Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Leis


Ouro Preto, 29 de novembro de 2022 - Publicação nº 3059





LEI Nº 1.319 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022


Dispõe sobre o fornecimento de Cestas de Natal aos Servidores Públicos Municipais e autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município, do Exercício de 2022, no valor de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais) e dá outras providências.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído, no presente ano, o benefício de cesta natalina a todos os servidores públicos municipais em atividade, inclusive os contratados temporariamente.

Parágrafo único A cesta natalina deverá ser concedida em parcela única de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) a cada servidor, mediante carga no vale-alimentação, no mês de dezembro.


Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante Decreto, Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2022, no valor de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais), destinado a cobertura das despesas para as quais não houve previsão orçamentária específica, especialmente para cobrir despesas com cestas natalinas para servidores, com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 02 – Executivo

Unidade: 06 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Sub-Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0028 – Gestão de Recursos Humanos

Ação: 2.314 – Distribuição de Cestas Natalinas aos Servidores da Prefeitura

Natureza da Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

Fonte de Recurso: 1.00 – Recursos Ordinários

Valor: 615.000


Parágrafo único Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº 101/00.


Art. 3º Para ocorrer o disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação, conforme disposto no inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais).


02.06.01 – 04.122.0028.1.008 – 3.3.90.39.00 – Fr 100 - Ficha (241) – 615.000,00


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de novembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 486/2022

Autoria: Prefeito Angelo Oswaldo




QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL



VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA





X

LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

NÃO VOTA





MATHEUS PACHECO




X


MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA




X


VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X






APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN FRANÇA, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES MATHEUS PACHECO E VANDER LEITOA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 486/2022.

Resoluções


RESOLUÇÃO N° 481/2022

Altera a redação da Resolução n° 359/2022.

A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1° O 1° da Resolução no 359/2022 passará a ter um parágrafo único com a seguinte redação:

 “Parágrafo único - O vale-alimentação tratado no artigo anterior será acrescido do valor de R$1.000,00 (mil reais), todo mês de dezembro de cada ano.”

Art. 2° As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 25 de novembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

Registrada e publicada nesta Secretaria em 25 de novembro de 2022.

Luiz Gonzaga de Oliveira – Presidente

Matheus Pacheco de Moura Pereira – 1o Secretário

Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral

Projeto de Resolução n° 516/2022
Autoria: Mesa Diretora

ANEXO I

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

 

 

 

 

X

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

NÃO VOTA

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

 

 

 

X

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

X

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN FRANÇA, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES MATHEUS PACHECO E VANDER LEITOA; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 516/2022.