor Franklin Evangelista, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso XXXV do art. 1º do Decreto nº 6.196, de 23 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º (…)
XXXV – Marco Antônio de Freitas, membro titular, representante Secretaria Municipal de Agropecuária;
(…)” NR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de fevereiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.836 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede remissão de crédito tributário ao Sr. Maurício Pinto Niquini.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de Resíduos) para os exercícios de 2021 e 2022, referente à propriedade dos imóveis inscritos no cadastro imobiliário do Município sob os números 01.01.061.0061.001/002/003/004, em nome do Sr. Maurício Pinto Niquini, posto que conforme a Lei Complementar nº 208 de 25 de março de 2022, bem como o Decreto nº 6.457/2022, os imóveis, cuja a titularidade é do contribuinte citado, foram atingidos por desastre natural causado pelas chuvas ocorridas em Ouro Preto em 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de fevereiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.837 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede remissão de crédito tributário ao Sr. José Bitarães de Souza.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de Resíduos) para os exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, referente à propriedade do imóvel inscrito no cadastro imobiliário do Município sob o nº 01.05.134.2320.002, em nome do Sr. José Bitarães de Souza, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência do contribuinte, conforme relatado nos laudos técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de fevereiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.838 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede remissão de crédito tributário ao Sr. José Esequiel Carneiro.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de Resíduos) para os exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, referente à propriedade do imóvel inscrito no cadastro imobiliário do Município sob o nº 01.05.149.0009.001, em nome do Sr. José Esequiel Carneiro, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência do contribuinte, conforme relatado nos laudos técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de fevereiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.839 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede remissão de crédito tributário a Sra. Maria Eliane Xavier Rodrigues.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de Resíduos) para o exercício de 2022, bem como a isenção, dos mesmos tributos, para o exercício de 2023, referente à propriedade do imóvel inscrito no cadastro imobiliário do Município sob o nº 01.05.084.0304.001, em nome da Sra. Maria Eliane Xavier Rodrigues, posto que conforme a Lei Complementar nº 208, de 25 de março de 2022, bem como o Decreto nº 6457/2022, o imóvel, cuja a titularidade é da contribuinte citada, foi atingido por desastre natural, causado pelas chuvas ocorridas em Ouro Preto em 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de fevereiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.840 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede remissão de crédito tributário ao Sr. Maycon Douglas de Morais.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de Resíduos) para o exercício de 2022, bem como a isenção, para os mesmos tributos, para o exercício de 2023, referente à propriedade do imóvel inscrito no cadastro imobiliário do Município sob o nº 01.05.084.1041.001, em nome do Sr. Maycon Douglas de Morais, posto que conforme a Lei Complementar nº 208, de 25 de março de 2022, bem como o Decreto nº 6457/2022, o imóvel, cuja a titularidade é do contribuinte citado, foi atingido por desastre natural, causado pelas chuvas ocorridas em Ouro Preto em 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de fevereiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.841 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede remissão de crédito tributário a Sra. Nelci Izabel dos Santos.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de Resíduos) para o exercício de 2022, referente à propriedade do imóvel inscrito no cadastro imobiliário do Município sob o nº 01.04.044.1460.001, em nome da Sra. Nelci Izabel dos Santos, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência da contribuinte, conforme relatado nos laudos técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de fevereiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e altera o Decreto nº 6.196, de 23 de agosto de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Giovana Gomes Barbosa, membro titular, representante da Cedro Mineração Mariana Ltda., para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (CONDES-OP), em substituição a Hélcio Martins Borges, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 6.737 de 29 de novembro de 2022.
Parágrafo único A membro titular acima nomeada cumprirá o mandato de dois anos que iniciou em 27 de julho de 2022, substituindo o antecessor Hélcio Martins Borges, membro titular, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso XXX do art. 1º do Decreto nº 6.196, de 23 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º (…)
XXX – Giovana Gomes Barbosa, membro titular, representante da Cedro Mineração Mariana Ltda.;
(…)” NR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de fevereiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e altera o Decreto nº 6.196, de 23 de agosto de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Izabela Martins da Costa Moreira, membro suplente, representante da Cedro Mineração Mariana Ltda., para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (CONDES-OP), em substituição a Rodrigo Pinto, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 6.751 de 05 de dezembro de 2022.
Parágrafo único A membro suplente acima nomeada cumprirá o mandato de dois anos que iniciou em 27 de julho de 2022, substituindo o antecessor Rodrigo Pinto, membro suplente, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso XXXVI do art. 1º do Decreto nº 6.196, de 23 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º (…)
XXXVI – Izabela Martins da Costa Moreira, membro suplente, representante da Cedro Mineração Mariana Ltda.;
(…)” NR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de fevereiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Concede remissão de crédito tributário ao Sr. Wandeir Rodrigues da Silva.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de Resíduos) para o exercício de 2022, referente à propriedade do imóvel inscrito no cadastro imobiliário do Município sob o nº 01.03.064.0126.001, em nome do Sr. Wandeir Rodrigues da Silva, posto que conforme a Lei Complementar nº 208, de 25 de março de 2022, bem como o Decreto nº 6457/2022, o imóvel, cuja a titularidade é do contribuinte citado, foi atingido por desastre natural, causado pelas chuvas ocorridas em Ouro Preto em 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de fevereiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto