O Vereador Luiz Gonzaga de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar RODRIGO LUIS DA COSTA do cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR DE BASE E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS da Câmara Municipal de Ouro Preto, lotado no gabinete do vereador Alex Silva de Brito, a partir de 07(sete) de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 06 de junho de 2022.
Luiz Gonzaga de Oliveira
PRESIDENTE
O Vereador Luiz Gonzaga de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear FRANCISCA CAROLINA CAMARA SILVA PROTI para o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR DE BASES E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS da Câmara Municipal de Ouro Preto, lotada no gabinete da Vereadora Lílian França Albuquerque, a partir de 02(dois ) de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 02 de junho de 2022.
Luiz Gonzaga de Oliveira
PRESIDENTE
O Vereador Luiz Gonzaga de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear IOLANDA GABRIELA BASILIO para o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR DE BASES E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS da Câmara Municipal de Ouro Preto, lotada no gabinete do Vereador Wanderlei Rossi Junior, a partir de 06(seis) de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 06 de junho de 2022.
Luiz Gonzaga de Oliveira
PRESIDENTE
O Vereador Luiz Gonzaga de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar NATALIA DE CASSIA SILVA ALVES do cargo comissionado de ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS da Câmara Municipal de Ouro Preto, lotada no gabinete do vereador Wanderley Rossi Júnior, a partir do dia 03(três) de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 02 de junho de 2022.
Luiz Gonzaga de Oliveira
PRESIDENTE
(...)
ONDE SE LÊ:
Art. 1º:
"1° de Maio de 2012"
LEIA-SE:
" 1° de Maio de 2022"
(...)
ONDE SE LÊ:
Art. 3º:
Operacionalização
01.01.031.080.2161-3190.04.01 – Contratação por tempo determinado
01.01.031.080.2161.3190.11.03 – Venc. Vantagens Fixas
01.01.031.080.2161.3190.13.02– Obrigações Patronais
CAC
01.01.031.080.2163-3190.04.01 – Contratação por tempo determinado
01.01.031.080.2163-3190.13.03– Venc. Vantagens Fixas
01.01.031.080.2163-3190.13.02– Obrig. Patronais
Contabilidade e Controle Interno
01.01.031.081.2164-3190.04.01 - Contratação por tempo determinado
01.01.031.081.2164-3190.11.03 – Venc. e vantagens fixas
01.01.031.081.2164-3190.11.02 – Obrig. Patronais
LEIA-SE:
OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO LEGISLATIVO
01.01.031.0001.2003.31.90.04.00 – Contratação por tempo determinado
01.01.031.0001.2003.31.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas
01.01.031.0001.2003.31.90.13.00– Obrigações Patronais
OPERACIONALIZAÇÃO DO CAC
01.01.031.0001.2005.31.90.04.00 - Contratação por tempo determinado
01.01.031.0001.2005.31.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas
01.01.031.0001.2005.31.90.13.00 – Obrig. Patronais
EXECUÇÃO DE AÇÕES DO CONTROLE INTERNO E SERVIÇOS CONTÁBEIS
01.01.031.0002.2006.31.90.04.00 - Contratação por tempo determinado
01.01.031.0002.2006.31.90.11.00 – Venc. e vantagens fixas
01.01.031.0002.2006.31.90.13.00 – Obrig. Patronais
(...)
RESOLUÇÃO Nº 405/2022
Dispõe sobre a revisão geral de 12,13% (doze inteiros e treze centésimos percentuais), sobre a remuneração de servidores efetivos, proventos de aposentadoria dos servidores inativos, gratificações dos servidores comissionados de recrutamento amplo da Câmara Municipal de Ouro Preto e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica acrescido aos valores da remuneração dos servidores públicos efetivos, correspondente ao nível da carreira no qual cada servidor esteja posicionado, aos proventos de aposentadoria dos servidores inativos vinculados ao regime próprio de previdência, às gratificações dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Ouro Preto, o percentual de 12,13% (doze inteiros e treze centésimos percentuais), retroativos a 1° de Maio de 2022.
Parágrafo único Ficam alterados os anexos II e III da resolução nº 19/2003, que Institui o plano de cargo, carreira e vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Art. 2º Em relação aos cargos e respectivas classes que foram beneficiários de reajuste, reestruturação e transformação pontuais na carreira, neste exercício financeiro, o percentual da revisão geral já estará contemplado nos vencimentos básicos, correspondentes ao nível da carreira e gratificações.
Parágrafo único A tabela de níveis das carreiras dos servidores, prevista na resolução nº 19/2003, que Institui o plano de cargo, carreira e vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto, será consolidada pelo ato normativo que reformula a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ouro Preto, altera a Resolução n° 19/2003, unifica na Resolução n° 19/2003, a Resolução n° 11/2011 e dá outras providências.
Art.3º A revisão que trata esta Resolução correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO LEGISLATIVO
01.01.031.0001.2003.31.90.04.00 – Contratação por tempo determinado
01.01.031.0001.2003.31.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas
01.01.031.0001.2003.31.90.13.00– Obrigações Patronais
OPERACIONALIZAÇÃO DO CAC
01.01.031.0001.2005.31.90.04.00 - Contratação por tempo determinado
01.01.031.0001.2005.31.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas
01.01.031.0001.2005.31.90.13.00 – Obrig. Patronais
EXECUÇÃO DE AÇÕES DO CONTROLE INTERNO E SERVIÇOS CONTÁBEIS
01.01.031.0002.2006.31.90.04.00 - Contratação por tempo determinado
01.01.031.0002.2006.31.90.11.00 – Venc. e vantagens fixas
01.01.031.0002.2006.31.90.13.00 – Obrig. Patronais
INATIVOS
01.01.01.272.0083.006-3190.0101
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2022.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 06 de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 03 de junho de 2022.
Luiz Gonzaga de Oliveira – Presidente
Matheus Pacheco de Moura Pereira– 1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 430/2022
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro Preto
ANEXO I
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
JÚLIO GRI | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
REGINALDO DO TAVICO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
VANDER LEITOA | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 430/2022.
Projeto de Resolução n° 430/2022
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro Preto