Aqui você encontra informações sobre tombamento e a relação dos bens tombados, inventariados e registrados no município.
O ICMS Patrimônio Cultural é um programa de incentivo à preservação do patrimônio cultural do Estado, por meio de repasse dos recursos para os municípios que preservam seu patrimônio e suas referências culturais através de políticas públicas relevantes.
O programa estimula as ações de salvaguarda dos bens protegidos pelos municípios por meio do fortalecimento dos setores responsáveis pelo patrimônio das cidades e de seus respectivos conselhos em uma ação conjunta com as comunidades locais.
Ouro Preto participa das ações do programa ICMS Cultural desde 1995, ano em que foi criado pela Lei Estadual nº 12.040 de 28/12/1995. A produção de fichas de inventário nos parâmetros atuais se iniciou no ano de 2006, sendo encaminhadas ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA) anualmente desde então.
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI) foi criado e regulamentado em 2002, respectivamente pelas Leis 17/02 e 64/02.
As informações para os inventários são levantadas seguindo um cronograma que especifica o quantitativo de fichas e as localidades inventariadas, sendo este cronograma devidamente aprovado pelo COMPATRI no ano anterior à realização.
O Município possui mais de 2,2 mil bens cadastrados no inventário e conta também com várias ações realizadas, como: projetos de educação patrimonial e formas de difusão em prol da preservação do patrimônio cultural.
É um instrumento legal de proteção, que visa a preservação de um determinado bem ou conjunto de bens culturais. É uma das formas possíveis de preservar os bens do nosso patrimônio cultural. Pode ser feito pela União, pelos Estados e pelos Municípios; Incide sobre os bens materiais do patrimônio cultural, e está definido e regulamentado na Constituição Federal e em várias leis específicas. O Tombamento é a primeira ação a ser tomada para a preservação dos bens culturais, na medida em que impede legalmente a sua destruição. Se um bem, conjunto de bens ou uma cidade é tombada, é porque ao longo de sua formação histórica, foi reunindo uma série de características que o fizeram um exemplar único e notável para a memória de uma região, seu Estado ou pra toda a nação brasileira, além dos valores que possui para seus moradores. Quando um bem, conjunto de bens ou uma cidade é tombado pelo poder público, seus bens culturais estão sendo valorizados e reconhecidos, e todos, materiais ou não, devem ser protegidos, conservados e divulgados.