Portaria nº 114/22
Dispensa o registro diário de ponto para o cargo de
Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Ouro Preto
O Vereador Luiz Gonzaga de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de
Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso das suas atribuições legais, com
fundamento no art.56 da lei complementar 02/2000;
Considerando as prerrogativas previstas na lei nº 8.906/94(Estatuto da
OAB), aplicáveis ao advogado público;
Considerando a súmula nº 09 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil, que dispõe que o controle de ponto é incompatível com as atividades
do advogado público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário,
RESOLVE:
Art.
1º. Dispensar o titular do cargo de
Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Ouro Preto de efetuar o registro de
sua frequência no sistema biométrico de ponto.
Parágrafo
único. A apuração da frequência em questão
será realizada pela chefia do órgão ao qual está vinculado o referido cargo.
Art2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando a portaria nº 106/22.
Casa
da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 30 de novembro de 2022.
Luiz Gonzaga de
Oliveira
Presidente