Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Licitações


​  ATO DE RATIFICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES SOBRE O RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELA EMPRESA JOGLO – ARQUITETURA CRIATIVA -EIRELI -ME




Diante do pedido de apreciação do recurso pela autoridade superior competente, formulado pela empresa JOGLO Arquitetura Criativa – EIRELI-ME no recurso administrativo interposto em face da habilitação da empresa TRAMELA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, protocolado no dia 05 de janeiro de 2022, com fulcro no §4°, do art. 109, da Lei n° 8.666/1993, bem como no ponto 11.5 do Convite n°01/2021, Processo Licitatório n° 04/2021, RATIFICO, para que produza todos os seus efeitos, a decisão proferida pela Presidente da Comissão de Licitações, servidora Marinalva Maria de Brito, a qual negou provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa JOGLO.



Ouro Preto, 14 de janeiro de 2022.



Luiz Gonzaga de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto

Biênio 2021-2022

DECISÃO SOBRE O RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELA EMPRESA JOGLO – ARQUITETURA CRIATIVA -EIRELI -ME




Acolho o parecer nª 01/2022 emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Ouro Preto, concernente ao recurso administrativo interposto pela empresa JOGLO – ARQUITETURA CRIATIVA – EIRELI – ME, em face da habilitação da empresa TRAMELA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, protocolado em 05 de janeiro de 2022 na Secretaria da Câmara Municipal de Ouro Preto, e, por conseguinte, NEGO PROVIMENTO ao referido recurso administrativo, isso porque não foram apresentadas razões específicas e robustas para considerar insuficientes e inadequados os documentos apresentados na ocasião da habilitação e não há qualquer elemento capaz de julgar a licitante vencedora inabilitada.


Ouro Preto, 14 de janeiro de 2022.



Marinalva Maria de Brito 
Presidente da Comissão de Licitações