Segundo a Lei Complementar nº 218 de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do município de Ouro Preto e dá outras providências, no Art. 178, “constituem competências Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
O planejamento e a execução da políticia municipal do Desenvolvimento social e de Assistência Social;
A articulação e fomento a entidades ligadas à assistência, a proteção e inclusão social;
O desenvolvimento de programas e projetos de cunho social que visem melhorias das políticas voltadas para a habitação, à infância e adolescência, à geração de emprego e renda, aos portadores de necessidades especiais, aos idosos e à mulher;
O incentivo a prática da cidadania através de intensa articulação com ONGs, escolas, igrejas e outras organizações da sociedade civil.
O apoio e a aplicação das deliberações dos conselhos municipais vinculados às políticas públicas assistência, proteção e promoção social da esta Secretaria”.