ATO N° 20/2026
O
Vereador Vantuir Antônio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ouro
Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear
RODOLFO MEIRA BENITEZ para exercer a função gratificada de Chefe da Assessoria
de Comissões da Câmara Municipal de Ouro Preto, em substituição à servidora
Elizabeth Chades Pinheiro, no período de 08 a 17 de abril de 2026, em que a
mesma usufruirá de férias regulamentares.
Casa
da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 09 de abril de 2026.
Vantuir Antônio da Silva
PRESIDENTE
Concede remissão de crédito tributário à Senhora Deniz Milagres
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2026, referente à inscrição nº. 01.05.088.0182.001/002, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, que tem como titular a Sra. Deniz Milagres, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Concede remissão de crédito tributário ao Senhor Ivonildes Geraldo Barbosa
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2026, referente à inscrição nº. 01.04.020.1271.002, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, que tem como titular o Sr. Ivonildes Geraldo Barbosa, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Concede remissão de crédito tributário à Senhora Silvana Heloisa Jardim de Sá
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2026, bem como da Dívida Ativa dos mesmos tributos dos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, referente à inscrição nº. 01.02.007.0490.001/002, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, que tem como titular a Sra. Silvana Heloisa Jardim de Sá, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Exonera o servidor Gilson Albino de Souza.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado do cargo de Médico Veterinário, a partir do dia 02 de março de 2026, o servidor Gilson Albino de Souza, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.223 DE 08 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor e altera o Decreto nº 6.473, de 27 de abril de 2022.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e o Decreto nº 6.032, de 15 de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Letícia Ferreira D’Angelo, membro suplente, em substituição a Letícia Aparecida de Matos Oliveira, membro suplente, representante da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor do Município de Ouro Preto.
Art. 2º Fica alterada a alínea “b” do inciso X do art. 1º do Decreto nº 6.473, de 27 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
X - (...)
b) Letícia Ferreira D’Angelo - Suplente.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor do Município de Ouro Preto e altera o Decreto nº 6.741, de 30 de novembro de 2022.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e o Decreto nº 6.032, de 15 de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Isabelle Nascimento Machado, membro suplente, em substituição a Letícia Aparecida de Matos Oliveira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação no Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor do Município de Ouro Preto.
Art. 2º Fica alterado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.741, de 30 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
II - Isabelle Nascimento Machado, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Concede remissão de crédito tributário à Senhora Maria das Dores Correia
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2026, referente à inscrição nº. 01.02.118.0510.002, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, que tem como titular a Sra. Maria das Dores Correia, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Concede remissão de crédito tributário ao Senhor Cláudio Roberto Pereira
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2026, referente à inscrição nº. 01.02.004.0699.006, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, que tem como titular o Sr. Cláudio Roberto Pereira, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Concede remissão de crédito tributário ao Senhor Marcelo Flávio da Silva Barros
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2026, referente à inscrição nº. 01.02.121.0416.002, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, que tem como titular o Sr. Marcelo Flávio da Silva Barros, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Concede remissão de crédito tributário ao Senhor João Geraldo da Silva
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2026, referente à inscrição nº. 12.01.013.0283.001, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, que tem como titular o Sr. João Geraldo da Silva, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Concede licença sem vencimentos à Servidora Wandirlene Martins Barbosa.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos à servidora Wandirlene Martins Barbosa, lotada no cargo de Cuidadora de Criança, pelo período de 03 (três) anos, a partir do dia 06 de abril de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de abril de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Exonera a servidora Michelle Aparecida da Silva Cunha Machado.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de Professora de Educação Básica – Anos Iniciais, a partir do dia 06 de abril de 2026, a servidora Michelle Aparecida da Silva Cunha Machado, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de abril de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
LEI Nº 1.626 DE 09 DE ABRIL DE 2026
Dá as denominações de Rua Bom Jesus, Rua Odilon de Paula Pires, Rua Vista Serena e Rua 22 de Maio logradouros públicos situados no distrito de Santa Rita de Ouro Preto.
Art. 1º Ficam denominados Rua Bom Jesus, Rua Odilon de Paula Pires, Rua Vista Serena e Rua 22 de Maio os logradouros públicos situados no distrito de Santa Rita de Ouro Preto, especificados nesta lei.
Art. 2º Os logradouros tratados no artigo anterior encontram-se discriminados em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, e às concessionárias de serviços de telecomunicações e de saneamento básico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 923/2026
Autoria: Mercinho
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-1626.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X |
|
|
|
|
ALEX BRITO | X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES | X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA | X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA | X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO | X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO | X |
|
|
|
|
MERCINHO | X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA | X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO | X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO | X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO | X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA | X |
|
|
|
|
KURUZU | X |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 923/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X |
|
|
|
|
ALEX BRITO | X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES | X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA | X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA | X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO | X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO | X |
|
|
|
|
MERCINHO | X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA | X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO | X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO | X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO | X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA | X |
|
|
|
|
KURUZU | X |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 923/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X |
|
|
|
|
ALEX BRITO | X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES | X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA | X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA | X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO | X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO | X |
|
|
|
|
MERCINHO | X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA | X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
|
|
|
| X |
RENATO ZOROASTRO | X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO | X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA | X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA | NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
| X |
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO TITÃO E AUSENTE DO PLENÁRIO KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 923/2026.
Vantuir Antônio da Silva
PRESIDENTE