Nova lei muda regras para recolhimento do ISS em Ouro Preto

Notícia publicada em 04/12/2017
por Nízea Coelho



A partir de janeiro de 2018, os prestadores de serviço em Ouro Preto deverão seguir novas regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. A Lei Complementar nº 172/2017, que revogou a LC 16/2003, foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 02 de outubro de 2017.

A nova legislação modifica o valor das alíquotas para vários tipos de serviços, que passa a ser de 5% em relação aos serviços prestados a partir de 1º de janeiro. Serviços de educação e de assistência social tiveram a porcentagem fixada em 3%. (Confira algumas modificações no quadro ao final da matéria).

Os optantes pelo Simples Nacional, que passarão a ser acompanhados e fiscalizados a partir de 2018, não terão suas alíquotas alteradas e continuarão a ser regidos pela Lei Complementar nº. 123/2006. A nova Lei municipal somente será aplicada quando não houver previsão na Lei anterior.

Além disso, alguns serviços como planos de saúde, administração de cartões de crédito e débito e arrendamento mercantil (leasing), aplicação de tatuagens, piercings, serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento, processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros, foram incluídos como tributáveis e com seu ISS devido no município de Ouro Preto – nos termos da Lei Complementar Federal nº. 157/2017.

Outros, como sondagem, perfuração de poços, escavação e terraplenagem foram excluídos, por sua natureza, da possibilidade de dedução de materiais incorporados à obra.

Houve também mudanças em relação às infrações e penalidades. Atualmente as penalidades são fixas para cada infração. A partir de 2018, serão estabelecidos dois critérios para aplicação das multas: piso mínimo fixado em UPM; ou % do ISSQN devido e não pago (quando este for maior). O valor atual da UPM é de R$ 87,04 e será atualizado a partir de 1º de janeiro de 2018 nos termos da legislação.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: issqn@oupreto.mg.gov.br ou pelo telefone 31 3559-3271.

Confira no quadro abaixo as principais mudanças em relação aos serviços.

 

Categorias

Como é atualmente

Como será a partir de janeiro 2018

PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

- fixo e anual;

- 2 UPM/ano por profissionais com curso superior

- 1,5 UPM/ano para profissionais de curso médio

- 1 UPM/ano para profissionais de curso médio

- fixo e anual, desde que o contribuinte seja regularmente inscrito no cadastro técnico econômico

- 5 UPM/ano para profissionais com curso superior

- 1,5 UPM/ano para todos os demais profissionais autônomos

 

SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS

- ISSQN é devido de forma fixa e mensal para cada profissional habilitado nos valores previstos para os profissionais autônomos.

 

- ISSQN passa a ser devido de forma fixa e anual. Os contribuintes devem informar o número de profissionais habilitados da sociedade.

 

CONSTRUÇÃO CIVIL DEDUÇÃO DE MATERIAIS

- Atualmente é possível a dedução de até 40% da base de cálculo, a título de materiais incorporados à obra, sem a necessidade de comprovação prévia

- Permissão para dedução de materiais utilizados pelos prestadores de serviços, desde que incorporados à obra, em quantidade acima de 40% (quarenta per cento) e mediante comprovação nos termos do regulamento.

OBS: o Decreto que fará a regulamentação ainda será publicado.

- Alguns tipos de serviços, como sondagem, perfuração de poços, escavação e terraplenagem, não são mais passíveis de dedução.

PLANOS DE SAÚDE

- Atualmente não há regra legal específica que permita deduções da base de cálculo dos planos de saúde

- Poderão descontar de sua base de cálculo os repasses aos profissionais por ela contratados e às instituições que realizam exames, internações e outros procedimentos auxiliares desde que o tributo tenha sido retido e recolhido corretamente.

- EXCEÇÃO: quando os contratados forem profissionais autônomos ou sociedades uniprofissionais que estejam regularmente inscritos no cadastro técnico econômico de Ouro Preto e por isso já recolham o ISSQN de forma fixa anual).

COOPERATIVAS

Dedução dos valores pagos a cooperados e a credenciados

- Dedução dos valores pagos a cooperados e a credenciados se o tributo tiver sido retido e recolhido corretamente.

 - EXCEÇÃO: quando os contratados forem profissionais autônomos ou sociedades uniprofissionais que estejam regularmente inscritos no cadastro técnico econômico de Ouro Preto;

 

 

 

 

Tabela de porcentagens:

 

Tipos de Serviços

LC

16/2003

LC

172/2017

4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

3%

5%

5- Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

3%

5%

8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

2% a 3%

3%

9 - Serviços relativos de hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

3%

5%

11 - Serviço de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

3%

5%

12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

3% e 5%

5%

13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

3%

5%

14 - Serviços relativos a bens de terceiros.

3%

5%

15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

3% e 5%

5%

16 - Serviçais de transporte de natureza municipal.

3%

5%

17 - Serviço de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

3%

5%

21 - Serviços de registros públicos, cartórios e notariais.

3%

5%

22 - Serviços de exploração de rodovia.

3%

5%

27 - Serviços de assistência social.

2%

3%

31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

3%

5%

32 - Serviços de desenhos técnicos.

3%

5%

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