LEI Nº 1.283 DE 08 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a implantação de Cemitério e Crematório de Animais Domésticos de Pequeno e Médio Porte e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, no Município de Ouro Preto, a implantação de cemitério e de crematório de animais domésticos de pequeno e médio portes.
§1º Entende-se por animais domésticos de pequeno e médio portes aqueles que não excedam 1,50m (um vírgula cinquenta metros) de comprimento por 1,00m (um metro) de altura.
§2º Será expedida regulamentação a fim de elencar as espécies de animais, cujo sepultamento será permitido nos lotes e jazigos, ficando, expressamente, proibida a utilização dessas áreas para animais de grande porte.
Art. 2º A implantação e a exploração do cemitério e do crematório, previstas nesta Lei dependerão de licenciamento prévio pelos órgãos competentes.
Art. 3º A licença concedida pelo Executivo e particular para instalação de cemitério e de crematório obedecerá, concomitantemente:
I - o parecer técnico favorável da área municipal competente;
II - ao atendimento das exigências previstas quanto ao zoneamento do uso do solo;
III - aos aspectos sanitários e de preservação do meio ambiente;
IV - em parceria com o setor de zoonoses do Município, atender animais em situação de abandono que venham a ser sacrificados ou desovados, bem como as instituições sem fins lucrativos, organizações não governamentais, dentro outras que tratem do assunto.
Art. 4º São obrigações a que estarão vinculados os administradores do cemitério e do crematório, autorizados por esta Lei:
I - manter em livro próprio o registro das inumações em ordem cronológica, com indicações necessárias à identificação do túmulo;
II - cumprir e fazer cumprir as determinações dos regulamentos municipais atinentes à espécie do animal sepultado ou cremado;
III - manter em perfeitas condições de limpeza e higiene o cemitério, o crematório, as benfeitorias e as instalações;
IV - manter serviço de vigilância no cemitério e no crematório, a fim de coibir o uso indevido da área;
V - manter, às suas expensas, as áreas ajardinadas e devidamente cuidadas;
VI - cumprir as obrigações assumidas com os adquirentes de túmulos.
Art. 5º (VETADO).
Art. 6º (VETADO).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 406/2022
Autoria: Mercinho
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
JÚLIO GÓRI | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | NÃO VOTA | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
REGINALDO DO TAVICO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
VANDER LEITOA | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA, LÍLIAN E NAÉRCIO; PROJETO DE LEI Nº 406/2022.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
JÚLIO GÓRI | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | NÃO VOTA | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
REGINALDO DO TAVICO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
VANDER LEITOA | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR LEITOA; PROJETO DE LEI Nº 406/2022.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
JÚLIO GÓRI | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | NÃO VOTA | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
REGINALDO DO TAVICO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
VANDER LEITOA | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES VANTUIR E LEITOA; PROJETO DE LEI Nº 406/2022.
Dispõe sobre a afetação do imóvel localizado a Rua Cláudio Manoel, nº 31 e 35, Bairro Centro, Ouro Preto/MG, desapropriado pelo Decreto nº 6.036, de 22 de abril de 2021, para o funcionamento da Câmara Municipal de Ouro Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O imóvel localizado na Rua Cláudio Manoel, nº 31 e 35, Bairro Centro, Ouro Preto/MG, constituído por uma área construída de aproximadamente 631m², com pavimento térreo de 259m², segundo andar com 372m² e terreno com área total de 500m², desapropriado por utilidade pública pelo Decreto nº 6.036, de 22 de abril de 2021, fica afetado para o funcionamento da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 424/2022
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
https://ouropreto.mg.gov.br/static/Quadro-de-votacao-Lei-n%C2%BA1.282-2022-PL-n%C2%BA424-2022.pdf
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO Nº17/2022
Em atendimento ao requerimento de REINALDO VITOR PEDROSO, aprovado em 4º lugar no concurso público – Edital nº 01/2029, para o cargo de Analista de Sistemas, convocado no dia 26/05/2022, solicitando, justificadamente, prorrogação do prazo para tomar posse, nos termos do art. 14, item 6, do Edital nº 01/2019 da Câmara Municipal de Ouro Preto/MG e Lei complementar 02/2000, Titulo III, Capitulo I, Art. 10, Inciso V e em seu Art. 17, defiro o pedido em questão com base nos dispositivos abaixo transcritos:
Edital Concurso Público CMOP nº 01/2019
Art.14. A posse ocorrerá no prazo de 10 (dez dias úteis contados da data de ciência pelo candidato de sua nomeação, prorrogável por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da autoridade competente.
(…)
Lei Complementar nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto
Art. 10. São requisitos básicos para provimento de cargo e emprego público:
(...)
E por fim, análise do disposto na Lei complementar 02/2000, art. 16 e 17, que dispõe sobre o assunto nos seguintes termos:
Art. 16 - Posse é o ato que investe o cidadão no cargo público para o qual foi nomeado.
§ 4º O candidato aprovado será empossado somente após satisfazer todas as condições elencadas no edital do concurso respectivo.
(…)
Art. 17. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
(…)
Art. 18 - Exercício é o efetivo desempenho
das atribuições do cargo.
§ 1º É
de 24 (vinte e quatro) horas o prazo para o servidor entrar em
exercício, contados da data da posse ou do ato que lhe determinar o
aproveitamento.
§ 2º Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no parágrafo anterior.
Assim, conforme requerimento em anexo, verifica-se que o pedido de prorrogação se deu até antes do término do prazo final e encerra no dia 27 (vinte e sete) de junho de 2022, devido ao feriado e ponto facultativo.
As razões apresentadas para justificar o pedido, foram embasadas no documento em anexo, que na qual o candidato expõe suas razões para solicitar a prorrogação, justificando que o prazo não é suficiente para cumprir com condições elencadas no edital nº 01/2019 a ser cumpridas no ato da posse.
Ouro Preto, 03 de junho de 2022.
Luiz Gonzaga de Oliveira
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 403/2022
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Ouro Preto nos termos do art. 37, X, art. 39, § 4º da Constituição Federal e parágrafo único, do art. 2º da resolução nº 09/2012.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica acrescido aos valores dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Ouro Preto, o percentual de 12,13% (doze inteiros e treze centésimos percentuais), a título de revisão geral anual, nos termos dos arts.37, X e art.39, §4º da Constituição Federal e parágrafo único, do art.2º da resolução nº 09/2012, retroativamente a 1° de Maio de 2022.
Art.2º A revisão que trata esta Resolução correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.01.031.0201.2313.3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.01.031.0201.2313.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2022.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 06 de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 03 de junho de 2022.
Luiz Gonzaga de Oliveira – Presidente
Matheus Pacheco de Moura Pereira– 1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 427/2022
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro Preto
ANEXO I
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GRI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
X |
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
X |
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
X |
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 427/2022.
Projeto de Resolução n° 427/2022
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro Preto
RESOLUÇÃO
Nº 404/2022
Altera a resolução nº 62/2016 que criou a gratificação decorrente de aposentadoria de servidor efetivo da Câmara Municipal de Ouro Preto.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O valor da gratificação decorrente de aposentadoria de servidor efetivo da Câmara Municipal de Ouro Preto prevista no artigo 1º da resolução nº 62/2016 será de R$60.000,00(sessenta mil reais).
Parágrafo único Fará jus ao recebimento da gratificação, o servidor efetivo que se aposente entre 1º.01.2022 a 31.12.2022, inclusive que já tenha recebido a carta de concessão do órgão previdenciário até a data da publicação da presente resolução.
Art.3º As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
010101.01.031.0001.2003.31.90.94.00
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31.12.2022.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 06 de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 03 de junho de 2022.
Luiz Gonzaga de Oliveira – Presidente
Matheus Pacheco de Moura Pereira– 1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 428/2022
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro Preto
ANEXO I
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GRI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
X |
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
X |
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
X |
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 428/2022.
