Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Decretos


DECRETO Nº 6.516 DE 02 DE JUNHO DE 2022 

Declara de utilidade pública os imóveis situados na Rua Poços de Caldas, s/n, Residencial Soledade, Distrito de Cachoeira do Campo, Ouro Preto-MG, destinado à construção de uma Unidade Básica de Saúde tipo II.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea g e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos de propriedade de Wanderley Souza, situado na Rua Poços de Caldas, s/nº, Bairro Residencial Soledade, Ouro Preto/MG, registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Preto o imóvel 01: sob a matrícula 15.767, área de 391,73m², inscrição municipal 02.01.190.0237.001 e o imóvel 02: matrícula 15.768, área 452,20 m², inscrição municipal nº. 02.01.190.0281.001.

Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste Decreto será destinada à utilidade pública para construção de uma Unidade Básica de Saúde tipo II.

Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


DECRETO Nº 6.520 DE 13 DE JUNHO DE 2022

         Redistribui a servidora Paula Rodrigues Lotti Novaes.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Cultura, a servidora Paula Rodrigues Lotti Novaes, matrícula 014060, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no cargo de Arquiteta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 18 de maio de 2022.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.521 DE 13 DE JUNHO DE 2022

Redistribui a servidora Manuela Auxiliadora de Deus.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Cultura, a servidora Manuela Auxiliadora de Deus, matrícula 013959, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, no cargo de Desenhista Cadista.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2022.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº 6.522 DE 14 DE JUNHO DE 2022 

            Regulamenta a Política de Dados Abertos do Município de Ouro Preto-MG.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 6.167, de 02 de agosto de 2021, que institui a Política de Dados Abertos do Município de Ouro Preto;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 6.284, de 11 de novembro de 2021, que institui o Comitê de Dados Abertos do Município de Ouro Preto-MG;       

 

            Considerando o artigo 19 do Decreto Municipal nº 6.167, de 02 de agosto de 2021, que dispõe sobre a elaboração e a publicação do Plano de Dados Abertos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica implementada a Política de Dados Abertos do Município de Ouro Preto-MG por meio da publicidade dos seguintes instrumentos:
            I -  Plano de Dados Abertos (link do documento em anexo);
            II - Portal dos Dados Abertos:
https://dados.ouropreto.mg.gov.br.  

 

Parágrafo único A publicação dos dados é de responsabilidade dos respectivos setores, cabendo a eles responderem por sua integridade, consistência e atualização periódica.

 

Art. 2º A gestão da Política de Dados Abertos compete à Controladoria Geral do Município de Ouro Preto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2022.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.



 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

ANEXO 

Plano de Dados Abertos

Vigência 2022 a 2023


https://ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/PLANO-DE-DADOS-ABERTOS-PREFEITURA-DE-OURO-PRETO.pdf