Notícia publicada em 04/12/2017
por Nízea Coelho
A partir de janeiro de 2018, os prestadores de serviço em Ouro Preto deverão seguir novas regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. A Lei Complementar nº 172/2017, que revogou a LC 16/2003, foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 02 de outubro de 2017.
A nova legislação modifica o valor das alíquotas para vários tipos de serviços, que passa a ser de 5% em relação aos serviços prestados a partir de 1º de janeiro. Serviços de educação e de assistência social tiveram a porcentagem fixada em 3%. (Confira algumas modificações no quadro ao final da matéria).
Os optantes pelo Simples Nacional, que passarão a ser acompanhados e fiscalizados a partir de 2018, não terão suas alíquotas alteradas e continuarão a ser regidos pela Lei Complementar nº. 123/2006. A nova Lei municipal somente será aplicada quando não houver previsão na Lei anterior.
Além disso, alguns serviços como planos de saúde, administração de cartões de crédito e débito e arrendamento mercantil (leasing), aplicação de tatuagens, piercings, serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento, processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros, foram incluídos como tributáveis e com seu ISS devido no município de Ouro Preto – nos termos da Lei Complementar Federal nº. 157/2017.
Outros, como sondagem, perfuração de poços, escavação e terraplenagem foram excluídos, por sua natureza, da possibilidade de dedução de materiais incorporados à obra.
Houve também mudanças em relação às infrações e penalidades. Atualmente as penalidades são fixas para cada infração. A partir de 2018, serão estabelecidos dois critérios para aplicação das multas: piso mínimo fixado em UPM; ou % do ISSQN devido e não pago (quando este for maior). O valor atual da UPM é de R$ 87,04 e será atualizado a partir de 1º de janeiro de 2018 nos termos da legislação.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: issqn@oupreto.mg.gov.br ou pelo telefone 31 3559-3271.
Confira no quadro abaixo as principais mudanças em relação aos serviços.
Categorias |
Como é atualmente |
Como será a partir de janeiro 2018 |
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS |
- fixo e anual; - 2 UPM/ano por profissionais com curso superior - 1,5 UPM/ano para profissionais de curso médio - 1 UPM/ano para profissionais de curso médio |
- fixo e anual, desde que o contribuinte seja regularmente inscrito no cadastro técnico econômico - 5 UPM/ano para profissionais com curso superior - 1,5 UPM/ano para todos os demais profissionais autônomos
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SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS |
- ISSQN é devido de forma fixa e mensal para cada profissional habilitado nos valores previstos para os profissionais autônomos. |
- ISSQN passa a ser devido de forma fixa e anual. Os contribuintes devem informar o número de profissionais habilitados da sociedade.
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CONSTRUÇÃO CIVIL DEDUÇÃO DE MATERIAIS |
- Atualmente é possível a dedução de até 40% da base de cálculo, a título de materiais incorporados à obra, sem a necessidade de comprovação prévia |
- Permissão para dedução de materiais utilizados pelos prestadores de serviços, desde que incorporados à obra, em quantidade acima de 40% (quarenta per cento) e mediante comprovação nos termos do regulamento. OBS: o Decreto que fará a regulamentação ainda será publicado. - Alguns tipos de serviços, como sondagem, perfuração de poços, escavação e terraplenagem, não são mais passíveis de dedução. |
PLANOS DE SAÚDE |
- Atualmente não há regra legal específica que permita deduções da base de cálculo dos planos de saúde |
- Poderão descontar de sua base de cálculo os repasses aos profissionais por ela contratados e às instituições que realizam exames, internações e outros procedimentos auxiliares desde que o tributo tenha sido retido e recolhido corretamente. - EXCEÇÃO: quando os contratados forem profissionais autônomos ou sociedades uniprofissionais que estejam regularmente inscritos no cadastro técnico econômico de Ouro Preto e por isso já recolham o ISSQN de forma fixa anual). |
COOPERATIVAS |
Dedução dos valores pagos a cooperados e a credenciados |
- Dedução dos valores pagos a cooperados e a credenciados se o tributo tiver sido retido e recolhido corretamente. - EXCEÇÃO: quando os contratados forem profissionais autônomos ou sociedades uniprofissionais que estejam regularmente inscritos no cadastro técnico econômico de Ouro Preto; |
Tabela de porcentagens:
Tipos de Serviços |
LC 16/2003 |
LC 172/2017 |
4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. |
3% |
5% |
5- Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. |
3% |
5% |
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. |
2% a 3% |
3% |
9 - Serviços relativos de hospedagem, turismo, viagens e congêneres. |
3% |
5% |
11 - Serviço de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. |
3% |
5% |
12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. |
3% e 5% |
5% |
13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. |
3% |
5% |
14 - Serviços relativos a bens de terceiros. |
3% |
5% |
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. |
3% e 5% |
5% |
16 - Serviçais de transporte de natureza municipal. |
3% |
5% |
17 - Serviço de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. |
3% |
5% |
21 - Serviços de registros públicos, cartórios e notariais. |
3% |
5% |
22 - Serviços de exploração de rodovia. |
3% |
5% |
27 - Serviços de assistência social. |
2% |
3% |
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
3% |
5% |
32 - Serviços de desenhos técnicos. |
3% |
5% |