Diante
do pedido
de
apreciação do recurso pela autoridade superior competente,
formulado
pela empresa JOGLO Arquitetura Criativa – EIRELI-ME no
recurso administrativo interposto em face da habilitação da empresa
TRAMELA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, protocolado no dia 05 de
janeiro de 2022,
com
fulcro no §4°, do art. 109, da Lei n° 8.666/1993, bem como no
ponto 11.5 do Convite n°01/2021, Processo Licitatório n° 04/2021,
RATIFICO,
para que produza todos os seus efeitos, a decisão
proferida
pela Presidente da Comissão de Licitações, servidora Marinalva
Maria de Brito, a qual negou provimento ao recurso administrativo
interposto pela empresa JOGLO.
Ouro Preto, 14 de janeiro de 2022.
Luiz Gonzaga de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto
Biênio 2021-2022