O Conselho Tutelar é um órgão essencial ao Sistema de Garantia de Direitos, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, para garantir proteção integral de toda a criança e adolescente do Brasil.
O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor.
Cada Conselho Tutelar é composto por 5 (cinco) conselheiros, escolhidos em eleição direta, para atuar na região de Ouro Preto e distritos, por um período de 4 (quatro) anos.
O que fazer ao presenciar, suspeitar ou tomar consciência de que uma criança ou adolescente teve algum de seus direitos violados?
Denuncie! É muito importante fornecer o nome da criança ou do adolescente e de um de seus genitores, bem como o endereço completo da residência da família ou do local onde ocorrem as violações. Informações detalhadas são fundamentais.
Conheça os canais de denúncia (que pode ser feita de forma anônima):
Está presenciando ou escutando alguma situação que possa se configurar como violação dos direitos de uma criança ou de um adolescente? É possível interromper a situação naquele momento? Em caso afirmativo, acione a Polícia Militar imediatamente!
Endereço do Conselho Tutelar, em Ouro Preto: Rua Benedito Valadares, nº 99, bairro Pilar.
Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Contato: (31) 3559-3207 ou pelo e-mail: ctopmg@gmail.com
Plantão:
Segunda a sexta-feira, das 17h às 08h do dia subsequente. Somente pelo telefone (31) 9 9231-1255
Aos finais de semana e feriados, 24h por dia pelo telefone (31) 9 9231-1255
Endereço do Conselho Tutelar, em Cachoeira do Campo: Rua Nossa Senhora das Dores, nº 181, bairro Santa Luzia.
Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h Contato: (31) 3559-3351
Contato: (31) 9 9231-0554 - Plantao 24h ou pelo e-mail: ctcachoeiradocampo@ouropreto.mg.gov.br
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." (Art. 227, Constituição Federal)