Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Decretos


Ouro Preto, 14 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2843


 

DECRETO N° 6.360 DE 14 DE JANEIRO DE 2022

 

Dispõe sobre a regressão do Município de Ouro Preto no Plano Minas Consciente, da Onda Verde para Onda Vermelha, e dá outras providências.

 

            O PREFEITO DE OURO PRETO, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando o Decreto Municipal nº 5.892, de 25 de janeiro de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ouro Preto para fins de prevenção e de enfrentamento ao Coronavírus COVID-19 e dá outras providências;

 

Considerando o Decreto nº 6.353, de 07 de janeiro de 2022, que prorroga o prazo do estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ouro Preto, até 30 de junho de 2022;

 

Considerando o Decreto Estadual nº 47.866, de 15 de março de 2020, que institui o Comitê Extraordinário COVID-19, órgão de “caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento de pessoas afetadas”;

 

Considerando a Deliberação nº 39, de 29 de abril de 2020, que aprovou “o Plano Minas Consciente, com a finalidade de orientar e apoiar os Municípios nas ações de enfrentamento da pandemia COVID-19 e de restabelecimento, de modo seguro e gradual, das atividades econômicas do território do Estado”;

 

Considerando o Decreto nº 5.711, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Município de Ouro Preto ao Plano Minas Consciente e dá outras providências;

 

Considerando o significativo aumento dos casos de COVID-19 no Município de Ouro Preto ocorrido na última semana;

 

Considerando a urgente necessidade de interrupção de uma nova cadeia de transmissão do COVID-19;

 

Considerando a possível evolução desfavorável do cenário epidemiológico no Município de Ouro Preto;

 

Considerando o aumento da taxa de ocupação de leitos na Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto;

 

Considerando a Recomendação da Vigilância Estadual na adoção de medidas mais restritivas no combate ao COVID-19; 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Município de Ouro Preto classificado na “ONDA VERMELHA” do “Plano Minas Consciente”.

 

Parágrafo único: Fica autorizado, no Município de Ouro Preto, o exercício das atividades econômicas de acordo com os protocolos sanitários previstos para a “onda vermelha”, estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, no endereço eletrônico do “Plano Minas Consciente”, disponível em https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios, versão 3.12 de 12/11/2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de janeiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 14 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2843

 

DECRETO Nº 6.356 DE 10 DE JANEIRO DE 2022

 

Exonera a Servidora Daniele Correa Dantas Avelar de Camargo

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Fica exonerada do cargo de Monitor de Oficina Terapêutica I, a partir do dia 01 de abril de 2021, a servidora Daniele Correa Dantas Avelar de Camargo, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2021.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de janeiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 14 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2843


 

DECRETO Nº 6.359 DE 13 DE JANEIRO DE 2022 

 

Determina a requisição administrativa de combustível no Posto Horto dos Contos, localizado no município de Ouro Preto, em decorrência do desabastecimento dos postos da região.

 

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando o elevado índice pluviométrico em razão das fortes e constantes chuvas vivenciadas no Município nos últimos dias;

Considerando o enorme volume de água que atingiu o Estado de Minas Gerais, causando deslizamentos, inundações, enxurradas e alagamentos que ocasionaram danos humanos, materiais e ambientais e consequentes prejuízos econômicos públicos e privados;

Considerando que Minas conta com a maioria das rodovias federais e estaduais com algum tipo de bloqueio devido a ocorrências durante as chuvas;

Considerando que importantes vias de acesso ao município encontram-se obstruídas em razão dos deslizamentos, acarretando trânsito intenso e congestionamento de veículos para entrada e saída pelas vias ainda não prejudicadas do Município;

Considerando que importantes vias arteriais de acesso aos distritos estão obstruídas em razão dos deslizamentos, impedindo o acesso aos referidos locais;

Considerando o Decreto nº 6.354, de 09 de janeiro de 2022, que declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, as áreas do município afetadas por chuvas intensas;

Considerando o Decreto nº 6.355, de 10 de janeiro de 2022, que declara em situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública, as áreas do Município de Ouro Preto afetadas por chuvas intensas;

Considerando que compete ao Município a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

 

Considerando que em levantamento realizado no município de Ouro Preto, se mostra evidente a iminência de desabastecimento, e que nesta data apenas foi possível identificar a disponibilidade de combustível junto ao “Posto Horto dos Contos”;

 

Considerando que o desabastecimento da frota prejudicará efetivamente a prestação de serviços essenciais de saúde, assistência social e segurança pública, podendo causar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade;

 

Considerando que o artigo, 5º, inciso XXV, da Constituição da República de 1988 estabelece que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

 

Considerando que a requisição administrativa, ato administrativo auto-executório, é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias, evitando danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica determinada a requisição administrativa de Gasolina Comum, 1.000,00 litros, e Óleo Diesel S10, 1.000,00 litros, existentes no reservatório do posto de combustível: Posto Horto dos Contos, CNPJ: 04.625.030/0001-44, localizado na Rua Padre Rolim, nº 284, Bairro São Cristóvão, Ouro Preto/MG.

 

Parágrafo Único: O posto de gasolina deverá garantir a quantidade descrita no caput do presente artigo para uso do município, podendo, caso tenha combustíveis que extrapolem a presente requisição, comercializar normalmente aos seus clientes.

 

Art. 2º O combustível requisitado objetivará abastecer a frota de veículos municipais utilizados na prestação de serviços essenciais, a exemplo de ambulâncias, SAMU, viaturas da guarda municipal, e demais veículos cuja utilização seja necessária.

 

Art. 3º Deverá o proprietário do posto de combustíveis atender prontamente aos termos do presente decreto, priorizando o abastecimento dos veículos, sendo autorizado o uso da Guarda Municipal do Município de Ouro Preto para fazer cumprir este Decreto, podendo ser requisitado, ainda, o apoio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, caso seja necessário.

 

Art. 4° Deverá o abastecimento dos veículos da frota municipal por meio da requisição administrativa ser rigorosamente controlado pela Administração, devendo o pagamento ocorrer posteriormente.

 

Art. 5° As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º O prazo de vigência da medida interventiva é de 30 (dias) dias, prorrogáveis por igual período, se verificada a sua necessidade.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

  

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de janeiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

  

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 17 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2844


 

DECRETO Nº 6.361 DE 17 DE JANEIRO DE 2022

 

Altera o art. 1° do Decreto nº 6.355, de 10 de janeiro de 2022, que declara em situação anormal, caracterizada como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, as áreas do Município de Ouro Preto afetadas por chuvas intensas, e dá outras providências.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1° do Decreto nº 6.355, de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por chuvas intensas – COBRADE: 1.3.2.1.4, caracterizada como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, nas áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 10/01/2022.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de janeiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto