DECRETO Nº 6.732 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o funcionamento da Prefeitura de Ouro Preto durante as festividades de fim de ano.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem os incisos VII e X, do art. 93, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 343 de 11 de julho de 2007 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1° Os Secretários Municipais, com base nos critérios de oportunidade e conveniência, poderão organizar um revezamento dos servidores de suas Secretarias no período compreendido entre 19 a 22 e 26 a 29 de dezembro de 2022.
§1º Nenhum serviço poderá ser fechado ou paralisado.
§2º Os Secretários que autorizarem o revezamento deverão fazer uma escala de trabalho com os nomes dos servidores.
§3º A escala prevista no parágrafo anterior deverá ser enviada à Gerência de Recursos Humanos até o sexto dia útil do mês de Janeiro de 2023.
Art. 2º O revezamento estabelecido nesse Decreto não é permitido para os serviços de limpeza urbana, os serviços considerados essenciais à segurança, à saúde e outros de utilidade pública, que deverão manter plantão permanente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de novembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto