Procon Municipal

Endereço: Rua Conde de Bobadela, nº 180, 2º andar , Bairro : Centro - Prédio dos Correios.
Telefone: 31 3559 3290

Com o advento da Lei Federal 8.078 de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Proteção e Defesa ao Consumidor (CDC), surge no país uma alternativa para solução dos problemas micro-econômicos originadas nas relações de consumo pelos abusos do capitalismo, o qual permitia as empresas impor sua vontade unilateral referente aos seus produtos e serviços, mediante a vulnerabilidade e dificuldades dos consumidores.

A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Ouro Preto (PROCON) teve sua origem através da Lei Municipal nº. 46 de 11 de outubro de 1989, que posteriormente, passou pelas seguintes alterações: Lei nº. 69 de 26 de julho de 2001, Lei Complementar nº. 05 de 13 de maio de 2005, Lei Municipal nº. 232 de 02 de junho de 2006 e a Lei Complementar nº. 27 de 22 de Dezembro de 2006.

O Procon é um órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à Procuradoria Jurídica do Município de Ouro Preto. O Objetivo do órgão é dar atendimento, tanto aos consumidores quanto aos fornecedores, ou seja, trata-se de um órgão consultivo e deliberativo.

Fornece orientações nas relações de consumo, englobando contratos, e objetivando prevenir infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) (Lei nº. 8.078/90) e leis relacionadas. Fiscaliza as empresas (fornecedoras de produtos e serviços) visando a proteção ao consumidor e analisa as reclamações formuladas pelos próprios consumidores que podem denunciar a ocorrência de infrações.

Desse modo, a competência do Procon se restringe às relações de consumo que envolvem de um lado o consumidor e, de outro, o fornecedor. Consumidor, nos termos legais, é a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatária final, bem como a coletividade de pessoas que intervém nas relações de consumo (artigo 2º do CDC - Código de Defesa do Consumidor). A competência é fixada igualmente em razão do lugar, ou seja, o órgão atende aos consumidores residentes em Ouro Preto-MG ou pelo menos as reclamações registradas contra empresas localizadas neste município.

O Procon atende conflitos nas relações de consumo nas áreas de:

Alimentos:
- falta de higiene;
- produtos vencidos ou estragados, sem data de validade, sem registro ou composição;
- venda casada (condicionar a compra de um produto/serviço a outro);
- problemas nas embalagens;
- fraude no peso, quantidade ou volume.

Saúde:
- recusa de atendimento;
- planos de saúde/seguro saúde;
- medicamentos;
- atendimento em farmácias e drogarias

Serviços:
- problemas na qualidade e pagamento de serviços;
- propaganda enganosa;
- recusa no fornecimento de recibos de pagamento.

Contratos:
- problemas em contratos de financiamento, crédito, compra e venda, construções, seguro.

Assuntos Diversos:
- cartões de crédito (juros, não solicitados previamente, etc.);
- financiamentos;
- carnês;
- consórcios.
- Publicidade enganosa (Não cumprimento de oferta)

O horário de atendimento é de segunda às Sextas feiras, a partir das 12h:00min, horário que será liberado 20 senhas para atendimento presencial.


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