Projeto de Resolução n° 428/2022
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro Preto
RESOLUÇÃO
Nº 405/2022
Dispõe sobre a revisão geral de 12,13% (doze inteiros e treze centésimos percentuais), sobre a remuneração de servidores efetivos, proventos de aposentadoria dos servidores inativos, gratificações dos servidores comissionados de recrutamento amplo da Câmara Municipal de Ouro Preto e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica acrescido aos valores da remuneração dos servidores públicos efetivos, correspondente ao nível da carreira no qual cada servidor esteja posicionado, aos proventos de aposentadoria dos servidores inativos vinculados ao regime próprio de previdência, às gratificações dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Ouro Preto, o percentual de 12,13% (doze inteiros e treze centésimos percentuais), retroativos a 1° de Maio de 2012.
Parágrafo único Ficam alterados os anexos II e III da resolução nº 19/2003, que Institui o plano de cargo, carreira e vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Art. 2º Em relação aos cargos e respectivas classes que foram beneficiários de reajuste, reestruturação e transformação pontuais na carreira, neste exercício financeiro, o percentual da revisão geral já estará contemplado nos vencimentos básicos, correspondentes ao nível da carreira e gratificações.
Parágrafo único A tabela de níveis das carreiras dos servidores, prevista na resolução nº 19/2003, que Institui o plano de cargo, carreira e vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto, será consolidada pelo ato normativo que reformula a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ouro Preto, altera a Resolução n° 19/2003, unifica na Resolução n° 19/2003, a Resolução n° 11/2011 e dá outras providências.
Art.3º A revisão que trata esta Resolução correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Operacionalização
01.01.031.080.2161-3190.04.01 – Contratação por tempo determinado
01.01.031.080.2161.3190.11.03 – Venc. Vantagens Fixas
01.01.031.080.2161.3190.13.02– Obrigações Patronais
CAC
01.01.031.080.2163-3190.04.01 – Contratação por tempo determinado
01.01.031.080.2163-3190.13.03– Venc. Vantagens Fixas
01.01.031.080.2163-3190.13.02– Obrig. Patronais
Contabilidade e Controle Interno
01.01.031.081.2164-3190.04.01 - Contratação por tempo determinado
01.01.031.081.2164-3190.11.03 – Venc. e vantagens fixas
01.01.031.081.2164-3190.11.02 – Obrig. Patronais
Inativos
01.01.01.272.0083.006-3190.0101
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2022.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 06 de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 03 de junho de 2022.
Luiz Gonzaga de Oliveira – Presidente
Matheus Pacheco de Moura Pereira– 1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 430/2022
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro Preto
ANEXO I
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GRI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
X |
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
X |
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
X |
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 430/2022.
Projeto de Resolução n° 430/2022
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro Preto
Recomenda o uso de máscaras de proteção facial ou cobertura facial sobre o nariz e a boca em locais fechados, no âmbito do Município de Ouro Preto, e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Decreto 6.478 de 29 de abril de 2022, que tornou facultativo o uso de máscaras de proteção facial ou cobertura facial sobre o nariz e a boca em ambientes fechados no âmbito do Município de Ouro Preto;
Considerando o monitoramento técnico do Comitê COVID sobre o crescimento do número de casos positivos no Município nas últimas semanas;
DECRETA:
Art. 1º Fica recomendado o uso de máscaras em ambientes fechados, a exemplo de salas de aula, supermercados, elevadores, escritórios e outros, no âmbito do Município de Ouro Preto.
§1º Recomenda-se que idosos, pessoas com comorbidades e pessoas não vacinadas usem máscara em ambientes abertos com aglomeração de pessoas ou em ambientes fechados.
§2º Recomenda-se que locais de espera e filas sejam organizados de forma a respeitar o distanciamento de 1 m (um metro) entre as pessoas.
§3º Recomenda-se que pessoas com suspeita de COVID-19 ou outros quadros gripais não frequentem locais públicos ou privados, devendo ser orientadas a procurar atendimento em unidade de saúde, sempre usando máscaras.
§4º Reforça-se a necessidade do estrito cumprimento do parágrafo primeiro do art. 1º do Decreto 6.478 de 29 de abril de 2022, estando mantido como obrigatório o uso de máscara em estabelecimentos e serviços de saúde, no transporte coletivo e nos respectivos terminais de embarque e desembarque e também no transporte escolar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto